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Aposentadoria em 2027: a conta que vale só até 31 de dezembro

Quem completar os requisitos de uma regra de transição até o fim do ano fica com a de 2026, mesmo que peça depois; o simulador do Meu INSS mostra a data de cada regra.

Mulher confere a carteira de trabalho na mesa da cozinha, com calculadora e contracheques, cena sobre a aposentadoria em 2027
Mulher confere a carteira de trabalho na mesa da cozinha, com calculadora e contracheques, cena sobre a aposentadoria em 2027

Quem está perto de se aposentar pelo INSS tem até 31 de dezembro para cair na conta de 2026. A aposentadoria em 2027 fica mais difícil nas duas regras de transição que sobem todo mês de janeiro: na regra de pontos, a exigência passa de 93 para 94 para as mulheres e de 103 para 104 para os homens; na idade mínima progressiva, vai de 59 anos e meio para 60 (mulheres) e de 64 anos e meio para 65 (homens). Quem completar os requisitos até o último dia de 2026 fica com a regra deste ano, mesmo que só faça o pedido depois.

As duas escadas estão na Emenda Constitucional nº 103, a reforma da Previdência de 2019, e valem para quem já contribuía antes de 13 de novembro daquele ano. O tempo mínimo de contribuição não muda: 30 anos para mulheres e 35 para homens. O resto da conta sobe um degrau por ano até chegar ao teto.

A regra de pontos na aposentadoria em 2027

A regra de pontos soma a idade e o tempo de contribuição, contados em dias e com as frações. Em 2026, a mulher precisa de 93 pontos e o homem, de 103. Uma segurada de 60 anos com 33 de contribuição soma 93 e pode pedir o benefício neste ano. Se ela só fechar essa soma em janeiro, vai precisar de 94.

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O artigo 15 da emenda acrescenta um ponto a cada 1º de janeiro. O homem chega ao teto de 105 pontos em 2028, e a mulher, ao de 100, em 2033.

A idade mínima que sobe seis meses por ano

Na segunda regra, o segurado precisa do tempo mínimo de contribuição e de uma idade que sobe seis meses por ano, pelo artigo 16. Em 2026 são 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem. Em 2027, 60 e 65. Para os homens, 2027 é o último degrau, porque a idade chega ao teto de 65 anos. Para as mulheres, a escada segue até 62 anos, em 2031.

Professores têm escada própria

O professor que comprova só tempo de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio precisa de menos tempo e de menos idade. Na regra de pontos, a professora precisa de 88 pontos e o professor, de 98 em 2026, com 25 e 30 anos de contribuição. Em 2027 serão 89 e 99. Na idade progressiva, a exigência é de 54 anos e meio e 59 anos e meio neste ano, e de 55 e 60 no ano que vem.

O que não muda na virada do ano

Duas regras de transição não têm escada anual. A do pedágio de 100%, do artigo 20, pede 57 anos para mulheres e 60 para homens, o tempo mínimo de contribuição e um período extra igual ao que faltava, em novembro de 2019, para completar esse tempo. A do pedágio de 50% vale só para quem estava a menos de dois anos do tempo mínimo na data da reforma. Quem começou a contribuir depois da reforma segue a regra geral, com idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens.

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Por que a data de 31 de dezembro importa

O que garante a regra de 2026 é a data em que os requisitos ficam completos, e não a data do pedido. O segurado que fecha a conta em dezembro pode pedir a aposentadoria em março, em junho ou daqui a cinco anos, e o INSS vai analisar pela exigência do ano em que o direito nasceu. É o princípio do direito adquirido, previsto na Constituição e repetido no artigo 3º da própria emenda para quem já tinha os requisitos antes da reforma.

Quem não fecha a conta a tempo continua com direito à aposentadoria, só que espera mais. Cada ano de contribuição soma dois pontos ao segurado (um de idade e um de contribuição), enquanto a exigência sobe um. Na prática, quem perde a virada por pouco adia o pedido em cerca de seis meses. O mesmo vale para a idade progressiva: o segurado envelhece um ano e a regra sobe meio.

O valor do benefício segue a mesma fórmula nas duas regras: 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos percentuais por ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou de 20 anos (homens). O texto completo está na Emenda Constitucional nº 103/2019, no site do Planalto.

Mãos de trabalhador seguram o celular ao lado da carteira de trabalho e de extratos, cena sobre a aposentadoria em 2027
O simulador do Meu INSS mostra a data em que cada regra de transição fica disponível. Ilustração gerada por IA (Gemini), não é foto do fato.

Como fazer a conta no Meu INSS

O caminho oficial é o simulador do Meu INSS, no site ou no aplicativo, com a conta gov.br. Na opção de simular a aposentadoria, o sistema cruza o tempo registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) com todas as regras de transição e mostra em que data cada uma fica disponível. O Ministério da Previdência Social orienta quem está perto de pedir a começar por ele.

A simulação não muda a data em que o direito nasce, mas mostra se ela cai em 2026 e evita surpresa com vínculo faltando no extrato. Emprego que não aparece, período rural ou tempo especial sem registro precisam de documentos da época, como carteira de trabalho, contracheque ou o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e a correção pode ser pedida pelo Meu INSS ou pela central 135.

Outras mudanças previstas para o ano que vem, como o salário mínimo de R$ 1.741 proposto no Orçamento, estão no resumo da Folha sobre os benefícios em 2027. Quem já é aposentado e quer saber se ainda tem 13º a receber no fim do ano encontra a resposta na matéria sobre o décimo terceiro do INSS. Para quem recebe o BPC, os prazos da nova exigência estão na reportagem sobre BPC e biometria.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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