Novo Código Civil: o que muda em 881 artigos, nas redes sociais e nos contratos
O PL 4/2025, de Pacheco, altera ou revoga 881 artigos, cria 320 e muda a responsabilidade das redes sociais. A comissão do Senado tem até 22 de dezembro.

O novo Código Civil que o Senado analisa mexe em 881 artigos do código atual, cria 320 artigos novos e muda a responsabilidade das redes sociais, segundo a contagem da Folha sobre o texto original do projeto. É o PL 4/2025, apresentado em janeiro de 2025 pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e a comissão que o examina tem até 22 de dezembro de 2026 para concluir o trabalho. Até esta publicação, o Senado não divulgou o relatório nem marcou a votação no Plenário, que depende da pauta definida pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre.
O projeto em números
O texto original tem 274 páginas no avulso do Senado e propõe a atualização do Código Civil de 2002 e de leis relacionadas. Pela contagem da Folha, artigo por artigo, 881 artigos do código atual são alterados ou revogados, e 135 deles saem de vez. Outros 320 são criados, muitos deles num livro inteiro dedicado ao direito civil digital. A mudança atinge contratos, família, propriedade, sucessões e também o Código Penal, o Marco Civil da Internet, a LGPD e o Estatuto da Criança e do Adolescente. Emendas podem alterar esses totais, e o próprio projeto prevê que a lei só entraria em vigor 365 dias depois de publicada.

O relógio da comissão no Senado
A comissão temporária foi criada em 23 de setembro de 2025 e instalada no dia seguinte. O relator-geral é o senador Veneziano Vital do Rêgo, e há quatro relatores parciais: Carlos Portinho, para responsabilidade civil, Efraim Filho, para obrigações e contratos, Soraya Thronicke, para família e sucessões, e Tereza Cristina, para coisas. O prazo original previa relatório até 29 de maio e parecer final até 29 de junho. Em 11 de junho, a Presidência do Senado prorrogou o funcionamento da comissão até 22 de dezembro. A última movimentação registrada é de 30 de junho, com o recebimento das emendas 889 a 893. A numeração das emendas chegou a 893, o que dá a medida da disputa em torno do texto.
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Quem decide o ritmo
Três funções pesam na velocidade do projeto. Rodrigo Pacheco é o autor: criou a comissão de juristas quando presidia o Senado, apresentou o PL e presidiu a instalação da comissão temporária. Veneziano é quem escreve o relatório. E Davi Alcolumbre, que preside o Senado, organiza a pauta do Plenário e decide quando um projeto vai a voto. A Folha não encontrou nenhum anúncio oficial de data de votação. O que existe é o prazo da comissão e a virada de legislatura: em 1º de fevereiro de 2027 tomam posse os novos senadores, e a bancada do PL terá 28 das 81 cadeiras, segundo dados do TSE, como mostra a matéria sobre o quarto mandato de Lula. Sobre o presidente do Senado, veja também a matéria sobre o almoço de Alcolumbre com Moraes.

As críticas e a defesa
A crítica mais dura vem da jurista Judith Martins-Costa, que em entrevista de junho de 2025 defendeu o arquivamento e afirmou que o texto “tem problemas transversais, do primeiro ao último artigo”. Ela disse ainda que o anteprojeto foi elaborado “às pressas, sem estudos prévios ou diagnósticos”. Do outro lado, o relator Veneziano afirma que a proposta “passará pelo crivo da sociedade brasileira”, e Flávio Tartuce, relator-geral da comissão de juristas que escreveu o anteprojeto, vê no livro de direito digital um exemplo para outros países. A comissão de juristas foi presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, e entregou o texto em abril de 2024.

Mais poder ao juiz?
O ponto central da crítica de Martins-Costa é o uso de conceitos vagos e cláusulas gerais, que, nas palavras dela, “deixa muito para o juiz decidir sem fornecer critérios”. Para os críticos, isso gera decisões imprevisíveis e insegurança, inclusive para investidores. O texto traz, em alguns artigos, limites escritos. No artigo 478, por exemplo, a revisão de um contrato por fato imprevisível se limita ao necessário e deve respeitar a boa-fé e a alocação de riscos que as partes combinaram.

Contratos: o que o texto prevê
Nos contratos, três dispositivos concentram o debate. Os artigos 317 e 478 permitem ao juiz corrigir a obrigação, ou rever ou resolver o contrato continuado, quando um evento imprevisível gerar onerosidade excessiva e exceder os riscos normais. O parágrafo 4º do artigo 478 afasta a revisão para a mera impossibilidade econômica de pagar, quando decorre de fato da esfera pessoal do devedor. Já o artigo 157, sobre lesão, permite à parte lesada pedir a revisão do negócio direto na Justiça e dispensa a prova de que a outra parte agiu com dolo de aproveitamento. Os críticos veem risco à previsibilidade dos negócios, e os defensores apontam as salvaguardas do próprio texto.
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Redes sociais: o que o texto diz
O livro de direito civil digital cria deveres para as plataformas de grande alcance, definidas como serviços de hospedagem e difusão de informações com mais de 10 milhões de usuários mensais no Brasil, como redes sociais, buscadores e mensageiros (artigo 2.027-H). A lei não cita nomes. Facebook, Instagram, WhatsApp, YouTube, TikTok, X e Telegram são exemplos de serviços que, pelo número de usuários, poderiam se enquadrar. A mudança de maior impacto é a revogação do artigo 19 do Marco Civil da Internet, pelo artigo 4º e pelo artigo 20 do projeto. Hoje a plataforma só responde por conteúdo de terceiros se descumprir ordem judicial específica. O projeto troca essa regra por hipóteses próprias: a plataforma pode ser responsabilizada por danos de conteúdo de terceiros distribuído por meio de publicidade dela, ou por descumprimento sistemático dos deveres do Código (artigo 2.027-Z).
Entre os deveres estão a avaliação anual de riscos sistêmicos, que inclui os efeitos em processos eleitorais e no discurso cívico, e a auditoria anual independente, paga pela empresa (artigos 2.027-X e 2.027-Y). A moderação deve respeitar a não discriminação, a liberdade de expressão e a pluralidade de ideias, e os termos de uso precisam ser acessíveis (artigos 2.027-V e 2.027-W). O texto veda interfaces que manipulem o usuário, exige verificação de idade para barrar conteúdo impróprio a crianças e proíbe publicidade em serviços destinados a elas. Qualquer pessoa poderá pedir a exclusão de dados que lesem direitos de personalidade e a desindexação de links inadequados. A defensora pública Fernanda Rodrigues Fernandes, ouvida pelo Senado, destaca que o livro reafirma fundamentos como a privacidade e a liberdade de expressão. É nesse ponto que o debate se organiza: de um lado, mais responsabilidade para as empresas, de outro, o risco de que a pressão por remoção de conteúdo restrinja o que as pessoas podem publicar.

Linha do tempo: o caminho do projeto no Senado
A linha do tempo abaixo reúne as datas oficiais, da comissão de juristas ao fim do prazo da comissão do Senado.

O que falta acontecer

Faltam o relatório do relator-geral, a votação na comissão e no Plenário, a análise da Câmara dos Deputados e a sanção presidencial. A discussão ocorre em meio a outros debates sobre as redes, como o que a Folha mostrou na matéria sobre a promessa de Lula de regular as redes sociais. A Folha acompanha a tramitação e atualiza esta matéria quando o Senado divulgar o relatório ou marcar a votação. A página oficial do projeto pode ser conferida na tramitação do PL 4/2025 no Senado Federal.
Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.






