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TCU aprova alíquota da CBS em 11,3% para 2027; Senado decide até 15 de dezembro

O cálculo unânime do tribunal vai ao Senado, que pode fixar outro valor até 15 de dezembro. Sem decisão, vale o número do TCU, e o redutor para compras públicas é de 44,16%.

Lula de chapéu e camisa branca acena ao ar livre, em imagem usada para ilustrar a alíquota da CBS
Lula de chapéu e camisa branca acena ao ar livre, em imagem usada para ilustrar a alíquota da CBS

A alíquota da CBS de referência para 2027 ficou em 11,3%, pelo cálculo que o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (28), em sessão extraordinária. O resultado bruto foi de 11,3468% e foi arredondado. O valor agora segue para o Senado, que fixa o percentual por resolução até 15 de dezembro. Se os senadores não decidirem no prazo, vale o que o TCU calculou.

O valor vem sendo apresentado como um “imposto de 11,3%”, mas a conta não é tão direta: esse é o percentual de referência, e boa parte dos produtos e serviços paga menos que isso.

O que o TCU aprovou

O plenário aprovou o cálculo da alíquota de referência da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e um redutor para as compras do poder público. O relator foi o ministro Vital do Rêgo, e o processo tem o número TC 006.529/2026-7. O resultado de 11,3468% foi arredondado para 11,3%. O redutor, que vale para as aquisições da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas, inclusive nas importações, é de 44,16%, número que algumas publicações arredondam para 44,2%.

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Segundo o relator, o objetivo não foi buscar a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, e sim o percentual que assegura a equivalência exigida pela Constituição. O ministro Augusto Nardes pediu atenção aos microempreendedores individuais (MEI) e citou o risco de aumento da informalidade.

Como o TCU chegou a 11,3%

A conta parte de uma regra da reforma: a CBS não pode arrecadar mais nem menos do que os tributos que ela substitui. O TCU usou a média das razões anuais entre a receita de referência da União e o PIB de 2012 a 2021. Essa receita de referência reúne PIS, Cofins, IPI e IOF-Seguros, com multas e juros. Segundo o tribunal, a CBS não aumenta nem reduz a carga dos tributos que ela substitui.

O percentual de referência sai alto porque a lei prevê alíquotas reduzidas, regimes específicos, tratamento próprio para o Simples Nacional, mecanismos de ressarcimento e créditos. Com mais tratamentos favorecidos, a alíquota geral precisa ser mais alta para manter a arrecadação no mesmo nível. A Lei Complementar 214/2025, sancionada pelo presidente Lula em janeiro de 2025, prevê alíquota zero para os itens da cesta básica nacional e redução de 60% para serviços de saúde e de educação, entre outros casos.

Por que ficou acima das estimativas anteriores

Em 2024, o Ministério da Fazenda estimou uma alíquota média de 26,5% para os dois tributos novos, dividida em 8,8% de CBS e 17,7% de IBS. Neste ano, o Comitê Gestor do IBS, que reúne estados e municípios, calculou uma carga de 27,91% para o IVA dual, com 9,21% de CBS e 18,70% de IBS, números que não eram oficiais. A Receita Federal enviou ao TCU em 14 de setembro apenas o modelo de cálculo e disse não ter uma estimativa prévia da alíquota.

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O 11,3% do TCU fica cerca de 2,5 pontos percentuais acima dos 8,8% da Fazenda e 2,09 acima dos 9,21% do comitê. A estimativa de 8,8% foi citada pela Folha na reportagem sobre a taxa das blusinhas e a CBS em 2027. Até a publicação desta matéria, a Folha não encontrou nota da Fazenda nem da Receita sobre o valor aprovado.

O que a data tem a ver com a eleição

O cálculo foi aprovado três dias depois do segundo turno, e isso levou parte das publicações a ligar uma coisa à outra. O calendário, porém, é o da lei. A Receita disse em setembro que os prazos fazem parte do calendário previsto em lei, o TCU tinha até 30 de outubro para mandar o cálculo ao Senado, e a decisão de 28 de outubro ficou dentro desse limite. Nos documentos e nas informações oficiais consultadas pela Folha, nada indica que o resultado tenha sido segurado ou antecipado por causa da eleição.

O que muda e quando

A CBS substitui o PIS/Pasep e a Cofins e passa a ser cobrada em 2027. A transição do novo sistema de tributos sobre o consumo vai até 2033. O IBS, que reúne o ICMS estadual e o ISS municipal, entra de forma mais lenta. Para o consumidor, o efeito não é um imposto novo de 11,3% sobre tudo o que se compra: cada produto ou serviço paga a alíquota de referência, uma alíquota reduzida ou nenhuma, conforme a lista da lei, e o preço final depende também do IBS.

No campo, o assunto já foi discutido em Patrocínio (MG), como a Folha mostrou na reportagem sobre o painel da reforma tributária no agro. Outra mudança de imposto prevista para 2027 atinge os kits de carros importados, assunto da matéria sobre o imposto de carros elétricos.

O que vem agora

O acórdão vai ao Senado, que tem até 15 de dezembro para votar e publicar a resolução com a alíquota de referência de 2027. Se não houver decisão no prazo, o cálculo do TCU passa a valer. Se o Senado aprovar depois valores diferentes, os novos percentuais valem a partir do segundo mês seguinte à aprovação, respeitada a regra da anterioridade.

Os documentos do processo e as notícias do tema estão no painel da reforma tributária do TCU. A Folha atualiza esta matéria quando o Senado se manifestar ou quando a Fazenda e a Receita comentarem o valor.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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