TRE-MG concede a Falcão direito de resposta contra Simões
Juiz Jair Francisco dos Santos deu dois dias para o ex-prefeito de Patos de Minas apresentar a resposta; Procuradoria Eleitoral tinha opinado contra o pedido.

O ex-prefeito de Patos de Minas Luís Eduardo Falcão (Republicanos), candidato a vice-governador na chapa de Cleitinho Azevedo, conseguiu na Justiça Eleitoral um direito de resposta no perfil do governador Mateus Simões (PSD) no Instagram. O pedido foi aceito no domingo (27) pelo juiz Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), em decisão individual, conforme noticiou o portal O Fator nesta segunda-feira (28).
O pedido tem origem num vídeo em que Simões, candidato à reeleição, disse que Cleitinho escolheu para vice “uma pessoa que responde a CPI sobre fraudes na saúde”. A frase se refere à Comissão Parlamentar de Inquérito aberta pela Câmara Municipal de Patos de Minas para apurar a área da saúde no período em que Falcão comandava a prefeitura. O magistrado concluiu que os documentos do processo não mostram Falcão como investigado formal da comissão.
O que o juiz decidiu sobre o direito de resposta
Jair Francisco dos Santos fez uma distinção na decisão. A CPI existe e investiga fatos ocorridos durante o mandato de Falcão, mas, segundo o juiz, isso não o transforma em alvo pessoal da apuração. “Investigar atos praticados durante determinada gestão não equivale a investigar pessoalmente o chefe daquela gestão”, escreveu.
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Corpo e Alma MotelSeu momento, com toda a discrição.O magistrado também registrou que os papéis anexados ao processo confirmam a existência e a seriedade das investigações sobre a saúde no período, mas citam outras pessoas, agentes e prestadores de serviço, ou tratam os fatos de forma genérica. Para ele, nem os elementos relativos a uma apuração do Ministério Público mudam essa conclusão.
Com o direito de resposta concedido, Falcão tem dois dias para apresentar o conteúdo que será usado como contraponto. O texto ou vídeo da resposta ainda não foi divulgado. O pedido foi feito pela coligação de Cleitinho, Minas É do Povo (Republicanos e Podemos).

A defesa de Simões e a posição da Procuradoria
No processo, a coligação do governador, representada pelo advogado Raimundo Cândido Neto, sustentou que Simões em nenhum momento disse que Falcão estaria indiciado pela CPI. Para a defesa, a frase precisa ser lida no tom coloquial dos debates eleitorais: a menção teria sido feita porque a comissão examina fatos da gestão de Falcão, e não porque o atinja diretamente.
A Procuradoria Regional Eleitoral seguiu linha parecida. Em parecer, o órgão considerou o pedido de direito de resposta improcedente, por entender que a manifestação do governador ficou dentro dos limites do debate político-eleitoral. O juiz não acompanhou esse entendimento.
O vídeo questionado é um trecho da participação de Simões no debate promovido pelos Diários Associados, há cerca de duas semanas. No corte, o governador critica aliados de Cleitinho. Além de Falcão, são citados Alex Diniz, suplente na chapa do Republicanos ao Senado, e o deputado federal Euclydes Pettersen, presidente estadual do partido.
Vídeo já tinha sido suspenso na semana passada
Na terça-feira (22), o mesmo juiz já havia determinado, em caráter liminar, a retirada do vídeo do ar, com prazo de 24 horas para a Meta cumprir a ordem e multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento. A Folha contou o caso na reportagem TRE-MG determina remoção de vídeo contra Falcão publicado por Simões.
Naquela etapa, a defesa de Falcão levou ao tribunal uma declaração do vereador Paulo Augusto Corrêa, relator da CPI da Saúde em Patos de Minas, segundo a qual o ex-prefeito não figura como investigado na comissão. A liminar tinha caráter provisório e deixava em aberto o mérito do pedido, que agora recebeu a primeira decisão.
A CPI da Câmara de Patos de Minas já rendeu episódios tensos. No começo de setembro, o presidente da comissão chegou a ameaçar dar voz de prisão a um depoente durante uma sessão, como a Folha mostrou em reportagem sobre a CPI da Saúde.
Como funciona o direito de resposta na eleição
O direito de resposta está previsto no artigo 58 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). Ele vale para candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica divulgada na propaganda ou em qualquer veículo de comunicação. Na internet, a resposta costuma ser publicada no mesmo espaço e com o mesmo alcance do conteúdo original.
Por ser uma decisão individual, ela ainda pode ser levada ao colegiado do TRE-MG pela campanha de Simões. Até a publicação desta reportagem, a coligação do governador não havia se manifestado publicamente sobre a decisão de domingo.
O caso chega na reta final da campanha. O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, e Simões e Cleitinho aparecem entre os principais nomes da disputa pelo governo de Minas. Falcão é de Patos de Minas, cidade vizinha de Patrocínio, e a CPI citada no vídeo trata de contratos de saúde do município.
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