Um motorista de 45 anos de Juiz de Fora, na Zona da Mata de Minas Gerais, voltou à Justiça depois de descobrir, ao tentar retirar remédio para hipertensão na farmácia popular, que o sistema do governo federal voltou a registrá-lo como morto — quase 20 anos depois de já ter vencido, na Justiça, o mesmo tipo de problema.

O caso, revelado pelo portal O Fator, mostra que o Cartão Nacional de Saúde (CNS) do motorista aparece com o CPF cancelado por óbito, o que impede o sistema do DataSUS de autorizar a retirada do medicamento pela farmácia popular. A ação foi movida em julho de 2026 na 4ª Vara Cível de Juiz de Fora, contra a União.

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Não é a primeira vez

Em 2007, o mesmo homem já havia descoberto que constava como falecido nos registros do governo federal. Na época, ele processou a União e o INSS e obteve decisão favorável, recebendo R$ 7.515,83 de indenização por danos morais, paga em 2014. O problema, no entanto, voltou a acontecer quase duas décadas depois — desta vez no momento em que ele tentava acessar um benefício de saúde básico, a farmácia popular.

Balcão de atendimento de uma farmácia popular, programa citado no caso do motorista de Juiz de Fora registrado como morto
Balcão de atendimento do Programa Farmácia Popular, citado no caso. Foto: divulgação

O que a nova ação pede

Na ação protocolada em julho, o motorista pede indenização mínima de R$ 30 mil por danos morais, além de multa diária de pelo menos R$ 2 mil caso a União não regularize sua situação cadastral. A Advocacia-Geral da União (AGU) já foi notificada e tem até 28 de agosto de 2026 para apresentar informações da Receita Federal e de outros órgãos, como parte da preparação da defesa.

O advogado do motorista, segundo a reportagem original, classificou a situação como inadmissível: “É absolutamente inadmissível que, precisamente no momento de maior vulnerabilidade, a administração pública continue informando que o paciente está morto.”

O que é o Programa Farmácia Popular

Criado em 2004 pelo governo federal, o Programa Farmácia Popular do Brasil oferece medicamentos gratuitos ou com desconto para o tratamento de doenças crônicas, como hipertensão e diabetes, além de outros itens como fraldas geriátricas e contraceptivos. O acesso é feito por meio de farmácias credenciadas — identificadas pelo selo “Aqui Tem Farmácia Popular” — mediante apresentação de receita médica e validação do CPF no sistema do DataSUS. É exatamente essa validação que travou no caso do motorista de Juiz de Fora, ao apontar seu CPF como cancelado por óbito.

Como o erro se repete

Casos de pessoas vivas registradas como mortas nos sistemas federais não são raros no Brasil. A Controladoria-Geral da União (CGU) já identificou, em levantamento anterior, R$ 7,4 milhões em medicamentos dispensados pela farmácia popular entre julho de 2015 e dezembro de 2020 para pessoas que já constavam como falecidas nos registros — o problema inverso ao do motorista de Juiz de Fora, mas que mostra a mesma fragilidade de cruzamento de dados entre Receita Federal, INSS e o sistema de saúde.

Quando o erro atinge uma pessoa viva, a consequência prática é o bloqueio de CPF, conta bancária, benefícios do INSS e, como neste caso, o acesso a medicamentos pela farmácia popular — mesmo com a pessoa presente, documentada e, neste caso específico, já tendo vencido judicialmente o mesmo problema uma vez.

O que ainda não se sabe

A reportagem original não identifica o nome do motorista, preservando sua privacidade, nem detalha exatamente como o erro no CNS voltou a ocorrer depois da correção de 2007. A Folha de Patrocínio não localizou nota oficial do Ministério da Saúde ou da AGU sobre o caso específico até a publicação desta matéria — o prazo dado à AGU para levantar informações junto à Receita Federal se encerra em 28 de agosto.

Para mais informações sobre o Programa Farmácia Popular, consulte o site oficial do Ministério da Saúde. Veja também outras notícias da editoria de Região da Folha de Patrocínio.


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Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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