
Fazer refeições fora de casa se tornou um hábito comum, mas, muitas vezes, a conta vem com cobranças que não deveriam existir.
Gorjetas obrigatórias, taxa de desperdício e cobranças indevidas por perda de comanda são práticas abusivas que muitos estabelecimentos adotam, contrariando o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon esclarece algumas dessas irregularidades.
Por exemplo, a taxa de serviço, popularmente conhecida como os “10% do garçom”, é opcional.

Nenhum restaurante pode exigir o pagamento desse valor, pois ele representa uma gratificação e não uma obrigação do cliente. Além disso, o percentual é apenas sugestivo e pode ser ajustado conforme a avaliação do consumidor.
Outra cobrança comum e ilegal é a taxa de desperdício em rodízios, especialmente em restaurantes de comida japonesa.
O CDC proíbe que o estabelecimento transfira ao consumidor o risco do seu negócio, tornando essa prática abusiva.
Da mesma forma, restaurantes não podem impedir que clientes compartilhem pratos nem cobrar taxas extras por isso.
O direito à qualidade também é garantido: caso o pedido demore além do razoável, o cliente pode cancelar a refeição sem custos. Se encontrar um objeto estranho na comida, não há necessidade de pagar pelo prato, independentemente da quantidade consumida.
O consumidor deve ficar atento a cobranças indevidas como couvert não solicitado, recusa do vale-refeição no jantar e proibição da entrada de crianças.
Mesmo a chamada “taxa de rolha”, cobrada por restaurantes para abrir vinhos trazidos pelos clientes, só pode ser aplicada se informada previamente.
Em qualquer caso de abuso, a recomendação do Procon é tentar resolver amigavelmente com o gerente do estabelecimento.
Se a cobrança persistir, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon e, se necessário, recorrer ao Juizado de Pequenas Causas para exigir a devolução do valor em dobro. Conhecer seus direitos é essencial para evitar prejuízos e garantir um consumo justo e respeitoso.