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Educação

STF proibiu pais de tirarem filhos de aulas sobre gênero? Não: o Supremo derrubou uma lei do Maranhão

A ADI 7.883 trata de uma lei estadual e do poder da União sobre as diretrizes da educação. O card que circula diz mais do que os votos relatados mostram.

STF e aulas sobre gênero: estátua da Justiça diante do prédio do Supremo Tribunal Federal
STF e aulas sobre gênero: estátua da Justiça diante do prédio do Supremo Tribunal Federal

O STF proibiu os pais de tirarem os filhos de aulas sobre gênero? Não, pelo que os votos relatados mostram. O Supremo Tribunal Federal derrubou uma lei do Maranhão que dava a pais e responsáveis o poder de vetar a participação dos alunos em aulas sobre gênero, e o motivo central foi outro: quem legisla sobre as diretrizes da educação é a União, não o estado. Um card que circula nas redes, com a frase “STF vota: pais não poderão tirar filho de sala de aula em matéria de gênero”, diz mais do que a decisão diz.

A arte do card, aliás, traz o selo de conteúdo de IA da própria rede, e não é registro do julgamento.

O que o STF decidiu sobre as aulas sobre gênero

O caso é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.883, sobre a Lei 12.410/2024 do Maranhão. Ela foi levada ao Supremo por três entidades: a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros. A ação entrou na pauta do Plenário Virtual no fim de maio, como o próprio STF informou na pauta da sessão, e o julgamento foi retomado em outubro.

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O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela inconstitucionalidade da lei inteira. Ele aplicou ao caso o precedente da ADI 7.847, em que o tribunal já havia derrubado uma lei parecida do Espírito Santo. O fundamento é de competência: o artigo 22, inciso XXIV, da Constituição dá à União a atribuição privativa de legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional, e um estado não pode criar regras próprias que mexam nisso.

Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. O ministro Cristiano Zanin também votou pela inconstitucionalidade, mas com ressalvas, e foi acompanhado por Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Segundo os relatos do fim do julgamento, o último voto, do ministro André Mendonça, era esperado até a sexta-feira (23), e a lei é dada como derrubada. A Folha não localizou o acórdão publicado até a divulgação desta matéria, e é nele que a redação final da decisão aparecerá.

Aulas sobre gênero no STF: estátua da Justiça e fachada do Supremo Tribunal Federal
A estátua da Justiça diante do prédio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Agência Senado (CC BY-SA 4.0)

O que a lei do Maranhão previa

A Lei 12.410/2024 valia para escolas públicas e privadas. As escolas tinham de avisar as famílias antes de qualquer atividade que tratasse de identidade de gênero, orientação sexual ou diversidade sexual, e colher uma manifestação por escrito de concordância ou discordância. Quem discordasse podia impedir que o filho participasse, sem que o aluno fosse prejudicado. Se a escola descumprisse a regra, a lei previa advertência, multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por aluno participante em caso de reincidência, suspensão das atividades por até 90 dias e cassação da autorização de funcionamento.

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Onde o card exagera

O primeiro ponto é o verbo: “STF vota” sugere um julgamento em andamento, e o processo já estava no fim, com a maioria formada desde maio. O segundo é o alcance. O julgamento tratou da validade de uma lei estadual e do que o Maranhão pode ou não legislar. Nos votos relatados, não aparece uma ordem geral que proíba qualquer família de pedir dispensa de uma atividade ou de conversar com a escola sobre ela.

O terceiro é o sentido: os ministros que escreveram sobre o mérito disseram que o poder da família não é absoluto, que a retirada seletiva de alunos pode prejudicar a formação comum, e também que as escolas devem adequar os conteúdos à idade e ao desenvolvimento dos estudantes. Zanin falou em adaptar conteúdos e metodologias, e Nunes Marques, em gradação conforme a maturidade.

Também não é verdade que a decisão proíba as aulas sobre gênero nas escolas ou que o Supremo tenha liberado qualquer abordagem a qualquer idade. As ressalvas dos ministros apontam o contrário: o conteúdo precisa respeitar as diretrizes nacionais e a faixa etária.

O que ainda falta saber

Falta o acórdão publicado, com o texto final e o fundamento que valeu como tese. Falta saber também como a ressalva sobre idade e etapas de ensino entra no resultado, porque no julgamento anterior ela não teve maioria e foi tratada por Gilmar Mendes como consideração complementar. E o efeito sobre leis parecidas em outros estados depende de cada norma. A Advocacia-Geral da União havia sugerido limitar o veto familiar a atividades eletivas, e a Procuradoria-Geral da República pediu que a ação nem fosse conhecida. Os dois pareceres não prevaleceram.

O que muda para as famílias de Patrocínio

A decisão trata de uma lei do Maranhão, e não cria uma regra nova para as escolas de Minas Gerais por si só. O que vale para a rede é o que já valia: as diretrizes nacionais de educação. A Constituição, no artigo 205, define a educação como dever do Estado e da família. Quem tiver dúvida sobre o conteúdo das aulas sobre gênero, ou de qualquer outra aula, pode procurar a direção da escola e a Secretaria Municipal de Educação.

Em Patrocínio, a Folha acompanha a rede: veja a ampliação da Escola Joaquim Martins, as inscrições da educação infantil para 2027 e a ampliação da Creche Boa Vista.

Em outra checagem recente, a Folha mostrou o que está certo e o que está errado na conta do deputado Nikolas Ferreira. Mais notícias do setor estão na editoria de Educação.

A Folha atualiza esta checagem quando o STF publicar o acórdão da ADI 7.883.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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