Um homem procurou o Pelotão da Polícia Militar de Serra do Salitre para reclamar de uma invasão em propriedade rural e saiu de lá detido. Ele acabou preso por calúnia depois de dizer, dentro do quartel, que policiais de Cruzeiro da Fortaleza estariam recebendo propina para não resolver o caso. A ocorrência foi registrada na terça-feira (2) e divulgada pela corporação.
Segundo o relato da Polícia Militar, o homem chegou à unidade pedindo providências sobre um suposto esbulho possessório. Os militares verificaram que a propriedade fica em Cruzeiro da Fortaleza e o orientaram a procurar a equipe daquele município, que estava em serviço no momento. Ele preferiu registrar a queixa em Serra do Salitre mesmo.

Por que ele foi preso por calúnia, segundo a PM
Foi durante esse atendimento que, ainda conforme o registro policial, ele afirmou que os policiais da cidade vizinha receberiam propina para não tomar providências, acompanhando a fala com um gesto de dinheiro com as mãos. Uma testemunha civil que estava no local presenciou a cena, de acordo com a corporação.
Os militares deram voz de prisão em flagrante e enquadraram a conduta no artigo 138 do Código Penal, o dispositivo pelo qual alguém é preso por calúnia no Brasil. No interrogatório, o homem disse não ter prova nenhuma da acusação que fez. Ele assinou um Termo de Compromisso e Comparecimento, com audiência marcada no Juizado Especial Criminal da Comarca de Patrocínio, e foi liberado em seguida. A Folha de Patrocínio não teve acesso à versão da defesa até a publicação desta reportagem.
O que diz o artigo 138 do Código Penal
Calúnia é acusar alguém, falsamente, de ter cometido um crime específico. O artigo 138 do Código Penal prevê pena de seis meses a dois anos de detenção, mais multa. É diferente de difamação, que atinge a reputação sem imputar crime, e de injúria, que é a ofensa direta à dignidade da pessoa.
Por ter pena máxima de dois anos, o caso entra na categoria de menor potencial ofensivo e segue pela Lei 9.099/95, no Juizado Especial Criminal. Na prática, quem é preso por calúnia nessa situação costuma responder em liberdade, com termo circunstanciado no lugar do inquérito tradicional. Na audiência, cabem composição civil dos danos e transação penal, que pode substituir o processo por pena alternativa. A prisão em flagrante formaliza o registro, não significa que a pessoa fique detida.
O caminho certo para denunciar um policial
Reclamar de conduta de policial é direito de qualquer cidadão, e existe canal próprio para isso. Em Minas Gerais, denúncias contra militares vão para a Corregedoria da Polícia Militar e para a Ouvidoria de Polícia do Estado, que recebe relatos inclusive de forma anônima. O 181 funciona 24 horas e também aceita esse tipo de informação.
A diferença entre denunciar e ser preso por calúnia está na prova e no canal. Levar um relato à Corregedoria, com o que se tem de indício, aciona uma apuração formal. Afirmar em público, na frente de testemunha, que um policial identificável recebeu propina, sem qualquer elemento que sustente a acusação, é o que a lei trata como imputação falsa de crime.
Esbulho possessório: a queixa que abriu o caso
O motivo original da ida ao quartel também tem tratamento próprio. Esbulho possessório é a ocupação de imóvel alheio com violência, grave ameaça ou uso de concurso de pessoas, prevista no artigo 161 do Código Penal. Na esfera cível, o proprietário ou possuidor pode entrar com ação de reintegração de posse, que é o caminho mais comum em conflito de terra na zona rural do Alto Paranaíba.
Nesses casos, a competência territorial segue o lugar do imóvel. Foi exatamente o que os militares de Serra do Salitre alegaram ao orientar o homem a procurar a equipe de Cruzeiro da Fortaleza, já que a propriedade fica naquele município. Serra do Salitre e Cruzeiro da Fortaleza são vizinhas de Patrocínio e integram a mesma região de café e pecuária do Cerrado Mineiro.
O que se sabe até agora
A Polícia Militar não divulgou o nome nem a idade de quem foi preso por calúnia, e a Folha também não identifica quem responde por crime de menor potencial ofensivo antes de decisão judicial. Não há, até aqui, nenhuma investigação aberta contra os policiais de Cruzeiro da Fortaleza a partir dessa fala, e a acusação de propina permanece sem comprovação. A audiência no Juizado Especial Criminal de Patrocínio ainda não tem data divulgada.
Outras ocorrências da região estão na editoria Policial. O registro do caso foi divulgado pela Rádio Difusora FM 95.3, e o texto do artigo 138 pode ser consultado no Decreto-Lei 2.848/1940, o Código Penal.
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