O uso de FGTS para Santas Casas, hospitais filantrópicos e entidades que atendem pessoas com deficiência voltou a ser permitido, agora com prazo prorrogado até 2030. A Lei 15.486/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 7 de agosto, retomando uma linha de crédito que estava parada desde 2022.
Na prática, a lei devolve a instituições sem fins lucrativos ligadas ao Sistema Único de Saúde (SUS) o acesso a financiamento com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, usados como lastro em operações de crédito para obras, reformas e equipamentos. O texto tem origem no Projeto de Lei 2465/2026, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), aprovado na Câmara dos Deputados.

O que muda no FGTS para Santas Casas
O mecanismo não é novo. Entre 2019 e 2022, cerca de R$ 3 bilhões em recursos do FGTS foram destinados a aproximadamente 140 instituições filantrópicas em todo o país, segundo dados da Câmara dos Deputados. Depois que o prazo anterior venceu em 2022, hospitais que dependiam dessa linha ficaram sem acesso a ela por quase quatro anos, período em que precisaram recorrer a outras fontes de financiamento, geralmente com condições piores.
Com a nova lei, a linha de crédito volta a valer e passa a ter prazo certo até 2030. Recursos do FGTS são direcionados, por meio de instituições financeiras autorizadas, a operações voltadas à construção, ampliação, reforma e modernização de unidades de saúde filantrópicas que atendem pelo SUS. Também podem recorrer ao mecanismo entidades que prestam atendimento a pessoas com deficiência de forma complementar ao SUS. A Lei 15.486/2026 ainda esclarece a aplicação de uma regra tributária prevista na Lei Complementar 187/2021, ponto técnico que vinha gerando dúvida entre as instituições sobre como declarar essas operações.
Por que as Santas Casas pesam tanto no interior
Diferentemente das grandes capitais, onde a rede de saúde combina hospitais públicos, filantrópicos e privados, muitos municípios do interior brasileiro dependem quase inteiramente de hospitais filantrópicos para oferecer leitos, cirurgias e exames de média e alta complexidade pelo SUS. Quando essas instituições não têm capital para reformar uma ala ou trocar um equipamento de diagnóstico, quem sente o efeito primeiro é o paciente que precisa viajar para outra cidade em busca do mesmo atendimento.
É esse o argumento que sustentou a tramitação do PL 2465/2026 na Câmara: sem acesso a crédito subsidiado, Santas Casas municipais enfrentam dificuldade para se manter em operação, já que dependem quase exclusivamente de repasses do SUS que nem sempre cobrem o custo real dos procedimentos realizados. A retomada da linha de crédito é vista como uma forma de aliviar esse gargalo sem depender só do orçamento público.
Como fica o financiamento das Santas Casas até 2030
Com o FGTS para Santas Casas valendo até 2030, hospitais filantrópicos ganham um horizonte mais previsível para planejar investimentos que, nos últimos anos, ficaram represados pela falta de garantia de continuidade da linha de crédito. A expectativa de gestores do setor é que a retomada do financiamento sirva de estímulo para que novos projetos de reforma e ampliação sejam apresentados às instituições financeiras autorizadas a operar o programa.
A Câmara dos Deputados também destaca que a continuidade do mecanismo evita que hospitais filantrópicos precisem recorrer a empréstimos com juros mais altos no mercado privado para bancar obras e equipamentos, custo que normalmente acaba repassado, direta ou indiretamente, para a qualidade do atendimento.

A Lei 15.486/2026 não mexe em outras fontes de financiamento já usadas por hospitais filantrópicos, como emendas parlamentares e repasses diretos do Ministério da Saúde. Ela amplia apenas o prazo do FGTS para Santas Casas, mantendo as regras de contrapartida e fiscalização já previstas na legislação anterior sobre o tema. Mais detalhes sobre a tramitação e o texto da lei estão disponíveis na reportagem do Portal da Câmara dos Deputados. Outras decisões do Congresso e do governo federal com efeito direto sobre Patrocínio e a região podem ser acompanhadas na cobertura de política nacional da Folha de Patrocínio.
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