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Política

STJ mantém condenação de Deiró Marra após MPMG recusar ANPP

Ex-prefeito de Patrocínio segue cumprindo a pena por corrupção passiva depois que o Ministério Público negou, por duas vezes, o acordo que poderia abrandar o processo.

condenação de Deiró Marra: retrato do ex-prefeito de Patrocínio
condenação de Deiró Marra: retrato do ex-prefeito de Patrocínio

A condenação de Deiró Marra por corrupção passiva segue de pé. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve os fundamentos da sentença e devolveu o processo ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para resolver um ponto específico: se cabia, agora, o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do ex-prefeito de Patrocínio Deiró Moreira Marra. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) disse não, duas vezes.

O caso tramita como Recurso Especial nº 2.057.170/MG, originário da Ação Penal nº 0524597-12.2018.8.13.0000, da 7ª Câmara Criminal do TJMG. A Folha checou o andamento da condenação de Deiró Marra diretamente na Consulta Processual Unificada do TJMG: o processo segue ativo, com movimentação em 27 de julho e publicação em 11 de agosto de 2026.

A condenação de Deiró Marra e o crime de corrupção passiva

Deiró Marra foi denunciado pelo MPMG por corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), em um procedimento investigatório sobre tratativas com a Vale Fertilizantes S/A, hoje Mosaic Fertilizantes P&K, e com a Viação Cidade Paraíso. Em setembro de 2021, a 7ª Câmara Criminal do TJMG julgou parcialmente procedente a denúncia e condenou o então prefeito a três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, substituídos por penas restritivas de direitos.

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O acórdão registra: “julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar o réu Deiró Moreira Marra, Prefeito Municipal de Patrocínio, como incurso no artigo 317, caput, do Código Penal”. A votação terminou por maioria, com um dos desembargadores divergindo apenas quanto ao patamar da pena, sem afastar a condenação em si.

condenação de Deiró Marra: prédio-sede da Vale, empresa citada na denúncia por corrupção passiva
Prédio-sede da Vale S.A. no Rio de Janeiro. A denúncia contra Deiró Marra cita tratativas com a Vale Fertilizantes, hoje Mosaic Fertilizantes. Foto: Boaventuravinicius/Wikimedia Commons (CC-BY-SA 4.0)

Por que o STJ mandou reexaminar o ANPP

Ao julgar o recurso especial, o STJ manteve os pontos centrais da condenação de Deiró Marra, reconhecendo a comprovação de dolo específico e a validade da dosimetria da pena. O tribunal apenas determinou o retorno dos autos à origem para que o MPMG se manifestasse sobre a possibilidade de aplicação retroativa do ANPP, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal fixado no HC 185.913/DF.

O ANPP permite, em certos crimes sem violência, que o investigado cumpra condições fora do processo criminal em vez de responder a uma ação penal completa. A dúvida, neste caso, era se o instituto, criado depois da denúncia original, poderia valer também para uma condenação já proferida.

A recusa do Ministério Público

Instado a se manifestar, o MPMG, por decisão de competência do próprio Procurador-Geral de Justiça, sem instância revisora interna, opôs-se à celebração do acordo. Segundo a manifestação ministerial: “as condutas perpetradas pelo Réu evidenciam sua culpabilidade elevada, razão pela qual se põe contrariamente à celebração do ANPP”.

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O órgão fundamentou a recusa no fato de o ex-prefeito responder, à época, a outras cinco ações penais e dois procedimentos investigatórios criminais, o que, para o Ministério Público, indicaria reiteração incompatível com a medida despenalizadora. A defesa recorreu ao STJ, sustentando que o pedido preenchia os cinco requisitos objetivos do art. 28-A do CPP e que os demais processos citados estariam, em sua maioria, em fase inicial ou já arquivados, sem poder caracterizar culpabilidade elevada antes do trânsito em julgado.

Em 6 de maio de 2026, o relator no STJ, ministro Joel Ilan Paciornik, decidiu que não cabia à corte analisar diretamente o preenchimento dos requisitos do ANPP, competência que atribuiu ao juízo de origem. Os autos voltaram ao TJMG, e a apreciação dos embargos de declaração pendentes sobre a condenação ficou suspensa até o desfecho do incidente.

O que diz o processo no TJMG agora

De volta à origem, o desembargador relator Cássio Salomé reiterou por duas vezes, em despachos de 2026, a posição do Procurador-Geral de Justiça de não ofertar o ANPP, determinando o retorno dos autos ao STJ. Depois de uma nova manifestação da defesa, o relator confirmou o mesmo entendimento em agosto e devolveu definitivamente o processo ao tribunal superior.

A Consulta Processual Unificada do TJMG, verificada pela Folha, mostra o processo principal e mais quatro sub-processos vinculados a ele: embargos de declaração, o recurso especial que tramitou no STJ, um recurso extraordinário e um recurso extraordinário com agravo. Com os autos de volta ao STJ, ficam liberados os embargos de declaração que tratam de aspectos pontuais do acórdão, sem mexer no núcleo da condenação de Deiró Marra já reconhecida.

Deiró Marra foi prefeito de Patrocínio entre 2017 e 2024 e, antes disso, deputado estadual por dois mandatos consecutivos. Ele também responde a um inquérito civil mais recente sobre a compra de ambulâncias adaptadas pela prefeitura, apurado pela Folha em reportagem anterior.

Nota de transparência

O redator-chefe da Folha de Patrocínio responde a ação movida por Deiró Marra (processo nº 5011327-26.2023), em curso na Justiça de Minas Gerais. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia no acórdão da 7ª Câmara Criminal do TJMG, na consulta processual pública do TJMG e no teor da nota enviada à imprensa sobre o caso.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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