Uma adolescente em Patos de Minas de 14 anos saiu de casa na noite de segunda-feira (14) e foi a pé até o Conselho Tutelar pedir ajuda. Lá ela contou duas coisas aos conselheiros: que tinha acabado de ser ameaçada pela mãe e que, anos antes, quando tinha entre seis e oito anos, havia sido vítima de abuso sexual dentro da casa de um parente. A noite terminou com a mãe, de 35 anos, presa em flagrante por ameaça, e com a menina sob os cuidados de um tio.

As duas coisas são separadas e é importante não confundi-las. A prisão da mãe foi por ameaça, crime cometido naquela noite e admitido por ela à Polícia Militar. O abuso sexual relatado pela adolescente é outro fato, muito mais antigo, atribuído a um terceiro, e está em fase de investigação. O homem apontado no relato foi identificado no registro policial, mas não foi preso e não há acusação formal contra ele até agora.

O que o boletim sobre a adolescente em Patos de Minas registra

Segundo o relato da adolescente à Polícia Militar, tudo começou quando a mãe passou a questioná-la sobre o episódio antigo. Com receio de não ser acreditada, ela se recusou a falar. A mãe teria então tomado o celular da filha e dito que ela falaria de um jeito ou de outro, ainda que fosse à força. A menina recuperou o aparelho num momento de distração e saiu.

No Conselho Tutelar, ela mostrou aos policiais um áudio recebido pelo WhatsApp em que a mãe dizia que quebraria as pernas dela caso não voltasse para casa. Também apontou uma cicatriz no antebraço direito, que atribuiu a uma agressão sofrida em agosto. Não havia lesão recente aparente, e a adolescente disse aos policiais que em casa tinha comida, roupa e escola.

Procurada pela Polícia Militar, a mãe confirmou que a filha havia saído de casa e que estava atrás dela. Questionada sobre as ameaças, admitiu ter dito aquilo, alegando nervosismo e o desejo de fazer a menina voltar. Negou tê-la agredido. Foi presa em flagrante e levada à Delegacia de Plantão, onde prestou depoimento. Sobre o abuso, disse conhecer o homem citado e já ter frequentado a casa dele com a família, mas afirmou não se lembrar da ocasião nem ter notado qualquer mudança de comportamento na filha.

O boletim traz como natureza principal estupro de vulnerável, além de ameaça e atendimento de denúncia de violência contra a mulher. A apuração do abuso segue com a Polícia Civil.

Fachada do Fórum de Patos de Minas, sede da Justiça que apura o caso da adolescente em Patos de Minas
Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas. A imagem é ilustrativa e não tem relação direta com as pessoas envolvidas no caso. Foto: Max Milliano Melo/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

Por que a denúncia antiga ainda vale

Muita gente acredita que um abuso ocorrido há tanto tempo já não pode ser apurado. Não é o caso. Desde a Lei 12.650 de 2012, conhecida como Lei Joanna Maranhão, o prazo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes só começa a correr quando a vítima completa 18 anos. Uma adolescente em Patos de Minas ou em qualquer outro município brasileiro que relate hoje um abuso sofrido aos seis anos está dentro do prazo legal para que o caso seja investigado.

Demorar a contar também é a regra, não a exceção. Vítimas de abuso na infância costumam levar anos para verbalizar o que aconteceu, por medo, vergonha, dependência do adulto ou por não entenderem na época o que estava acontecendo. É por isso que a Lei 13.431 de 2017 criou a escuta especializada e o depoimento especial, procedimentos que evitam que a criança precise repetir o relato várias vezes para pessoas diferentes.

Para uma adolescente em Patos de Minas nessa situação, o caminho de proteção não termina no boletim: o Conselho Tutelar acompanha o caso, e a Justiça da Infância e da Juventude pode aplicar medidas de proteção, inclusive o acolhimento em família extensa, que foi o que aconteceu aqui quando o tio assumiu a responsabilidade pela menina.

Onde buscar ajuda

O Conselho Tutelar é a porta de entrada e atende qualquer criança ou adolescente que procure o serviço por conta própria, sem necessidade de acompanhamento de um adulto. O Disque 100 recebe denúncias de violação de direitos humanos 24 horas por dia, de graça e de forma anônima. Em situação de risco imediato, o número é o 190.

Em Patrocínio, o Conselho Tutelar e a Delegacia cumprem o mesmo papel, e a rede de proteção local inclui ainda o CREAS, que faz o acompanhamento psicossocial das famílias. O fluxo é o mesmo em todo o país: qualquer pessoa que suspeite de violência contra criança ou adolescente tem o dever legal de comunicar, e a omissão é prevista como infração no Estatuto.

Denúncia de violência sexual contra criança e adolescente também pode ser feita diretamente em qualquer delegacia, e a lei não exige prova no momento do registro: a apuração é dever do Estado a partir do relato.

A Folha não divulga nome, endereço, escola ou qualquer informação que permita identificar a adolescente, nem imagens ligadas ao caso, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. A identidade da mãe e a do homem citado no boletim também são preservadas, porque divulgá-las identificaria a vítima. A regra vale para esta e para qualquer reportagem sobre uma adolescente em Patos de Minas ou na região de cobertura do jornal.