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Demitir funcionário por voto: influenciador provoca empresários e a lei protege a convicção política no trabalho

Um vídeo de influenciador pergunta a empresários se já demitiram funcionário petista. A Constituição, a OIT e a Justiça do Trabalho tratam o assunto de outro jeito.

Imagem do vídeo do influenciador Gabriel Silva, em reprodução, em matéria sobre demitir funcionário por voto
Imagem do vídeo do influenciador Gabriel Silva, em reprodução, em matéria sobre demitir funcionário por voto

Demitir funcionário por voto ou por posição política entrou na conversa das redes depois da eleição. Um influenciador identificado como Gabriel Silva publicou um vídeo em que pergunta a empresários se já demitiram o funcionário petista e, na legenda, defende que patrões contratem só pessoas de direita, segundo relatos. A Folha não conseguiu abrir o vídeo original no Instagram e não confirmou quem é o autor além do nome divulgado. O que dá para checar é o que a lei brasileira diz sobre o assunto, e ela não deixa o empregador decidir quem fica na empresa pela escolha eleitoral.

O que o influenciador disse no vídeo

Segundo relatos, a pergunta do influenciador foi feita a quem tem empresa, logo depois da reeleição de Lula (PT). A legenda defenderia que empresários contratem apenas pessoas de direita. A fala provocou debate: parte dos comentários apoiou, parte criticou a ideia de misturar preferência política com decisão profissional. A Folha não encontrou registro de empresa que tenha demitido alguém por causa do voto.

O que a lei diz sobre demitir por posição política

A Constituição, no artigo 5º, inciso VIII, afirma que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política. O voto, pelo artigo 14, é direto e secreto, o que significa que o empregador não tem como saber, por meios legais, em quem o funcionário votou. O Brasil também incorporou a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, promulgada pelo Decreto 62.150, de 1968. O texto define como discriminação em matéria de emprego toda distinção, exclusão ou preferência baseada, entre outros critérios, em opinião política, quando isso altera a igualdade de oportunidades ou de tratamento.

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A Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias para o acesso ao emprego e para a manutenção dele por motivos como sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade. A lista não cita opinião política de forma expressa, mas a Justiça do Trabalho pode aplicar a mesma lógica a dispensas motivadas por convicção política, com base na Constituição e na convenção da OIT. Cada caso depende de prova.

Audiência sobre o Estatuto do Trabalho no Senado, tema de matéria sobre demitir funcionário por voto
Audiência sobre o Estatuto do Trabalho no Senado, em 2018. Foto de arquivo: Senado Federal (CC BY 2.0). Imagem do influenciador: reprodução de vídeo.

O que pode acontecer com o empregador

Quando o rompimento do contrato é considerado discriminatório, o artigo 4º da Lei 9.029 dá ao empregado o direito à reparação por dano moral e a escolher entre duas saídas: a reintegração, com o pagamento integral do período em que ficou afastado, ou o recebimento em dobro da remuneração desse período, com correção e juros. Esse é o caminho previsto para a dispensa discriminatória, e quem decide se ela existiu é o juiz, a partir das provas do processo.

QuemO que diz a lei
Funcionário demitido por posição políticaPode procurar o sindicato, o Ministério Público do Trabalho ou a Justiça do Trabalho e pedir reintegração ou indenização
Empresário que pergunta em quem o funcionário votouO voto é secreto, e a Constituição protege a convicção política no trabalho
Demissão sem justa causa sem relação com políticaContinua permitida, com o pagamento das verbas previstas na CLT

Por que a conversa importa depois da eleição

O segundo turno terminou com 51,79% dos votos válidos para Lula e 48,21% para Flávio Bolsonaro (PL), uma diferença de 4.429.967 votos, como a Folha mostrou na reportagem sobre Lula reeleito. Com o país dividido quase ao meio, é comum que empregados e empregadores tenham votado em lados opostos. O resultado ainda é contestado por parte da direita, como mostra a reportagem sobre o “Lula não é meu presidente”, e as redes concentram boa parte do debate, como em Musk questiona vitória de Lula e no caso do filho de Trump que critica a imprensa dos EUA.

O que o trabalhador pode fazer

O funcionário que sofrer pressão por causa do voto ou da posição política deve guardar mensagens, e-mails e testemunhas, e pode procurar o sindicato da categoria, o Ministério Público do Trabalho ou um advogado. A ação trabalhista é o caminho para pedir reintegração ou indenização. Para o empresário, a regra prática é simples: política não entra na avaliação de desempenho nem na decisão de demitir.

A Folha atualiza esta reportagem se o vídeo original puder ser verificado ou se o influenciador, ou alguma empresa citada, se manifestar.

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Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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