Um motorista de 45 anos de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, voltou à Justiça depois de descobrir, ao tentar retirar remédio para hipertensão na farmácia popular, que o sistema do governo federal voltou a registrá-lo como morto — quase 20 anos depois de já ter vencido, na Justiça, o mesmo tipo de problema.
O caso, revelado pelo portal O Fator, mostra que o Cartão Nacional de Saúde (CNS) do motorista aparece com o CPF cancelado por óbito, o que impede o sistema do DataSUS de autorizar a retirada do medicamento pela farmácia popular. A ação foi movida em julho de 2026 na 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, contra a União.

Não é a primeira vez
Em 2007, o mesmo homem já havia descoberto que constava como falecido nos registros do governo federal. Na época, ele processou a União e o INSS e obteve decisão favorável, recebendo R$ 7.515,83 de indenização por danos morais, paga em 2014. O problema, no entanto, voltou a acontecer quase duas décadas depois — desta vez no momento em que ele tentava acessar um benefício de saúde básico, a farmácia popular.

O que a nova ação pede
Na ação protocolada em julho, o motorista pede indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais, além de multa diária de pelo menos R$ 2 mil caso a União não regularize sua situação cadastral. A Advocacia-Geral da União (AGU) já foi notificada e tem até 28 de agosto de 2026 para apresentar informações da Receita Federal e de outros órgãos, como parte da preparação da defesa.
O advogado do motorista, segundo a reportagem original, classificou a situação como inadmissível: “É absolutamente inadmissível que, precisamente no momento de maior vulnerabilidade, a administração pública continue informando que o paciente está morto.”
O que é o Programa Farmácia Popular
Criado em 2004 pelo governo federal, o Programa Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos gratuitos ou com desconto para o tratamento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, além de outros itens como fraldas geriátricas e contraceptivos. O acesso é feito por meio de farmácias credenciadas — identificadas pelo selo “Aqui Tem Farmácia Popular” — mediante apresentação de receita médica e validação do CPF no sistema do DataSUS. É exatamente essa validação que travou no caso do motorista de Juiz de Fora, ao apontar seu CPF como cancelado por óbito.
Como o erro se repete
Casos de pessoas vivas registradas como mortas nos sistemas federais não são raros no Brasil. A Controladoria-Geral da União (CGU) já identificou, em levantamento anterior, R$ 7,4 milhões em medicamentos dispensados pela farmácia popular entre julho de 2015 e dezembro de 2020 para pessoas que já constavam como falecidas nos registros — o problema inverso ao do motorista de Juiz de Fora, mas que mostra a mesma fragilidade de cruzamento de dados entre Receita Federal, INSS e o sistema de saúde.
Quando o erro atinge uma pessoa viva, a consequência prática é o bloqueio de CPF, conta bancária, benefícios do INSS e, como neste caso, o acesso a medicamentos pela farmácia popular — mesmo com a pessoa presente, documentada e, neste caso específico, já tendo vencido judicialmente o mesmo problema uma vez.
O que ainda não se sabe
A reportagem original não identifica o nome do motorista, preservando sua privacidade, nem detalha exatamente como o erro no CNS voltou a ocorrer depois da correção de 2007. A Folha de Patrocínio não localizou nota oficial do Ministério da Saúde ou da AGU sobre o caso específico até a publicação desta matéria — o prazo dado à AGU para levantar informações junto à Receita Federal se encerra em 28 de agosto.
Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, consulte o site oficial do Ministério da Saúde. Veja também outras notícias da editoria de Região da Folha de Patrocínio.
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