
Quando um consumidor se depara com cobranças indevidas, produtos defeituosos ou serviços mal prestados, nem sempre a empresa resolve o problema de forma voluntária.
Nesses casos, uma alternativa eficiente é recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), que permite a solução de pequenas causas sem burocracia.
O Procon tem um papel fundamental nessa jornada, oferecendo informações e modelos de petições para quem deseja ingressar com uma ação.
Veja como funciona esse processo e quais passos seguir para garantir seus direitos.
Como funciona o Juizado Especial Cível?
O JEC é um órgão da Justiça criado para resolver conflitos de menor complexidade, sem necessidade de grandes custos ou longas esperas.
Ele é voltado para causas de até 40 salários mínimos, sendo que, para valores inferiores a 20 salários mínimos, o consumidor pode ajuizar a ação sem advogado.
Além de questões de consumo, o JEC também pode ser acionado em casos como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e disputas entre vizinhos.
Passo a passo para entrar com ação no JEC
- Tente resolver diretamente com a empresa
Antes de acionar a Justiça, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e registre sua reclamação. Anote protocolos e guarde registros de e-mails e mensagens. - Busque o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br
Caso a empresa não solucione o problema, registre sua reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Esses órgãos podem intermediar a negociação e fornecer documentos úteis para a ação. - Verifique se sua causa pode ser levada ao JEC
O JEC atende casos de até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Acima desse valor, a representação jurídica é obrigatória. - Separe documentos e elabore sua petição
Junte provas como notas fiscais, contratos, trocas de mensagens e protocolos de atendimento. O Procon disponibiliza modelos de petição para facilitar o processo. - Registre a ação presencialmente ou online
Vá ao JEC mais próximo levando seus documentos pessoais e os dados da empresa (CNPJ, endereço, etc.). Em alguns estados, é possível ingressar com a ação pela internet. - Compareça à audiência de conciliação
Após protocolar a ação, será agendada uma audiência para tentativa de acordo. Se o consumidor faltar, o processo pode ser arquivado. Se a empresa não comparecer, a decisão poderá ser favorável ao autor da ação. - Acompanhe a audiência de julgamento, se necessário
Se não houver acordo, o juiz analisará as provas e poderá tomar uma decisão no mesmo dia ou posteriormente. - Entenda os custos do processo
O JEC é gratuito na primeira instância. Somente em casos de recurso ou ausência injustificada na audiência podem surgir custos para as partes envolvidas.
O Procon reforça seu compromisso em garantir que consumidores tenham seus direitos respeitados, auxiliando na busca por soluções justas e acessíveis.