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Política

Justiça nega remoção de matéria sobre o salto patrimonial de Marra (processo 0602659-53.2026)

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais rejeitou, no início de setembro, o pedido da deputada estadual Maria Clara Marra para remover a reportagem da Folha de Patrocínio sobre o salto patrimonial de Marra, por não identificar indício de inverdade ou ofensa.

A matéria fazia parte de um conjunto de 11 reportagens levadas ao TRE-MG pela própria parlamentar, que pediu a remoção de todo o material; o relator manteve dez delas no ar, incluindo os dados sobre o crescimento do patrimônio.

O caso chegou à Justiça Eleitoral em agosto, quando Marra entrou com ação de direito de resposta contra a Folha (processo TRE-MG 0602659-53.2026). Em 6 de setembro, a decisão de mérito considerou o pedido apenas parcialmente procedente: apenas uma matéria, envolvendo a composição visual de uma foto, foi objeto de direito de resposta. As demais, entre elas o levantamento sobre o salto patrimonial de Marra, permaneceram publicadas sem qualquer ressalva.

Maria Clara Marra em entrevista, contexto do salto patrimonial de Marra mantido no ar pela Justiça Eleitoral
Maria Clara Marra concede entrevista à TV Assembleia. Imagem: TV Assembleia/ALMG

O que a Justiça Eleitoral decidiu sobre a reportagem

Na decisão, o juiz eleitoral analisou cada uma das 11 matérias separadamente. Sobre as dez mantidas no ar, entre elas a do patrimônio, o texto do relator diz que elas têm “substrato informativo identificável” e que Marra discordou do enfoque das reportagens sem demonstrar que algum dado fosse falso. O magistrado também rejeitou o argumento de que o volume de publicações configuraria perseguição política, negou o pedido para que a Folha fosse obrigada a consultar previamente a assessoria da deputada antes de publicar matérias sobre ela e classificou como “controle prévio incompatível com a liberdade de imprensa” o pedido para proibir novas publicações no futuro.

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A decisão chega em meio a uma disputa interna no PSDB, partido pelo qual Marra concorre à reeleição em 2026. Os dados usados no levantamento sobre o salto patrimonial de Marra são públicos: qualquer eleitor pode verificá-los diretamente no sistema do TSE.

O salto patrimonial de Marra, ponto por ponto

Segundo a ficha de candidatura mais recente de Maria Clara Marra junto ao TSE, o patrimônio declarado passou de R$ 40 mil, em 2022, para R$ 635 mil, no novo registro de 2026. O aumento de 1.487% ocorreu ao longo de três anos e meio de mandato como deputada estadual, iniciado em 2023.

Marra tem 27 anos, nasceu em Patrocínio e estreou na política em 2022, quando foi eleita com 42.415 votos ainda filiada ao DC (Democracia Cristã). Para a disputa de 2026, migrou para o PSDB. A inflação acumulada no mesmo intervalo, medida pelo IPCA, ficou muito abaixo dos 1.487% registrados no patrimônio da parlamentar. Até a publicação da matéria original, em agosto, a deputada não havia apresentado explicação pública sobre a origem do valor, e a decisão de setembro não trouxe nenhuma explicação nova sobre esse ponto.

Além do patrimônio, as outras nove matérias mantidas pela Justiça tratam de temas como verba indenizatória, aluguel de veículos, gastos com combustível, ausência de pedágios na prestação de contas e queda nas emendas parlamentares destinadas a Patrocínio após a saída do pai da deputada, Deiró Marra, da Prefeitura. Todas seguem publicadas no site sem qualquer alteração determinada pela Justiça Eleitoral.

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A Folha de Patrocínio já havia detalhado o salto patrimonial de Marra logo após o registro da candidatura de 2026, com base em levantamento do portal Plural sobre a base de dados do TSE. Os dados completos da ficha de candidatura, incluindo a declaração de bens, seguem disponíveis para consulta pública no portal Plural.

Nota de transparência

O redator-chefe da Folha de Patrocínio respondeu a duas ações de direito de resposta movidas por Maria Clara Marra na Justiça Eleitoral de Minas Gerais (processos TRE-MG nº 0602659-53.2026, sobre as 11 matérias tratadas nesta reportagem, e nº 0602687-21.2026, sobre outra publicação). As duas foram julgadas parcialmente procedentes e nenhum dos lados recorreu. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia na decisão de mérito do processo 0602659-53.2026, proferida em 6 de setembro de 2026, e nos dados públicos da ficha de candidatura de Maria Clara Marra junto ao TSE.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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