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Conta de luz grátis até 80 kWh: veja quem tem direito pelo Luz do Povo

Famílias do Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa não pagam a energia dos primeiros 80 kWh. Quem ganha até um salário tem desconto de 11,8%, em média.

Conta de luz grátis: poste de energia elétrica que atende uma rua residencial
Conta de luz grátis: poste de energia elétrica que atende uma rua residencial

A conta de luz grátis vale para famílias do Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa, que em 2026 dá R$ 810,50, e só para o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. O benefício é a Tarifa Social do programa Luz do Povo, criado pela Lei nº 15.235/2025. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS), a família não paga pela energia consumida nessa faixa, mas continua pagando a iluminação pública e o ICMS, conforme a regra do município e do estado.

Segundo o governo, a concessão da conta de luz grátis é automática para quem está com o Cadastro Único atualizado. As distribuidoras de energia identificam as famílias elegíveis pelo Cadastro Único e aplicam o benefício na fatura. Por isso a conta pode não zerar, e o que sobra na fatura costuma ser tributo, não energia.

Conta de luz grátis: atendimento do Cadastro Único, base para a Tarifa Social de energia
O Cadastro Único atualizado é a base da Tarifa Social. Atendimento em Porto Alegre, em 2024. Foto: Julio Ferreira/PMPA

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Quem tem direito à conta de luz grátis

Pelo MDS, a gratuidade de até 80 kWh alcança:

  • famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único;
  • famílias atendidas por sistemas isolados de energia, com painéis solares e baterias.

A regra está em vigor desde 5 de julho de 2025, a partir de medida provisória depois convertida na Lei nº 15.235/2025. A conta é paga pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo do setor elétrico, e não pela distribuidora.

O que muda acima de 80 kWh

A conta de luz grátis vale para a parcela de consumo até 80 kWh. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informa que a parcela acima desse limite não tem desconto. Em um mês de 120 kWh, por exemplo, a família deixa de pagar pelos primeiros 80 kWh e paga pelos 40 kWh restantes, mais iluminação pública e ICMS. O exemplo é da Folha, aplicando a regra da Aneel, e o valor em reais depende da tarifa da distribuidora.

Desconto Social para quem ganha um pouco mais

Desde 1º de janeiro de 2026, existe também o Desconto Social, para famílias do Cadastro Único com renda por pessoa entre meio e um salário mínimo, ou seja, de R$ 810,50 a R$ 1.621. Ele vale para consumo de até 120 kWh por mês e isenta a conta das cotas da CDE. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a redução média é de cerca de 11,8% na tarifa, e o governo espera atender cerca de 7 milhões de famílias. O desconto é aplicado automaticamente a quem está com o cadastro atualizado.

O que a família precisa fazer

A Aneel passou a exigir que a conta de energia esteja em nome de uma pessoa da família beneficiada e que o endereço esteja atualizado no Cadastro Único e no cadastro do BPC. A agência também prevê a convocação das famílias para regularizar o cadastro até 31 de dezembro de 2026. Quem mudou de casa, de renda ou de composição familiar deve atualizar o Cadastro Único no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) do município. É o mesmo cadastro que define o Bolsa Família e o Gás do Povo, como mostram as matérias sobre o piso do Bolsa Família, o Bolsa Família em novembro e o Gás do Povo em novembro.

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Como saber se você já recebe

Quem já tem conta de luz grátis deve ver o desconto na fatura da distribuidora, e a empresa pode informar, pelos canais de atendimento, se a unidade consumidora está na Tarifa Social ou no Desconto Social. As duas faixas não se somam: quem já tem a gratuidade não recebe também o desconto. Como a concessão é automática, ninguém precisa pagar intermediário para pedir o benefício. Em caso de dúvida, o consumidor pode ligar para a ouvidoria da distribuidora ou para a Aneel.

As regras estão na notícia do MDS sobre a gratuidade e na regulamentação da Aneel.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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