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Porte de maconha: Moraes diz que polícia ignora o STF; até 40 g segue proibido, mas não é crime

Na Primeira Turma, o ministro citou médicos de associações de cannabis presos por semanas como traficantes. A PEC que criminaliza o porte está parada na Câmara desde 2024.

O ministro Alexandre de Moraes fala na sessão da Primeira Turma do STF em que criticou prisões por porte de maconha
O ministro Alexandre de Moraes na sessão da Primeira Turma do STF de 27 de outubro de 2026. Foto: STF

O ministro Alexandre de Moraes disse na terça-feira (27), em sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que a polícia tem desrespeitado a regra do porte de maconha para consumo próprio fixada pela Corte em 2024. “Infelizmente, presidente, em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal”, afirmou. Para ele, quem está dentro do limite de até 40 gramas ou seis plantas-fêmeas, sem nenhum indício de tráfico, não pode ser levado à delegacia nem preso em flagrante.

A fala não muda a lei nem amplia a decisão de 2024. Moraes não liberou a maconha, e o Supremo também não: o porte para uso pessoal continua proibido, a droga continua sendo apreendida, e quem é pego com ela ainda responde perante um juiz. O que deixou de existir foi o caráter criminal da conduta, dentro de certas condições.

O caso julgado na Primeira Turma

O assunto surgiu durante o julgamento de um recurso (ARE 1.529.611) de uma associação que pedia autorização judicial para cultivar cannabis e distribuir derivados da planta, como óleo de canabidiol, aos associados para fins medicinais. O pedido tinha sido negado pela Justiça de São Paulo.

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A Turma rejeitou o recurso por unanimidade. O relator, ministro Flávio Dino, entendeu que o STF não poderia analisar o pedido sem reexaminar fatos e provas, o que não cabe nesse tipo de recurso. O mérito, isto é, se a associação pode ou não plantar e distribuir, não foi julgado.

Moraes acompanhou o relator, mas fez ressalvas e anunciou que vai juntar voto por escrito. Ele citou casos recentes na Bahia e em São Paulo em que dirigentes de associações de cannabis medicinal, entre eles médicos, ficaram presos como traficantes por uma a três semanas até conseguir habeas corpus. “O traficante não vai abrir uma associação pra fazer óleo de canabidiol e botar uma placa na porta”, disse.

Foi nesse ponto que o ministro estendeu a crítica ao usuário comum. “Se isso não é crime, a pessoa não pode ser conduzida à delegacia”, afirmou, acrescentando que ela também não pode ser presa em flagrante “para depois conseguir um habeas corpus”. Moraes reconheceu que falta regulamentação, mas disse que essa lacuna não autoriza tratar o usuário como traficante.

O ministro voltou a um dado que já tinha levado ao julgamento de 2024: segundo ele, um levantamento com mais de 3 milhões de flagrantes em São Paulo mostrou que um jovem de até 22 anos, preto e só com o ensino fundamental, era enquadrado como traficante com 10 a 14 gramas, enquanto um homem branco, com mais de 35 anos e curso superior, precisava estar com quase 60 gramas para receber o mesmo tratamento. Dino disse compartilhar a preocupação com o racismo e manteve o voto.

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O ministro Flávio Dino na sessão da Primeira Turma do STF que discutiu porte de maconha e cannabis medicinal
O ministro Flávio Dino, relator do recurso da associação de cannabis medicinal, na sessão da Primeira Turma de 27 de outubro. Foto: STF

O que a decisão do STF sobre porte de maconha diz

A regra vem do Recurso Extraordinário 635.659, com repercussão geral (Tema 506), julgado pelo plenário em junho de 2024 com relatoria do ministro Gilmar Mendes. A tese fixada pelo STF tem oito itens. Quatro deles resumem a regra:

  • Não é crime adquirir, guardar, transportar ou trazer consigo maconha para consumo pessoal. A conduta continua ilícita fora do direito penal.
  • A droga é apreendida: a polícia recolhe a substância e notifica a pessoa para comparecer em juízo. Até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamente o procedimento, os casos ficam com os Juizados Especiais Criminais, sem nenhum efeito penal na sentença.
  • A punição é administrativa, com advertência sobre os efeitos da droga e comparecimento a programa ou curso educativo, aplicados por um juiz. Não há registro na ficha criminal.
  • É presumido usuário quem estiver com até 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas, até que o Congresso aprove lei sobre o assunto.

O que a decisão não diz

A presunção é relativa, e não absoluta. O item 5 da tese diz que a polícia pode prender em flagrante por tráfico mesmo abaixo de 40 gramas quando houver sinais de comércio: a forma como a droga está embalada, as circunstâncias da abordagem, a variedade de substâncias, balança, anotações de venda ou celular com contatos de usuários e traficantes. Nesse caso, o delegado tem de justificar por escrito, no auto de prisão, por que afastou a presunção de uso. Critério subjetivo é vedado, sob pena de anulação da prisão e de responsabilização da autoridade. Na audiência de custódia, o juiz reavalia essa justificativa.

Acima de 40 gramas, a pessoa não vira traficante automaticamente. O último item da tese permite ao juiz concluir que se trata de usuário mesmo com quantidade maior, desde que haja prova suficiente nos autos. A regra também vale só para a maconha: o porte de cocaína, crack e outras drogas continua enquadrado no artigo 28 da Lei de Drogas, e o tráfico de qualquer substância segue no artigo 33, com pena de 5 a 15 anos de prisão e multa.

A divergência com as polícias está nesse ponto. A tese não proíbe a abordagem policial nem a apreensão. O que Moraes cobra é que, sem nenhum indício concreto de venda, a pessoa dentro do limite não seja tratada como presa em flagrante.

A reação do Congresso e das polícias

A decisão de 2024 abriu um embate com o Legislativo que continua parado. O Senado aprovou em abril de 2024 a PEC 45/2023, que inclui na Constituição a criminalização da posse e do porte de qualquer droga, mantida a distinção entre usuário e traficante. Na Câmara, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o texto em 12 de junho de 2024, por 47 votos a 17, e a comissão especial foi criada no dia 25 daquele mês, na semana em que o STF fechou o julgamento. Segundo a ficha de tramitação da Câmara, a proposta está desde então aguardando a instalação dessa comissão, e o último movimento foi um requerimento de fevereiro de 2025 pedindo que ela funcione.

Até a publicação desta reportagem, a Folha não encontrou manifestação pública de secretarias de Segurança ou de entidades de policiais respondendo à fala do ministro. O texto será atualizado se houver resposta.

A pauta da segurança pública cresceu na campanha deste ano. A Folha já mostrou o que foi prometido sobre guerra ao narcotráfico e o que a lei permite e como a lei antifacção mexeu no auxílio-reclusão. Decisões recentes do Supremo também passaram por aqui, como a do julgamento sobre aulas de gênero no Maranhão e a ordem de Dino para a PF investigar interferência estrangeira na eleição.

Na região, as apreensões são de outra escala

O debate sobre os 40 gramas pouco tem a ver com o que as polícias têm apreendido no Alto Paranaíba. Nesta semana, a Polícia Militar Rodoviária encontrou 26 barras de maconha em Patrocínio (MG), num carro parado na MGC-462, perto do trevo com a BR-365, e prendeu dois homens por tráfico. Quantidade, embalagem e circunstâncias da abordagem são justamente os elementos que a tese do STF aponta como sinais de comércio.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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