
O Procon orienta aos idosos vítimas de superendividamento e abusos financeiros. Além de intermediar renegociações e barrar descontos excessivos nas aposentadorias, o órgão orienta consumidores sobre seus direitos e os passos necessários para evitar prejuízos.
Casos de empréstimos com juros abusivos, renegociações desfavoráveis e descontos que comprometem a subsistência têm sido analisados pelo órgão, que convoca credores para audiências de conciliação. Quando não há acordo, o Procon orienta os idosos a acionarem a Defensoria Pública ou o Ministério Público para recorrer à Justiça.
O coordenador do Procon de Patrocínio, Eric Fernando Alves, reforça a importância da informação. “Muitos idosos sofrem em silêncio, sem saber que têm direito a renegociar dívidas sem comprometer seu sustento. Nosso papel é orientá-los e garantir que seus direitos sejam respeitados”, afirmou.
Além da mediação, o Procon alerta sobre golpes que exploram idosos em situação financeira delicada, como falsas promessas de quitação de dívidas em troca de pagamentos antecipados. O órgão reforça que todos os atendimentos são gratuitos e orienta os consumidores a procurarem apenas canais oficiais.
Os idosos que enfrentam dificuldades financeiras podem buscar atendimento no Procon Municipal, levando documentos como CPF, RG, comprovantes de renda e contratos das dívidas. O órgão segue pressionando credores e atuando para que a Lei do Superendividamento seja aplicada de forma eficaz.
Confira aqui a Cartilha do Superendividamento
Quem pode usar a Lei do Superendividamento
Quem não consegue todas as suas dívidas ao mesmo tempo que possuí um valor mínimo para sobreviver;
Tenha adquirido essas dívidas em condição de boa fé, quer dizer, havia intenção de pagar, mas não conseguiu;
Tenha adquirido dívidas de contas de consumo.
Dívidas que podem ser negociadas
Todos os débitos em aberto serão somados, e uma só parcela será criada.
- Contas de água, luz, telefone;
- Empréstimos com bancos e financeiras;
- Crediários;
- Parcelamentos.
Onde negociar
- Procon;
- Ministério Público;
- Defensoria Pública.