
Empresas que não atenderem às notificações do Procon dentro do prazo terão seus casos encaminhados ao Ministério Público, podendo responder por infrações administrativas e judiciais.
A medida se baseia no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), que obriga fornecedores a prestarem esclarecimentos sobre demandas de clientes. O descumprimento pode resultar em penalidades previstas na legislação.
O artigo 55 do CDC estabelece que os órgãos de defesa do consumidor têm competência para fiscalizar e exigir informações das empresas.
Já o artigo 57 prevê a aplicação de multas proporcionais à gravidade da infração.
Além disso, o Decreto nº 2.181/1997, que regulamenta a fiscalização das relações de consumo, permite a instauração de processos administrativos contra empresas que se recusam a cooperar.
Caso uma empresa ignore a notificação, o Procon elabora um relatório detalhado contendo provas, como cópia da notificação enviada e registros das reclamações dos consumidores.
Esse material é encaminhado ao Ministério Público, que pode abrir um inquérito civil com base no artigo 81 do CDC e ingressar com ação coletiva para proteger os direitos dos consumidores.
Em casos mais graves, pode ser solicitada a suspensão da atividade empresarial conforme o artigo 56 do CDC.
O Procon alerta que a resposta à notificação é obrigatória, independentemente da posição da empresa sobre a reclamação.
A omissão pode ser interpretada como prática abusiva, sujeitando a empresa a multas e outras sanções.
O órgão reforça que consumidores devem denunciar irregularidades para garantir o cumprimento das leis e a defesa de seus direitos.