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Nacional

Sebastião Coelho chama de “grande fraude” a votação estendida por Zanin

O desembargador aposentado do TJDFT, que concorreu ao Senado pelo Novo no DF, diz suspeitar de plano para anular o 2º turno. Lula venceu por mais de 4,4 milhões de votos.

Sebastião Coelho, desembargador aposentado do TJDFT, durante audiência no Senado
Sebastião Coelho, desembargador aposentado do TJDFT, durante audiência no Senado

Um ex-juiz que disputou o Senado e ficou fora da vaga diz ver “grande fraude” na decisão que esticou a votação do segundo turno até as 19h. O desembargador aposentado Sebastião Coelho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), criticou a decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), e afirmou que suspeita de uma tentativa de anular o segundo turno.

A declaração circulou na noite deste domingo (25), quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tinha totalizado as urnas. Lula (PT) venceu Flávio Bolsonaro (PL) por 4.430.191 votos, com 100% das seções apuradas, cerca de 51,8% dos votos válidos.

O que Sebastião Coelho afirmou

Segundo o relato das declarações, Coelho disse desconfiar de uma “preparação” para anular a eleição e ligou a prorrogação ao desempenho de Flávio Bolsonaro nas urnas. Ele apontou os horários do caso: a ação do PT teria sido apresentada às 16h32, e a decisão de Zanin só teria saído depois das 17h. Chamou o episódio de “grande fraude” e disse que a situação não deveria ser aceita.

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Essas são afirmações do ex-magistrado, e, nas declarações divulgadas, ele não apresentou prova de fraude. Os horários que ele cita, por outro lado, batem com o que a Folha apurou na reportagem sobre os pedidos de prorrogação da votação: o processo foi distribuído a Zanin às 16h32 e a liminar saiu pouco depois do horário normal de encerramento, às 17h. Que os horários coincidam não faz da decisão uma fraude, e nenhum tribunal reconheceu irregularidade.

Sebastião Coelho à mesa em audiência pública da Comissão de Transparência do Senado
Sebastião Coelho (à esquerda, à mesa) em audiência pública da Comissão de Transparência do Senado. Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado (CC BY 2.0)

Quem é Sebastião Coelho

Coelho é desembargador aposentado do TJDFT e concorreu ao Senado pelo Distrito Federal, filiado ao Novo. Na apuração do primeiro turno, ficou em quinto lugar, com 2,09% dos votos válidos na parcial divulgada em 4 de outubro, quando as duas vagas foram para Michelle Bolsonaro e Bia Kicis, ambas do PL. Ele não chegou ao segundo turno, que decide só a Presidência.

O que se sabe sobre a decisão de Zanin

A coligação de Lula foi ao STF por volta das 16h30, alegando que Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, tinham reduzido o transporte coletivo no dia da votação. Zanin concedeu a liminar e estendeu o horário até as 19h. A ordem chegou quando boa parte das urnas já estava encerrada, e urna encerrada não volta a funcionar. Depois de uma reunião no TSE, o ministro esclareceu que a prorrogação valia só onde a votação ainda estava aberta, e o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, mandou a mesma orientação aos tribunais regionais.

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A campanha de Flávio também pediu mais tempo, mas por outro motivo: chuvas e alagamentos em 17 municípios de São Paulo, Paraná e Santa Catarina. O pedido foi ao TSE, e a Folha não encontrou decisão do tribunal sobre ele. A decisão de Zanin também é o ponto central da fala de Flávio, que disse que vai pedir a anulação da eleição.

Em Patrocínio (MG), as 222 seções da 211ª Zona Eleitoral fecharam às 17h, e Flávio venceu na cidade com 62,69% dos votos. O placar por escola está na reportagem sobre como Flávio ganhou em Patrocínio.

O que a lei exige para anular uma eleição

Alegar fraude é uma coisa, anular o resultado é outra. O artigo 224 do Código Eleitoral manda marcar nova eleição, em 20 a 40 dias, só quando a nulidade atinge mais da metade dos votos do país. Abaixo disso, os votos anulados saem da conta e o resultado fica de pé. O caminho mais comum é a ação de impugnação de mandato eletivo, que pode ser apresentada em até 15 dias depois da diplomação, e quem pede precisa provar a irregularidade e mostrar que ela pesou no resultado.

O professor de direito eleitoral Fernando Neisser, da Fundação Getulio Vargas (FGV), avaliou que a diferença entre as seções que fecharam às 17h e as que ficaram abertas “abre a possibilidade” de um pedido de anulação, como a Folha mostrou na reportagem sobre o pedido de anulação do 2º turno. Pedir, porém, não garante nada. Até a madrugada desta segunda-feira (26), nenhum pedido formal de anulação tinha sido julgado.

O que o STF decidiu e o que disse antes sobre o tema está em Dino e Zanin, e os números do país seguem atualizados na página de apuração em tempo real. Os dados por seção estão no site do TSE, onde qualquer eleitor pode conferir o boletim da própria urna.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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