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Município de Patrocínio autoriza doação de área para construção de moradias populares no bairro Enéas Ferreira de Aguiar

Lei transforma área institucional em bem disponível para viabilizar condomínio habitacional do Minha Casa Minha Vida destinado a famílias de baixa renda

A Prefeitura de Patrocínio sancionou nesta segunda-feira (14), a Lei nº 5.783/2025, que autoriza a desafetação de uma área institucional no bairro Enéas Ferreira de Aguiar. A medida viabiliza a construção do Condomínio Habitacional Cristo Redentor I, dentro do programa federal Minha Casa Minha Vida – Faixa 1. O projeto tem como principal objetivo atender famílias em situação de vulnerabilidade social, oferecendo moradias dignas e a custos acessíveis.

A área doada pelo município tem 9.670,70 metros quadrados e está registrada na matrícula nº 46.877. Avaliada em R$ 2.901.210,00, ela será transferida ao Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), que ficará responsável pela implantação do empreendimento habitacional. O terreno, anteriormente classificado como área institucional, foi transformado em bem de uso dominical, o que permite sua doação para fins de interesse social.

Segundo a nova legislação, caso o FAR descumpra os encargos legais, utilize o imóvel para outro fim ou seja extinto, o terreno retornará automaticamente ao patrimônio do município, com todas as benfeitorias incorporadas.

O projeto está em conformidade com as diretrizes urbanísticas estabelecidas pela Lei Complementar 132/2014 e suas alterações posteriores. A área foi oficialmente reconhecida como Zona Residencial de Interesse Municipal (ZRIM), o que reforça o compromisso da cidade com o desenvolvimento urbano equilibrado e inclusivo.

Além da doação do imóvel, a nova lei também garante isenção do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nas transferências entre o município, o FAR e os futuros beneficiários, além da isenção do IPTU enquanto os imóveis estiverem sob responsabilidade do fundo federal.

Com a aprovação e sanção da lei, o próximo passo fica a cargo do Poder Executivo, que deverá conduzir os trâmites orçamentários e financeiros necessários para dar início às obras. As despesas relacionadas à execução da lei já contam com dotações orçamentárias específicas.

A nova legislação também revoga a Lei Municipal nº 5.679, de 28 de dezembro de 2023, que tratava anteriormente do mesmo terreno, atualizando os dispositivos legais conforme exigência da Lei Federal nº 14.620/2023, que rege o programa Minha Casa Minha Vida.

Com esta iniciativa, a cidade de Patrocínio dá mais um passo concreto no enfrentamento do déficit habitacional e reafirma seu compromisso com a promoção de políticas públicas voltadas à justiça social e à melhoria da qualidade de vida da população.

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