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Nacional

Imposto Seletivo sai em MP: cerveja paga 4,2% em 2027, cachaça 20% e cigarro 66,7% mais R$ 3,50

MP 1.399/2026 fixa as alíquotas do imposto do pecado: vinho 8%, destilados 24%, refrigerante 2,6%. Cobrança começa em fevereiro de 2027.

Imposto Seletivo: prateleiras de bar com garrafas de gin, vodca e uísque iluminadas por luz azul
Imposto Seletivo: prateleiras de bar com garrafas de gin, vodca e uísque iluminadas por luz azul

A cerveja vai pagar 4,2% de Imposto Seletivo em 2027, a cachaça 20% e o cigarro 66,7%, mais uma parcela fixa de R$ 3,50. Os números estão na Medida Provisória nº 1.399, que o governo Lula publicou no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4) e que define as alíquotas do chamado “imposto do pecado” para o primeiro ano de cobrança. O texto vale a partir de 2 de fevereiro de 2027.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) para substituir o IPI sobre produtos que o governo considera prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Folha antecipou o desenho da medida em Imposto do Amor: a cerveja vai ficar mais cara em 2027?, quando a MP ainda era esperada para a terça-feira (3).

A tabela do imposto do pecado

Segundo o Anexo IV da MP 1.399/2026, publicada no site do Planalto, as alíquotas de 2027 ficam assim:

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  • Refrigerante e outras bebidas açucaradas: 2,6%
  • Cerveja de malte: 4,2%
  • Vinho: 8%
  • Vermute: 12%
  • Vinho do Porto, xerez e bebidas com mais de 14% de álcool: 16%
  • Cachaça e aguardente de cana: 20%
  • Uísque, vodca, gin e demais destilados: 24%
  • Cigarro e cigarrilha: 66,7%, mais R$ 3,50
  • Outros produtos de tabaco: 37,5%

No cigarro, a parcela fixa de R$ 3,50 segue a regra da vintena, a mesma conta usada hoje no IPI, que toma como unidade o grupo de 20 cigarros, o maço comum.

As alíquotas novas ficam acima das do IPI que vale hoje para os mesmos produtos. A MP parte da alíquota atual e aplica um fator de conversão. Na cerveja, os 3,9% do IPI são multiplicados por 1,07 e viram 4,2%. A cachaça sai de 16,25% para 20%, o vinho de 6,5% para 8% e os demais destilados de 19,5% para 24%. Refrigerante e cigarro ficam com o mesmo percentual.

Pelo texto da MP, o fator compensa o fato de o Seletivo ser cobrado sobre uma base menor que a do IPI, sem o ICMS, o PIS e a Cofins embutidos no preço. Na descrição do governo, as alíquotas de 2027 correspondem às do IPI atual depois dessa conversão. A MP, porém, não estima quanto o preço final vai mudar para o consumidor, e o próprio texto prevê que a Receita Federal publique as estimativas por categoria de produto. Uma medida que ajuda o bolso: pequenos produtores de bebida alcoólica, como alambiques de cachaça, têm desconto de 40%, 20% ou 10% na alíquota, conforme o volume de álcool produzido no ano.

Fileiras de garrafas de destilados expostas em prateleiras metálicas iluminadas, vistas de baixo
Garrafas de gin, vodca e uísque iluminadas numa prateleira de bar; pela MP 1.399/2026, a alíquota do Imposto Seletivo sobre destilados será de 24% em 2027. Foto: Sandro Araújo/Agência Saúde DF

Carros, caminhões e picapes

Para automóveis, a MP fixa uma alíquota-base de 6,3%, ajustada por critérios de propulsão, eficiência energética, potência e reciclabilidade. Ficam com alíquota zero os carros comprados por pessoas com deficiência, por pessoas com transtorno do espectro autista e por taxistas que tenham direito ao benefício, além dos modelos com registro de versão sustentável no Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O imposto não incide sobre caminhões com peso bruto total de 3.500 kg ou mais, nem sobre veículos, aviões e barcos de uso exclusivo das Forças Armadas e da segurança pública. A picape fica de fora dessa exceção e paga o Seletivo. Barcos a motor terão alíquota de 12%, e aeronaves, 6,8%.

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A mineração, que pesa na economia de Minas Gerais, teve alívio: a extração de bens minerais fica com alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. As loterias, como Mega-Sena e Lotofácil, pagam 0,5%.

O que vem depois de 2027

O regime da MP é de transição e vale até o fim de 2027. Até 31 de maio de 2027, o governo terá de mandar ao Congresso um projeto de lei com as alíquotas definitivas, que passam a valer em 1º de janeiro de 2028. Segundo a Agência Brasil, o governo também vai apresentar uma PEC para prorrogar o IPI sobre esses produtos até o Seletivo produzir efeito pleno.

A MP já vale, mas precisa passar pela Câmara e pelo Senado, e deputados e senadores podem mudar as alíquotas. O Seletivo chega no mesmo calendário dos novos impostos sobre consumo, tema de split payment e a diarista. No cigarro, a carga alta convive com o contrabando, que a polícia flagra com frequência na região, como nos 105 mil maços de cigarros apreendidos na BR-262.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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