O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais reverteu, por 5 votos a 1, a decisão que havia barrado a candidatura de Anderson Adauto (PV) a deputado federal. O colegiado acolheu os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba, restabelecendo o registro que havia sido negado há 12 dias.
O TRE-MG negou o registro de Adauto em 10 de setembro, com base numa condenação por improbidade administrativa relacionada a fraude em licitação na Prefeitura de Uberaba, período em que ele comandava o Executivo municipal. Agora, o mesmo tribunal muda de posição e libera o ex-ministro para seguir na disputa de outubro pela Câmara dos Deputados.
O que mudou no julgamento dos embargos
A defesa de Anderson Adauto sustentou que a condenação por improbidade administrativa não reconheceu enriquecimento ilícito, elemento que considera necessário para justificar a causa de inelegibilidade aplicada no primeiro julgamento. Ao analisar esse argumento nos embargos de declaração, o TRE-MG modificou o entendimento anterior e restabeleceu o registro da candidatura.
A diferença entre os dois julgamentos, o de 10 de setembro e o desta semana, mostra como a discussão sobre a candidatura de Anderson Adauto girou o tempo todo em torno de um detalhe técnico: se a condenação por improbidade envolveu ou não vantagem patrimonial direta ao ex-prefeito, e não sobre a existência do próprio processo por fraude na licitação.

Relembre por que a candidatura tinha sido barrada
A decisão de 10 de setembro havia se apoiado numa condenação por improbidade administrativa contra Adauto, transitada em julgado em outubro de 2018, relativa a irregularidades num processo licitatório de 2006 em Uberaba, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, o relator do processo entendeu que a suspensão de direitos políticos decorrente dessa condenação só terminou em outubro de 2023, e que somente a partir daí passou a correr a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa, empurrando o fim da penalidade para 2031.
O caso fazia parte de um lote maior de candidaturas questionadas nas eleições deste ano: a própria Folha de Patrocínio mostrou que decisões parecidas atingiram outros 22 candidatos a deputado federal em Minas Gerais na mesma leva de indeferimentos daquele período. A candidatura de Anderson Adauto era, até esta semana, um dos casos mais visíveis desse grupo, por envolver um nome com décadas de vida pública no Triângulo Mineiro.
A repercussão da reversão apareceu rápido nas redes: perfis de política do Triângulo Mineiro, como o Triângulo Notícia, divulgaram a decisão do TRE-MG horas depois do julgamento, tratando a candidatura de Anderson Adauto como o principal fato eleitoral do dia na região de Uberaba.
O que muda agora para Anderson Adauto
Com a candidatura restabelecida, Anderson Adauto pode seguir normalmente sua campanha para a Câmara dos Deputados nas eleições de outubro, incluindo participação em atos de campanha e uso do horário eleitoral, sem as restrições que uma candidatura indeferida impõe. A decisão do TRE-MG, no entanto, não é o fim da história: por envolver interpretação da Lei da Ficha Limpa, o caso ainda pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral por meio de recurso do Ministério Público Eleitoral, que havia se manifestado contra o registro no julgamento original.
Anderson Adauto soma décadas de vida pública: foi prefeito de Uberaba, deputado federal por várias legislaturas e ministro dos Transportes no primeiro governo Lula. Esse histórico, e a condenação que vem dele, segue no centro da disputa jurídica sobre sua candidatura em 2026.
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