Ministros veem sem base o pedido de Flávio para anular a eleição: o que a lei exige
A avaliação vem de ministros ouvidos reservadamente. O Código Eleitoral pede nulidade de mais da metade dos votos, cerca de 62 milhões, e a vantagem de Lula é de 4,4 milhões.

Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral avaliam, em conversas reservadas, que o pedido de Flávio Bolsonaro (PL) para anular a eleição não deve prosperar. Segundo reportagens desta segunda-feira (26), eles não veem base para anular o segundo turno vencido por Lula (PT) por cerca de 4,4 milhões de votos. É a avaliação de ministros que não foram identificados, e não uma decisão formal da Justiça Eleitoral, que ainda não analisou nenhum pedido.
O que é oficial e o que é bastidor
O que consta de manifestação pública é pouco. O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, disse que “não houve nenhuma alteração advinda da decisão judicial” de prorrogar a votação. O presidente do Supremo, Edson Fachin, defendeu o respeito à vontade soberana dos eleitores e disse que controvérsias devem ser resolvidas dentro dos limites constitucionais. Cristiano Zanin, autor da prorrogação, esclareceu às 18h que a decisão não alcançava urnas já encerradas. O restante, incluindo a avaliação de que o pedido de Flávio não deve avançar, vem de ministros ouvidos sem se identificar.
Os ministros reconhecem, segundo esses relatos, que a decisão sobre o horário de votação abriu espaço para contestações, mas avaliam que ela não provocou mudança capaz de alterar o resultado das urnas. A campanha de Flávio também pediu ao TSE mais tempo de votação em municípios afetados por chuvas, o que os ministros citam. O TSE ainda classificou como falsa a afirmação de que fiscais do PL foram retirados da sala-cofre.
Drogaria CentroAqui tem cuidado para todos.
Disk Cerveja do RenatinhoCerveja gelada na sua porta.
Monteiro Casa de CarnesO corte certo para o seu churrasco e o dia a dia.
OnNet TelecomMuito mais opções para viver cada história do seu jeito.
Digital Comunicação VisualFachadas, placas, adesivos e impressão.
Zé do LancheBateu a fome? O Zé resolve.
Rivelini DesentupidoraDesentupimento em Patrocínio e região
Corpo e Alma MotelSeu momento, com toda a discrição.
O que o Código Eleitoral exige para anular uma eleição
O Código Eleitoral, a Lei 4.737, de 1965, trata do tema em três artigos. O artigo 222 diz que a votação é anulável quando viciada por falsidade, fraude, coação, uso de meios ilícitos previstos no código ou propaganda e captação de votos vedadas por lei. O artigo 223 determina que a nulidade que a Junta Eleitoral não decretou por conta própria só pode ser alegada no momento da prática do ato, salvo se tiver motivo superveniente ou de ordem constitucional.
O artigo 224 é o que define a consequência. Se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, em eleição presidencial, as demais votações ficam prejudicadas e o tribunal marca nova eleição em um prazo de 20 a 40 dias. Há ainda o artigo 219, que orienta o juiz a não pronunciar nulidades sem demonstração de prejuízo. Na prática, o pedido de anulação precisa apontar um vício concreto, comprovar que ele existiu e mostrar que afetou o resultado.

A conta dos votos
Lula teve 51,79% dos votos válidos, cerca de 64,2 milhões, e Flávio, 48,21%, cerca de 59,8 milhões, segundo o painel de resultados do TSE. A diferença é de 4.430.191 votos. Somados, os dois candidatos reúnem cerca de 124 milhões de votos válidos, e a metade disso, o piso do artigo 224, fica perto de 62 milhões. Esse número é um cálculo da Folha a partir dos totais oficiais, e não um dado divulgado pela Justiça Eleitoral.
O ponto mais discutido é a prorrogação das 17h às 19h. Um levantamento feito com dados do TSE em 497.897 seções identificou 35.521 votos registrados depois das 17h. Isso equivale a 0,81% da vantagem de Lula, e a uma fração mínima dos votos válidos. Ministros ouvidos reservadamente dizem que esse volume não bastaria para anular a eleição. A Folha já havia mostrado, na matéria sobre o pedido de anulação do segundo turno, o que dizia um professor sobre o critério da metade dos votos.
Alpha for MenO caminho processual do pedido
Até a manhã desta segunda, a campanha de Flávio havia apenas anunciado a intenção de recorrer, sem confirmação de protocolo. Flávio disse, em discurso no domingo, que vai pedir a anulação. A reportagem não encontrou informação sobre qual ação a campanha pretende usar. Pela legislação, o mandato eletivo pode ser contestado na Justiça Eleitoral em até 15 dias depois da diplomação, com provas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, conforme o artigo 14, parágrafo 10, da Constituição. Há também a ação de investigação judicial eleitoral, que corre antes da diplomação. A diplomação dos eleitos está prevista para dezembro.
Em eleição presidencial, o julgamento cabe ao TSE. Das decisões do tribunal, só cabe recurso ao Supremo quando houver violação da Constituição, segundo o artigo 121, parágrafo 3º. Enquanto não houver pedido formal, a análise dos ministros continua sendo uma avaliação reservada. O contexto da decisão de Zanin está detalhado na matéria sobre os pedidos de prorrogação da votação.
A contestação de Flávio Bolsonaro vem ao lado de outras reações ao resultado, como as de Nikolas Ferreira, que disse que Lula não é o presidente dele, e de Elon Musk, que escreveu que a conta não fecha.
Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.






