O prefeito de Riachinho condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) é Neizon Rezende da Silva, considerado culpado pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, que trata da exigência de vantagem indevida no exercício da função pública. O julgamento aconteceu em 26 de agosto, na 3ª Câmara Criminal do TJMG, sob relatoria da desembargadora Fortuna Grion.
Também foram condenados pelo mesmo crime o vice-prefeito José Adelon Gonçalves da Mata e o diretor de serviços Marcos Aurélio Silva. Um quarto réu, Geraldo Luiz Pereira, foi condenado por falso testemunho, artigo 342 do Código Penal.

Como o esquema funcionava, segundo o Ministério Público
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, os três principais réus teriam exigido do empresário Wallas Luiz de Oliveira, prestador de serviços de internet à Prefeitura de Riachinho, o pagamento mensal de R$ 2 mil para manter o contrato de sua empresa com o município. Os pagamentos teriam ocorrido entre março e novembro de 2021, somando cerca de R$ 18 mil.
A vítima gravou conversas, áudios e vídeos usados como prova no processo. A defesa dos réus alegou que os valores se referiam a um empréstimo particular, mas a versão não convenceu os desembargadores da 3ª Câmara Criminal.
O crime de concussão é diferente do de corrupção passiva: na concussão, o agente público exige a vantagem, usando o cargo como forma de constrangimento, enquanto na corrupção passiva basta que ele aceite algo oferecido espontaneamente por outra pessoa. Foi essa exigência unilateral, segundo o Ministério Público, que caracterizou a conduta do prefeito de Riachinho e dos outros dois condenados pelo mesmo crime.
Penas e efeitos da condenação do prefeito de Riachinho
Neizon Rezende da Silva, José Adelon Gonçalves da Mata e Marcos Aurélio Silva foram condenados, cada um, a 5 anos, 2 meses e 6 dias de reclusão em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 23 dias-multa. Geraldo Luiz Pereira recebeu pena de 2 anos em regime aberto pelo falso testemunho; por preencher os requisitos legais, a pena privativa de liberdade dele foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
O acórdão do TJMG também decretou a perda do mandato de prefeito de Neizon Rezende da Silva e a perda de eventuais cargos ou funções públicas ocupadas por José Adelon e Marcos Aurélio. Os três condenados por concussão ficam ainda inelegíveis desde a condenação até 8 anos após o cumprimento integral da pena, além de terem os direitos políticos suspensos enquanto durarem os efeitos da sentença. Com o trânsito em julgado, o Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal Superior Eleitoral serão comunicados para efetivar a suspensão e o registro de inelegibilidade, e a guia de execução penal seguirá para a comarca de Bonfinópolis de Minas.
O que diz a defesa do prefeito de Riachinho
Em nota, Neizon Rezende afirmou ter recebido a decisão “com surpresa” e informou que vai recorrer. Segundo ele, os fatos apurados são de 2021 a 2024, ainda na gestão anterior, e não afetam o mandato atual, iniciado em 2025. O prefeito sustenta que o TJMG não apontou ato ilícito cometido por ele nem prova de que tivesse conhecimento das irregularidades, e que a responsabilização se deu em razão do cargo que ocupava. Ele diz confiar na Justiça e reafirma compromisso com o município.
A decisão é de segunda instância, cabe recurso e ainda não há trânsito em julgado. Neizon Rezende também preside atualmente a Associação dos Municípios do Noroeste de Minas (Amnor-MG).
Riachinho fica na região Noroeste de Minas, a cerca de 400 km de Patrocínio, e tem cerca de 6,9 mil habitantes, segundo o Censo 2022 do IBGE. O caso do prefeito de Riachinho já vinha sendo acompanhado desde 2023, quando a Justiça determinou o afastamento cautelar de Neizon Rezende e do vice-prefeito por 180 dias, ainda durante a investigação do mesmo episódio.
A Folha de Patrocínio apurou o caso a partir de publicação do Portal Paracatu e de reportagem do Sputnik Voz do Povo, e segue acompanhando os desdobramentos junto às fontes oficiais. Mais casos da editoria de Política podem ser conferidos aqui no site.
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