O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir o candidato à Presidência Pablo Marçal (PRTB) de participar de debates eleitorais, de acessar recursos do fundo eleitoral e de usar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.

A decisão também veda a realização de atos de propaganda eleitoral pelo candidato enquanto a Corte não julga em definitivo o registro de sua candidatura.

O que motivou a decisão do TSE

O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, do Ministério Público Eleitoral (MPE), que solicitou a medida em caráter liminar. Segundo o órgão, manter a campanha de Pablo Marçal enquanto seu registro está sub judice representaria risco de dano de difícil reparação, já que recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário poderiam ser gastos por uma candidatura sem viabilidade jurídica.

Inelegibilidade até 2032

A situação de Marçal decorre de uma condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que o considerou inelegível por oito anos, até 2032, por uso indevido dos meios de comunicação social durante a campanha à Prefeitura de São Paulo em 2024. Conforme a Justiça Eleitoral, o então candidato promoveu concursos com premiações para estimular a produção em massa de conteúdos eleitorais na internet a seu favor.

Em 5 de agosto, o TRE-SP rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa de Marçal e manteve a condenação. A Folha de Patrocínio já havia noticiado a manutenção dessa inelegibilidade no início do mês.

Pablo Marçal em retrato oficial, contexto da decisão do TSE sobre fundo eleitoral
Pablo Marçal, candidato à Presidência pelo PRTB. Foto: Divulgação

Como Marçal conseguiu registrar a candidatura

Mesmo inelegível, Marçal teve o registro de candidatura protocolado pelo PRTB no último sábado (15), último dia do prazo estabelecido pelo calendário eleitoral. Para viabilizar a candidatura, o empresário obteve antes uma liminar que autorizou sua desfiliação do União Brasil, partido pelo qual pretendia disputar uma vaga ao Senado por São Paulo, e seu retorno ao PRTB, com efeito retroativo a abril, prazo mínimo de filiação exigido pela legislação eleitoral. A Folha de Patrocínio cobriu essa movimentação quando ela ocorreu.

Com o registro protocolado mas ainda sub judice, e agora com acesso a recursos e à propaganda eleitoral suspenso pelo TSE, a candidatura de Pablo Marçal segue formalmente em disputa enquanto aguarda o julgamento definitivo do mérito pela Corte.

Quem é Pablo Marçal

Empresário do mercado de cursos e palestras motivacionais, Pablo Marçal ganhou projeção nacional na disputa pela Prefeitura de São Paulo em 2024, quando terminou em terceiro lugar no primeiro turno, atrás de Guilherme Boulos e Ricardo Nunes. Foi justamente a condução daquela campanha, marcada por episódios de confronto direto com adversários e por estratégias de viralização de conteúdo, que resultou na condenação por uso indevido dos meios de comunicação social hoje usada como base para barrar sua candidatura à Presidência.

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ao qual Marçal está proibido de acessar enquanto seu registro estiver sub judice, é a principal fonte de recursos públicos para campanhas eleitorais no Brasil desde a proibição de doações de empresas a candidatos, em 2015. Sem acesso a esse fundo nem ao horário eleitoral gratuito, um candidato fica praticamente restrito a arrecadar recursos por doações individuais e a fazer campanha apenas por meios próprios, como redes sociais.

O que se sabe até agora

Até a publicação desta matéria, o TSE não havia divulgado data para o julgamento definitivo do registro de candidatura de Pablo Marçal. A defesa do candidato ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão desta quinta-feira. A Folha de Patrocínio vai acompanhar os próximos passos do processo e atualizar esta cobertura assim que houver novas decisões do TSE sobre o caso.


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