Um adolescente de 14 anos pegou uma faca na cozinha de uma fazenda e exigiu que o dono da propriedade, um homem de 68 anos, o levasse de volta para a cidade. Foi assim que ele saiu do lugar, no fim de semana, depois de acordar e perceber que estava sendo beijado enquanto dormia. O caso, registrado pela Polícia Militar como importunação sexual, aconteceu na zona rural de Patos de Minas e agora está com a Polícia Civil.

O suspeito não foi localizado. A Polícia Militar fez rastreamento na região depois de acionada e não o encontrou até o fechamento do boletim. Não há prisão, não há denúncia formal e a versão dele ainda não foi ouvida.

O que o adolescente contou à polícia

Segundo o registro policial, o garoto foi passar o fim de semana na fazenda com autorização da mãe, de 36 anos, a convite de uma conhecida da família. No primeiro dia andou a cavalo e foi até uma cachoeira na propriedade.

Durante o jantar, de acordo com o relato dele, tomou um refrigerante servido pelo dono da casa e logo em seguida sentiu uma sonolência forte, fora do comum. Disse não lembrar como foi parar na cama. Quando acordou, percebeu que o homem o beijava. Levantou, pegou uma faca e exigiu ser levado embora na hora.

O homem atendeu e o deixou na porta de casa. Ainda segundo o relato registrado pela PM, antes de ir embora ele disse à mãe do adolescente que tinha antecipado a volta porque o menino estava com saudade da família, e que nada havia acontecido. O garoto contou o que tinha vivido primeiro à irmã e depois à mãe, que acionou a polícia.

Praça central de Patos de Minas, município onde foi registrado o caso de importunação sexual
Centro de Patos de Minas. A imagem é ilustrativa e não tem relação com as pessoas envolvidas no caso. Foto: Max Milliano Melo/Wikimedia Commons, CC BY-SA 4.0

Importunação sexual e o que pode mudar na investigação

A importunação sexual entrou no Código Penal em 2018, pela Lei 13.718, e pune quem pratica ato libidinoso contra alguém sem o consentimento dessa pessoa, com pena de um a cinco anos. Foi criada justamente para cobrir situações que antes eram tratadas como contravenção, como o caso das mulheres assediadas em transporte público.

Só que a classificação inicial de um boletim de ocorrência não define o processo. Ela é a leitura possível no momento do registro, com a informação disponível ali. Quando a vítima tem menos de 14 anos, a lei brasileira presume a vulnerabilidade e o enquadramento é estupro de vulnerável, com pena de 8 a 15 anos. Entre 14 e 18, a análise depende das circunstâncias, e pesam fatores como a diferença de idade, a relação de autoridade ou confiança e, principalmente, a capacidade de consentir.

É aí que o detalhe do refrigerante pode ser determinante. Se a investigação confirmar que houve substância capaz de reduzir a consciência da vítima, o Código Penal trata a pessoa como incapaz de oferecer resistência, e a conduta deixa o campo da importunação sexual e passa a ser estupro de vulnerável. Esse é um dos pontos que a Polícia Civil precisa apurar, e é o tipo de prova que depende de exame feito rápido.

Reagir é direito, e o adolescente fez o que a lei permite

Pegar a faca para interromper o que estava acontecendo e garantir a própria saída é legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal. Ele não feriu ninguém e usou o objeto como meio de cessar a agressão e sair do local, que é exatamente a hipótese que a lei protege.

Vale dizer também que ele fez o mais difícil e o mais importante: contou. Primeiro à irmã, depois à mãe. A maioria dos casos de violência sexual contra meninos nunca é relatada, e o silêncio costuma durar décadas quando dura. Contar no mesmo dia é o que permitiu que a polícia fosse acionada enquanto os vestígios ainda existiam.

Onde denunciar

O Disque 100 recebe denúncias de violência contra crianças e adolescentes 24 horas por dia, de graça e sem necessidade de identificação. O Conselho Tutelar atende qualquer criança ou adolescente que procure o serviço, mesmo sozinho. Em risco imediato, o número é o 190.

A Folha não divulga nome, endereço nem qualquer dado que permita identificar o adolescente, como determina o Estatuto da Criança e do Adolescente. O homem apontado no boletim também não é identificado: ele não foi preso, não responde a denúncia formal até o momento e tem direito à presunção de inocência.