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STF derrota Moraes e permite desconto de recolhimento domiciliar na pena

Por 6 votos a 4, ministros decidiram que tempo em recolhimento noturno pode ser abatido da pena em casos de regime aberto e semiaberto.

Alexandre de Moraes durante sessão do STF sobre detração da pena
Alexandre de Moraes durante sessão do STF sobre detração da pena

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por 6 votos a 4, que o tempo em que um condenado cumpriu recolhimento domiciliar noturno e nos fins de semana pode entrar na conta da detração da pena, ou seja, ser abatido do total que ainda falta cumprir. A votação, concluída nesta quinta-feira (6) no plenário virtual, representa uma derrota rara para o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo e voto vencido.

O caso concreto envolve Simone Macedo, condenada a um ano de reclusão em regime aberto por associação criminosa e incitação ao crime, por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. Mas o entendimento fixado pela Corte vai além do caso dela: abre caminho para que outros condenados que cumpriram medidas cautelares parecidas peçam o mesmo tipo de abatimento.

Como foi a votação no STF

Moraes havia autorizado, em decisão monocrática, apenas o desconto dos 59 dias em que Simone ficou presa preventivamente. Ele rejeitou o pedido da defesa para também abater o período em que ela usou tornozeleira eletrônica e cumpriu recolhimento domiciliar noturno, argumentando que o Código Penal só prevê detração para tempo de prisão efetiva, não para medidas cautelares alternativas.

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A divergência partiu do ministro Cristiano Zanin, algo pouco comum em julgamentos ligados aos atos de 8 de janeiro. Para Zanin, cumprir recolhimento domiciliar noturno se aproxima o suficiente do próprio regime aberto (que permite sair para trabalhar durante o dia, mas obriga a ficar em casa à noite) para justificar o abatimento. Ele foi acompanhado por André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes, formando a maioria de seis votos. Ficaram com Moraes os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques.

Como funciona a detração da pena aprovada pelo STF

A proposta de Zanin não é um desconto igual para todo mundo. Para quem, como Simone, foi condenado ao regime aberto, o abatimento é integral: cada dia de recolhimento noturno vale um dia de pena. Já para condenados ao regime semiaberto, a proporção cai para dois dias de recolhimento para cada dia abatido, porque a restrição imposta pelo regime é considerada maior do que a do recolhimento domiciliar.

Para quem está em regime fechado, a regra é ainda mais restrita: o desconto não é aplicado de imediato. Zanin propôs uma detração diferida, em que o abatimento só passa a valer quando o condenado progredir para o regime semiaberto, também na proporção de dois para um. A lógica, segundo o ministro, é que a diferença entre estar preso e estar em recolhimento domiciliar é grande demais para justificar equivalência automática nesse regime mais severo.

O que muda para outros condenados do 8 de janeiro

Embora a decisão tenha valor imediato apenas para o processo de Simone Macedo, o precedente pode ser usado por advogados de outros réus que passaram longos períodos sob medidas cautelares antes ou depois da condenação. Um dos nomes mais citados nesse contexto é o do tenente-coronel Mauro Cid, condenado a dois anos em regime aberto por participação no núcleo que tramou a tentativa de golpe. A defesa de Cid já havia pedido, sem sucesso até aqui, que o período em que ele ficou preso preventivamente e depois em recolhimento noturno fosse contado como pena já cumprida. Moraes negou os pedidos de forma monocrática, com apoio da Procuradoria-Geral da República, usando o mesmo argumento que perdeu agora no plenário.

Por que a votação chamou atenção

Casos ligados aos atos de 8 de janeiro costumam ter votação unânime ou quase unânime no STF, então uma divergência que vira maioria contra o relator é incomum. A decisão não anula nem reduz a condenação de Simone Macedo, apenas recalcula quanto da pena ela ainda precisa cumprir, descontando o tempo em que já teve a liberdade restringida por determinação da própria Justiça.

Ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF, voto vencido na detração da pena
Alexandre de Moraes, relator e voto vencido na decisão sobre detração da pena. Foto: Supremo Tribunal Federal/Divulgação

Mais detalhes sobre o julgamento estão disponíveis na cobertura da CNN Brasil. Para acompanhar outras notícias sobre o STF e a política nacional, confira a editoria de Nacional da Folha de Patrocínio.


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