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Demissão por voto: o amor está no ar, mas por pouco tempo, e a Justiça dá 24 horas para a Meta derrubar os posts

A liminar atende ação do MPT, mira 14 publicações e manda a empresa avisar os usuários em 72 horas, sob multa de R$ 200 mil. O pedido de R$ 50 milhões ainda será julgado.

Mão fazendo o L ao lado de celular com ícones das redes sociais, montagem sobre demissão por voto
Mão fazendo o L ao lado de celular com ícones das redes sociais, montagem sobre demissão por voto

Os posts que incentivam a demissão por voto têm prazo para sair do ar. A Justiça do Trabalho de São Paulo deu 24 horas para a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, retirar publicações que convidam empresários a vigiar as redes dos funcionários e demitir, deixar de contratar ou expor quem votou diferente. O prazo começou a contar às 8h desta sexta-feira (30), quando a empresa foi citada.

A decisão é uma liminar do juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Ela foi dada na quinta-feira (29), numa ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), e vale para todo o país.

O que a Meta terá de fazer

A ordem atinge 14 publicações listadas no processo. Além de removê-las, a Meta tem de parar de impulsionar esses conteúdos, tirá-los dos sistemas de recomendação das plataformas e guardar os metadados das postagens, que podem servir de prova na ação.

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A empresa também terá de publicar, em até 72 horas, um aviso nas plataformas sobre a proibição de discriminar trabalhadores por causa de política. O comunicado fica no ar por cinco dias, e o texto foi definido na própria decisão: “Ninguém pode ser punido, exposto, preterido na contratação ou dispensado em razão de sua convicção, preferência ou manifestação política”. Se não cumprir essa parte, a multa é de R$ 200 mil.

O MPT pediu ainda que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Esse pedido não foi analisado e só será decidido no julgamento da ação. A Meta informou que não comentaria o processo.

O que diz o juiz sobre demissão por voto

Para o juiz, as publicações não estão protegidas pela liberdade de expressão, porque incentivam a discriminação e a violação de direitos de outras pessoas. “Uma coisa é externar opinião política ou crítica partidária; outra, inteiramente distinta e ilícita, é utilizar as plataformas digitais para instigar a punição de trabalhadores por suas escolhas ideológicas”, escreveu na decisão.

Segundo o MPT, os posts circularam depois do segundo turno de 25 de outubro. Alguns orientavam empregadores a conferir as redes sociais dos funcionários para descobrir em quem eles votaram. Outros expunham trabalhadores ao ridículo ou comemoravam demissões, e parte deles passava a ideia de que dispensar alguém por posição política seria permitido.

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As denúncias de assédio eleitoral

A ação foi motivada pela quantidade de denúncias de assédio eleitoral no trabalho. Só entre a madrugada de segunda-feira (26) e o meio-dia de quinta (29), o MPT recebeu 1.459 denúncias no país, e o total de 2026 já passa o de toda a eleição de 2022. Quem foi ameaçado ou demitido por causa do voto pode denunciar pelo site do Ministério Público do Trabalho, inclusive de forma anônima.

A Constituição garante que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de convicção política, e a Justiça do Trabalho tem tratado a demissão por esse motivo como discriminatória. Nesses casos, o trabalhador pode pedir a anulação da dispensa, com volta ao emprego, ou o pagamento em dobro do período em que ficou afastado, além de indenização por dano moral. A Folha explicou as regras na reportagem sobre demitir funcionário por voto.

O caso em Patrocínio

O assunto também chegou a Patrocínio (MG). Nesta semana, circulou na cidade um áudio atribuído a um empresário local que fala em demitir quem “fez o L”, com autoria ainda não confirmada, como a Folha mostrou na matéria sobre o áudio atribuído a empresário de Patrocínio. Minas Gerais soma 223 denúncias de assédio eleitoral no MPT.

Grupos da cidade também receberam uma lista de boicote. Em Patos de Minas, onde circulou uma lista parecida, a Polícia Civil pediu que os citados registrem ocorrência com prints, como a Folha contou na reportagem sobre a lista de boicote em Patrocínio.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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