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Policial

Júri em Patos de Minas condena homem a 15 anos e 3 meses

Jairo Nunes da Silva Neto foi condenado após quase 12 horas de julgamento. O segundo réu, Felipe Henrique Pereira, foi absolvido pelos jurados.

Cinco cartuchos deflagrados e um intacto ficaram no chão da Rua Emília da Mota, no bairro Santa Luzia, depois que a arma falhou. Quatro anos mais tarde, essa falha voltou a ser discutida em plenário. O júri em Patos de Minas condenou Jairo Nunes da Silva Neto a 15 anos e três meses de reclusão por tentar matar Renato Alves de Sousa. A sessão foi nesta segunda-feira (14) e durou quase 12 horas.

O segundo réu, Felipe Henrique Pereira, que respondia pelo mesmo crime, foi absolvido pelos jurados. Segundo o Ministério Público, os dois eram acusados de tentativa de homicídio triplamente qualificado e de integrar organização criminosa.

Coreto da Praça Dona Genoveva, no centro de Patos de Minas, cidade onde ocorreu o júri em Patos de Minas
Centro de Patos de Minas, em imagem de arquivo. A foto é ilustrativa da cidade e não tem relação com as pessoas citadas nesta reportagem. Foto: Josue Marinho/Wikimedia Commons (CC BY 3.0)

O que decidiu o júri em Patos de Minas

O conselho de sentença ouviu acusação e defesa por quase 12 horas antes de votar. Condenou Jairo e absolveu Felipe. A pena aplicada a Jairo ficou em 15 anos e três meses de reclusão.

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O Ministério Público sustentou três qualificadoras: motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio que resultou em perigo comum. São elas que transformam uma tentativa de homicídio simples em triplamente qualificada e puxam a pena para cima antes de qualquer cálculo de atenuante.

A noite de 17 de outubro de 2022

Segundo a denúncia, o crime aconteceu por volta das 23h30 daquele dia, na Rua Emília da Mota, no Santa Luzia. Jairo e Felipe teriam chegado às proximidades da casa de Renato em uma motocicleta Honda/Titan preta, conduzida por Felipe, com Jairo na garupa.

Ainda conforme a denúncia, Jairo efetuou vários disparos contra Renato. A vítima foi pega de surpresa e conseguiu escapar. Quando o réu tentou atirar de novo, a arma falhou, e Renato aproveitou para correr, pulando os muros de imóveis vizinhos para se esconder. No local, foram recolhidos cinco cartuchos deflagrados e um intacto.

A disputa pelo ponto perto do Terminal Rodoviário

A motivação levada ao júri em Patos de Minas pelo Ministério Público foi uma disputa por território ligado ao tráfico de drogas. De acordo com a denúncia, a região próxima ao Terminal Rodoviário de Patos de Minas seria comandada por Jairo para a venda de drogas, e ele teria determinado que Renato desocupasse um imóvel nas proximidades.

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A denúncia também atribui a Jairo a função de “disciplina” dentro de uma organização criminosa, o integrante encarregado de resolver conflitos entre os demais. Quando o papel é reconhecido pelo júri, ele pesa na dosimetria, porque indica comando e não execução pontual.

A vítima também já foi condenada por tentar matar o réu

Um mês antes do episódio de outubro, Renato teria tentado matar Jairo. Por esse crime ele já foi julgado e condenado a cinco anos e 20 dias de reclusão. As duas pontas da mesma disputa passaram pelo banco dos réus, em processos distintos, e essa ordem dos fatos estava à disposição dos jurados na segunda-feira.

A Folha de Patrocínio acompanha outras decisões da Justiça na região, como o caso do adolescente que procurou o Conselho Tutelar em Patos de Minas e o julgamento marcado no caso Cássio Remis.

Como o Código Penal trata a tentativa

A tentativa de homicídio está no artigo 121 combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal. Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade de quem age, a pena do crime consumado é reduzida de um a dois terços. Uma arma que falha entra nessa conta.

A acusação de integrar organização criminosa vem da Lei nº 12.850, de 2013, que exige quatro ou mais pessoas com divisão de tarefas para obter vantagem de infrações penais graves. Com ela, o Ministério Público passa a tratar o grupo como uma estrutura, não como uma soma de crimes soltos.

O que vem depois da sentença

A decisão do júri em Patos de Minas é soberana quanto aos fatos, mas cabe apelação em hipóteses específicas, entre elas pena considerada desproporcional e decisão apontada como contrária à prova dos autos. O prazo começa a contar da intimação das partes.

O processo corre na Justiça de Minas Gerais e pode ser consultado pelo número no portal do Tribunal de Justiça. Até a publicação desta reportagem não havia informação sobre recurso da defesa.

Patos de Minas fica a cerca de 60 quilômetros de Patrocínio pela BR-365, é a cidade mais populosa do Alto Paranaíba e concentra serviços que atendem moradores dos dois municípios, o que coloca decisões como esta no radar de quem vive em Patrocínio.


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Retrato oficial do prefeito de Patrocínio, Gustavo Brasileiro
Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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