Áudio atribuído a empresário de Patrocínio fala em demissão por “fazer o L”; autoria não foi confirmada
Minas tem 223 denúncias de assédio eleitoral no MPT. Demissão por motivo político pode ser anulada, com reintegração ou pagamento em dobro do período de afastamento.

Um áudio atribuído a empresário de Patrocínio (MG) circula nas redes sociais desde a semana do segundo turno. Nele, um homem diz a um funcionário que o demitiu porque ele “fez o L” e publicou “pela democracia” no Facebook. A autoria do áudio não foi confirmada: não se sabe quem fala, quando a gravação foi feita nem se o caso aconteceu mesmo na cidade. Se for verdadeiro, o relato descreve o que a lei chama de assédio eleitoral no trabalho, e uma demissão por esse motivo pode ser anulada na Justiça.
O áudio tem cerca de 40 segundos e aparece num vídeo com a frase “Assédio eleitoral é crime! Denuncie!”. No trecho inicial, o homem faz ofensas a nordestinos e a eleitores de esquerda. A Folha retirou esse trecho da versão que publica nas redes.
O que diz o áudio atribuído a empresário de Patrocínio
Na gravação, a voz masculina afirma ter visto a publicação do empregado e diz: “por isso que eu te mandei embora”. Mais adiante, completa: “Eu sou proprietário, eu faço o que eu quiser”. Não há nome, nome de empresa ou endereço no áudio, e a Folha não identificou o autor nem o funcionário. Também não há informação pública sobre denúncia formal do caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT).
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Corpo e Alma MotelSeu momento, com toda a discrição.O áudio aparece numa semana de tensão política na cidade. A Folha mostrou que listas que pedem boicote a comércios de eleitores do PT circulam em Patrocínio e que a Polícia Civil e a OAB orientam quem foi citado a registrar ocorrência.

Denúncias de assédio eleitoral em Minas
Segundo o MPT, Minas Gerais tinha 223 denúncias de assédio eleitoral até terça-feira (27). Na sexta (23), antes do segundo turno, eram 198. No país, o número passou de 1.754 para 2.177 no mesmo período, e Minas responde por cerca de 10% dos registros. Os dados foram apresentados pela vice-coordenadora nacional de igualdade do MPT, a procuradora Luciana Marques Coutinho.
O Ministério do Trabalho anunciou uma força-tarefa para fiscalizar relatos de demissão e de recusa de contratação de pessoas que declararam apoio a Lula (PT), reeleito no domingo (25). Segundo o ministro Luiz Marinho, o empregador pode ser obrigado a reintegrar o trabalhador, a pagar em dobro o período de afastamento e a indenizar por dano moral.
O que a lei diz sobre demissão por voto
O voto é secreto e a escolha política é um direito do trabalhador. A Lei 9.029, de 1995, proíbe práticas discriminatórias na relação de emprego. Quando a demissão é discriminatória, o trabalhador pode escolher entre voltar ao emprego, com o pagamento de todo o período em que ficou afastado, ou receber em dobro a remuneração desse período, além de pedir indenização por dano moral.
Alpha for MenAntes da votação, pressionar o empregado a votar em alguém também pode ser crime eleitoral. O Código Eleitoral, nos artigos 300 e 301, prevê prisão para quem usa a posição de autoridade, violência ou grave ameaça para coagir o voto. Quem continua no emprego e sofre pressão ou humilhação por causa da posição política pode pedir a rescisão indireta, que funciona como uma justa causa aplicada à empresa.
Segundo o MPT, as consequências para a empresa incluem indenizações individuais e coletivas, retratação pública, a obrigação de parar com a prática e a proibição de acesso a empréstimos em bancos públicos. Influenciadores que incentivam demissões por motivo político também podem ser responsabilizados.
Como denunciar
O MPT orienta reunir provas, como prints, mensagens e gravações de áudio que mostrem a motivação política, e encaminhá-las o quanto antes. A denúncia pode ser feita pelo site do Ministério Público do Trabalho, sem identificação, se o trabalhador preferir. O órgão também pede que as pessoas não compartilhem publicações que incentivam retaliações, para não ampliar o alcance delas.
Quem foi demitido pode procurar um advogado trabalhista, o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública para avaliar a ação na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com a ação é de até dois anos depois do fim do contrato.
Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.






