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Política

TRE-MG barra candidatura de Anderson Adauto para deputado federal

Ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba teve candidatura indeferida por unanimidade pelo TRE-MG; decisão pode ser objeto de recurso.

Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba, em foto de arquivo
Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba, em foto de arquivo

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, nesta quinta-feira (10), o registro de candidatura a deputado federal do ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PV). A decisão foi tomada em primeira instância e ainda pode ser revertida por recurso, mas por enquanto tira Adauto da disputa pela Câmara dos Deputados nas eleições de outubro.

Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba, em foto de arquivo
Anderson Adauto, ex-ministro dos Transportes e ex-prefeito de Uberaba. Foto: Ricardo Stuckert/PR – Agência Brasil (CC BY 3.0 BR)

Como foi a decisão do TRE-MG

O relator do processo, juiz eleitoral Carlos Donizetti Ferreira da Silva, negou o registro da candidatura de Anderson Adauto e foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. O entendimento se apoia numa condenação por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Uberaba, no Triângulo Mineiro, transitada em julgado em outubro de 2018.

Segundo o relator, essa condenação suspendeu os direitos políticos de Adauto por cinco anos, até outubro de 2023. Só depois desse período, na interpretação de Donizetti, é que passou a correr a inelegibilidade de oito anos prevista na Lei da Ficha Limpa, o que empurra o fim da penalidade para outubro de 2031. O juiz classificou a decisão como aplicação estrita da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e não como uma interpretação ampliada da causa de inelegibilidade.

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O processo por fraude em licitação em Uberaba

A condenação que sustenta a inelegibilidade de Anderson Adauto tem origem numa ação que apurou fraudes em um processo licitatório na Prefeitura de Uberaba, período em que ele estava à frente do Executivo municipal. A Justiça reconheceu prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito, este último ligado ao favorecimento patrimonial de terceiros beneficiados pelo esquema. Foi esse acórdão colegiado, e a suspensão de direitos políticos nele contida, que o TRE-MG usou como base para vetar a candidatura nesta quinta-feira (10).

A divergência sobre até quando Adauto fica inelegível

A negativa de registro não chega como surpresa: o Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia se manifestado pela impugnação da candidatura antes do julgamento. A divergência está no prazo. Para a Procuradoria, a inelegibilidade de Anderson Adauto deveria se estender até outubro de 2033, não até 2031 como definiu o relator. O argumento do MPE se apoia numa segunda ação contra o ex-ministro, transitada em julgado em outubro de 2021, que resultou em outra suspensão de direitos políticos, desta vez por quatro anos. Somando os prazos dessa segunda condenação, a pena de inelegibilidade só se encerraria dois anos depois da data fixada pelo TRE-MG nesta quinta-feira (10). Como a decisão pode ser objeto de recurso, esse é um dos pontos que ainda pode voltar à mesa em instâncias superiores.

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Entenda a Lei da Ficha Limpa

A Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tornou inelegíveis por oito anos os candidatos condenados por órgão colegiado, como é o caso de Anderson Adauto, por crimes como improbidade administrativa, mesmo sem trânsito em julgado da condenação criminal correspondente. A norma nasceu de iniciativa popular e passou a valer a partir das eleições municipais de 2012. O ponto em discussão no caso de Adauto, a partir de quando começa a contar o prazo de oito anos quando o condenado já cumpriu outra suspensão de direitos políticos, é um dos temas em que o TSE tem precedentes específicos, e foi essa jurisprudência que o relator do TRE-MG disse estar aplicando. Outro político mineiro barrado recentemente pela mesma lei foi o ex-prefeito de Três Marias Danilo Rezende, cassado e considerado inelegível até 2034.

Quem é Anderson Adauto

Anderson Adauto Pereira foi ministro dos Transportes no primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), entre 2003 e 2004, e prefeito de Uberaba por dois mandatos. Filiado ao PV, ele tentava uma vaga na Câmara dos Deputados por Minas Gerais nas eleições de outubro. Por enquanto, a candidatura de Anderson Adauto fica suspensa até que a decisão do TRE-MG seja confirmada ou derrubada em grau de recurso. Quem quiser ler o texto completo da Lei da Ficha Limpa encontra a Lei Complementar 135/2010 no site do Planalto.


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