Com amor: governo recua sobre escala 6×1 e prepara decreto com exceções para plantões e aeroviários
A senadora Teresa Leitão diz que o governo prepara decreto para jornadas atípicas, como plantões e aeroviários. A emenda já exclui servidores e quem ganha 2,5 vezes o teto do INSS.

Governo recua sobre escala 6×1 é a manchete que passou a circular nesta terça-feira (27), dois dias depois da reeleição de Lula (PT) e onze dias depois da promulgação da emenda que acaba com a jornada de seis dias de trabalho para um de descanso. A líder do governo no Senado, Teresa Leitão (PT-PE), disse em entrevista que o Executivo prepara um decreto com exceções para as chamadas jornadas atípicas, como plantões e aeroviários. Ela não usou a palavra recuo, e parte das exceções já está no texto da própria emenda.
O que a líder do governo disse
Segundo a senadora, a emenda constitucional deixa explícito que casos especiais precisam de regulamentação, e o governo negocia no Ministério do Trabalho um decreto para isso. Ela afirmou que o decreto evitaria que o assunto voltasse ao Congresso e que o objetivo é não prejudicar nem trabalhadores nem empresas que dependem de contratação nesse modelo.
“São jornadas muito atípicas do ponto de vista da organização do trabalho, que não se coadunam à 5 por 2. Jornadas de plantões, jornadas de aeroviários, algumas jornadas que estão citadas na própria PEC”, explicou Teresa Leitão. O texto do decreto ainda não está pronto, de acordo com ela, e a expectativa é que “daqui para o final do ano” todas essas situações estejam resolvidas.
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O que a emenda já deixa de fora
O Planalto divulgou, no dia da promulgação, em 16 de outubro, um resumo oficial da emenda. Ela reduz o limite semanal de 44 para 40 horas, garante dois dias de descanso remunerado por semana e proíbe a redução de salário. O governo estima que cerca de 14,9 milhões de trabalhadores estejam hoje na escala 6×1. O mesmo texto lista as regras especiais, que já existiam antes de qualquer decreto.
| Situação | O que diz o texto divulgado pelo Planalto |
|---|---|
| Empregado com diploma superior e salário alto | As novas regras de duração e controle de jornada não valem para quem recebe ao menos 2,5 vezes o teto do INSS, salvo por decisão do empregador ou acordo coletivo; o repouso é mantido |
| Servidores públicos | Não se aplicam a servidores de nenhum dos Poderes, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios |
| Escala 12×36 | Continua por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana |
| Contratos públicos com mão de obra | A redução da jornada vale depois de aditamento, em até um ano; o segundo dia de repouso vale em dois meses |
Como será a transição
A mudança acontece em duas etapas. Dois meses depois da publicação da emenda no Diário Oficial, a jornada máxima cai para 42 horas e o trabalhador passa a ter dois dias de descanso por semana, um deles preferencialmente no domingo. Catorze meses depois da publicação, chega às 40 horas. Nesse intervalo, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para encaixar as 42 horas semanais, desde que os dois dias de repouso sejam mantidos. A promulgação foi em 16 de outubro, e a Folha mostrou a votação do Senado, por 75 votos a 1, na reportagem sobre o fim da escala 6×1.
Plantonista e aeroviário: o que a discussão mostra
O Planalto afirmou, no resumo da emenda, que o limite de 40 horas vale também para escalas especiais e regimes diferenciados e que a abrangência inclui domésticos, comerciários, atletas, aeronautas e radialistas. A senadora, por sua vez, citou aeroviários e plantões como jornadas que não se encaixam no 5 por 2. Aeronauta é o tripulante que trabalha a bordo, e aeroviário é quem atua em terra, o que mostra que as categorias não são idênticas e que a definição de quem entra na exceção ainda depende do decreto. A ironia está no calendário: a emenda foi celebrada como “dia histórico” no plenário do Senado e, onze dias depois, a conversa é sobre quem ficará de fora.
Por que um decreto e não uma lei
A senadora disse que a emenda prevê a necessidade de lei complementar para tratar das exceções, e que o decreto serviria para evitar a volta do texto ao Congresso. Um decreto presidencial regulamenta o que já está na lei ou na Constituição: o artigo 84 da Constituição dá ao presidente o poder de expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis, e ele não pode contrariá-las. Se o texto do decreto ampliar as exceções além do que a emenda permite, a medida poderá ser contestada na Justiça. O governo ainda não divulgou a minuta.
O que isso muda em Patrocínio
O assunto já mobiliza as empresas da cidade. Um dono de pizzaria de Patrocínio calculou R$ 400 mil a mais por ano com a mudança, como a Folha mostrou em fim da escala 6×1 em uma pizzaria de Patrocínio. Nesta quarta-feira (28), a ACIP e a CDL reúnem advogados e um contador para orientar empresas sobre a nova jornada, como detalha a reportagem sobre a escala 5×2 em Patrocínio. Quem tem dúvida sobre o enquadramento de plantões, de turnos de 12 por 36 ou de contratos com órgãos públicos pode levar o caso para essa conversa.
Alpha for MenA Folha atualiza esta reportagem quando o governo divulgar o texto do decreto ou quando o Ministério do Trabalho se manifestar.
Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.






