A oitiva desta quinta-feira (3) da CPI da Saúde da Câmara Municipal de Patos de Minas terminou em bate-boca. O presidente da comissão, vereador Mauri da JL (PL), chegou a ameaçar dar voz de prisão ao depoente Fernando Breno Valadares Vieira, ex-presidente do Cisalp, o consórcio intermunicipal de saúde da região, depois de uma discussão que envolveu também o advogado da testemunha.
A sessão foi transmitida pela própria Câmara e o trecho da discussão circulou nas redes sociais ao longo do dia. A frase que resumiu o clima foi dita pelo presidente da CPI ao depoente: “se vossa senhoria continuar, eu vou te dar voz de prisão”.

Como começou a discussão na CPI da Saúde
Fernando Breno compareceu à comissão na condição de testemunha. Ao abrir o depoimento, apresentou-se como advogado, professor e produtor rural e disse que estava ali para esclarecer os fatos. O tom mudou quando Mauri da JL reagiu às respostas: o vereador criticou o fato de testemunhas dizerem não saber detalhes dos serviços investigados e lembrou que a comissão trata de dinheiro público e de “uma situação séria na saúde”.
O advogado do depoente interveio, e o presidente mandou cortar a palavra dele, afirmando que o advogado não havia sido convocado para opinar sobre a comissão. O advogado respondeu que o presidente estaria mentindo ao dizer que Fernando Breno estava ali por determinação judicial.
A advertência e a ameaça de voz de prisão
Depois da troca de acusações, Fernando Breno afirmou que recebeu o convite da Câmara em casa e que estava presente para colaborar “de maneira tranquila, ponderada e serena”, que não devia nada e que estava ali apenas como testemunha. A comissão então leu um trecho da decisão judicial relacionada à convocação e à intimação do depoente por meio do advogado, e o presidente deu o ponto por esclarecido, mas advertiu a testemunha. Foi nesse momento que veio a ameaça de voz de prisão.
Mesmo com a tensão, o depoimento seguiu. Fernando Breno disse que estava disposto a responder às perguntas, mas pediu para ser tratado com respeito.
O que uma CPI pode e o que não pode fazer
Comissões parlamentares de inquérito, inclusive as municipais, têm poderes de investigação próprios de autoridade judicial, previstos na Constituição: podem convocar testemunhas, requisitar documentos e determinar a condução de quem falta sem justificativa. A “voz de prisão” a que o presidente se referiu é a prisão em flagrante por crime cometido durante a sessão, como falso testemunho ou desacato, e não uma prisão por discordar da comissão ou por responder de forma que o vereador considere insuficiente. É uma medida rara e que costuma ser questionada na Justiça quando usada como pressão sobre depoente.
O episódio de Patos de Minas expõe a fronteira entre o poder de investigar e o dever de tratar a testemunha com urbanidade. A própria testemunha, ao pedir respeito, tocou nesse ponto, e o presidente, ao ler a decisão judicial em plenário, tentou demonstrar que a convocação tinha base legal.
O que investiga a CPI da Saúde de Patos de Minas
A comissão, registrada como CPI nº 02/2026, apura serviços na área da saúde do município de Patos de Minas. Fernando Breno presidiu o Cisalp, consórcio intermunicipal de saúde da região, e foi ouvido nessa condição. Até o fechamento desta matéria, a CPI não havia divulgado conclusões nem novas convocações.
O caso interessa a Patrocínio porque Patos de Minas é a cidade-polo mais próxima e porque o tema em discussão na CPI da Saúde, a contratação de serviços por meio de consórcio, é o mesmo que passa pelas prefeituras de toda a região. O vídeo com o trecho da discussão foi publicado pelo Patos Notícias, a partir da transmissão oficial da Câmara. Outras notícias da região estão na editoria de Região e de Política da Folha.
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