Direito do Consumidor

Vereador Ricardo Balila é citado em disputa extrajudicial envolvendo financiamento de veículo

Consumidora aciona Justiça através de seu advogado após loja Ativa Veículos, de propriedade do parlamentar, não quitar financiamento e vender carro com problema mecânico

Em uma negociação que parece ter sido feita fora do mundo, uma consumidora alega que foi vítima de estelionato, outros crimes e que já entrou com ação junto a seu advogado e registro de Boletim de Ocorrência sobre o ocorrido.

O vereador Ricardo Balila está envolvido em uma notificação extrajudicial relacionada à sua empresa, a Ativa Veículos.

A consumidora alega que a loja não quitou o financiamento de seu veículo Tucson, onde deu o valor do ágio como troca  em um HB20.

Além disso, ela afirma que o novo veículo adquirido apresentou defeito em pouco mais de 30 dias, configurando vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo a consumidora, ela entregou sua Hyundai Tucson como parte do pagamento ao adquirir um Hyundai HB20 na Ativa Veículos.

No entanto, mesmo após a revenda do carro, a empresa não quitou o financiamento, e a antiga proprietária continuou a ser responsável pelo veículo junto ao banco e também por ter sido vendido ainda estando em seu nome.

A situação se tornou mais complexa quando o HB20 adquirido apresentou falha no motor pouco mais de um mês.

Diante das reclamações, a consumidora relatou que uma das alternativas sugeridas por Balila seria que ela informasse ao banco que o veículo antigo sofreu perda total (PT) para tentar renegociar a dívida.

Especialistas alertam que tal procedimento pode gerar implicações legais caso não esteja de acordo com as normas bancárias.

Sem resposta definitiva da empresa, a consumidora ingressou com uma ação extrajudicial solicitando a quitação do financiamento da Tucson, o reembolso do valor pago pelo HB20 e uma indenização por danos materiais e morais.

O caso também pode ser levado a órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e o Ministério Público.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma série de direitos para a consumidora que se vê lesada por problemas envolvendo a compra de produtos e serviços. A seguir, destacam-se os principais pontos aplicáveis:

Vício do Produto (Art. 18): O CDC prevê que, caso o produto adquirido apresente defeito (vício) que o torne impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, o consumidor tem direito à reparação do dano. No caso da consumidora, o defeito mecânico no Hyundai HB20, que se manifestou pouco mais de 30 dias após a compra, configura um vício oculto. O prazo para reclamação varia conforme o tipo de produto, sendo 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, como carros. O consumidor tem o direito de exigir a troca do produto, o conserto sem custos adicionais ou o reembolso do valor pago.

Venda de Produto com Débito (Art. 35): Quando a loja não quita o financiamento do carro dado como parte do pagamento, mantendo a dívida ativa no nome da consumidora, configura-se uma violação do direito à informação clara e precisa (Art. 6º do CDC). O consumidor tem o direito de exigir a quitação do débito ou reparação por danos financeiros, já que o veículo foi vendido em condições inadequadas, uma vez que o pagamento da dívida não foi realizado conforme acordado.

Danos Materiais e Morais (Art. 6º e Art. 14): A consumidora pode pleitear danos materiais (valor pago pelo veículo defeituoso, os prejuízos financeiros causados pela dívida não quitada e custos com reparos) e danos morais (sofrimento e transtornos causados pela situação). O fornecedor (Ativa Veículos) tem responsabilidade objetiva sobre o defeito do produto, independentemente de culpa, e também pela má prestação do serviço, como o não cumprimento da quitação da dívida do veículo anterior.

Negociação Indevida (Art. 39): A sugestão de informar ao banco que o veículo antigo sofreu perda total (PT) para tentar renegociar a dívida pode ser considerada uma prática abusiva e, dependendo da situação, pode implicar em fraude. O CDC proíbe práticas que induzam o consumidor ao erro ou criem condições desvantajosas e ilegais.

Em suma, a consumidora tem direito a exigir a reparação dos danos, incluindo a quitação da dívida indevida, o conserto do veículo ou o reembolso do valor pago, além de uma possível indenização por danos morais.

O caso também pode ser levado aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e ao Ministério Público, para apuração de possíveis irregularidades na negociação e prática de fraudes.

Até o momento, nem Ricardo Balila nem a Ativa Veículos se manifestaram oficialmente sobre o caso.

Nota de Direito de Resposta

A publicação que trata do caso envolvendo o vereador Ricardo Balila e sua empresa, Ativa Veículos, garante, em conformidade com o direito constitucional de resposta, que qualquer parte envolvida que se sinta prejudicada pela matéria tem o direito de se manifestar publicamente sobre os fatos aqui descritos.

O direito de resposta será concedido de forma proporcional ao conteúdo da matéria, em local de destaque e em tempo adequado, conforme as disposições legais aplicáveis, especialmente a Constituição Federal de 1988, que assegura aos indivíduos o direito de retificar ou esclarecer informações que possam afetar sua honra ou imagem.

Estamos à disposição para publicar qualquer manifestação das partes envolvidas, garantindo a imparcialidade e o respeito aos direitos de todos os cidadãos e instituições mencionados.

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