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Prorrogação abre caminho para pedido de anulação do 2º turno, diz professor; lei exige nulidade de mais da metade dos votos

Fernando Neisser, da FGV, vê disparidade entre seções fechadas às 17h e abertas até as 19h. Lula venceu por 4,43 milhões de votos, e Flávio promete ir à Justiça.

Pedido de anulação: entrada do Colégio Pensi, local de votação no Rio, com os portões já fechados na noite do segundo turno
Pedido de anulação: entrada do Colégio Pensi, local de votação no Rio, com os portões já fechados na noite do segundo turno

A decisão que estendeu a votação até as 19h no domingo (25) abre espaço para um pedido de anulação do segundo turno. A avaliação é do professor de direito eleitoral Fernando Neisser, da Fundação Getulio Vargas (FGV), que vê disparidade entre as seções que fecharam às 17h e as que continuaram recebendo eleitores. “Sem dúvida, abre a possibilidade de ser pedida anulação do segundo turno”, disse ele em entrevista divulgada na noite de domingo.

Pedir, porém, não garante nada. O Código Eleitoral só manda refazer a eleição quando a nulidade atinge mais da metade dos votos do país, e Lula (PT) venceu Flávio Bolsonaro (PL) por 4.430.191 votos, com 100% das seções totalizadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até a madrugada desta segunda-feira (26), nenhum pedido formal tinha sido julgado.

Por que a prorrogação virou tese de pedido de anulação

Pouco depois das 16h30, a coligação de Lula foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia, reduziram o transporte coletivo no dia da votação. O ministro Cristiano Zanin concedeu a liminar e estendeu a votação até as 19h em todas as seções do Brasil. A ordem chegou quando boa parte das urnas já tinha sido encerrada, e urna encerrada não volta a funcionar.

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Depois de reunião no TSE, Zanin esclareceu que a prorrogação valia só onde a votação ainda estava aberta, e o presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, mandou a mesma orientação aos tribunais regionais. Ficaram, então, dois tipos de seção: fechadas às 17h em ponto e seções que ficaram abertas até as 19h. É nessa diferença que Neisser enxerga a brecha jurídica, porque eleitores em situação igual tiveram prazos diferentes para votar. A Folha contou o impasse na reportagem sobre as urnas desligadas às 17h.

Na prática, a procura nas seções que ficaram abertas foi baixa. Em várias cidades, eleitores que chegaram depois das 17h encontraram portões fechados e saíram só com uma declaração de comparecimento sem voto, assinada pelo presidente da seção.

Cristiano Zanin, autor da decisão que motivou o pedido de anulação, cumprimenta Geraldo Alckmin na posse no STF
Cristiano Zanin (de toga) cumprimenta convidados na posse no STF, em agosto de 2023. Foto: Vice-Presidência da República (CC BY 2.0)

O que a lei exige para anular uma eleição

Os artigos 220 e 221 do Código Eleitoral listam os casos em que a votação de uma seção pode ser anulada, como funcionamento fora do lugar ou do horário previstos. O artigo 224 diz o que acontece depois: se a nulidade atingir mais da metade dos votos do país, o tribunal marca nova eleição em 20 a 40 dias. Abaixo disso, os votos anulados saem da conta e o resultado fica de pé.

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O caminho mais comum para levar o caso adiante é a ação de impugnação de mandato eletivo, que a Constituição permite apresentar em até 15 dias depois da diplomação do eleito. Quem pede precisa provar a irregularidade e mostrar que ela teve peso no resultado. A Folha já explicou essas regras na reportagem sobre como termina o segundo turno.

Você acha que houve golpe? O que dizem os dois lados

A palavra “golpe” tomou as redes na noite de domingo. Flávio não reconheceu o resultado, chamou a decisão de quebra de isonomia e disse que vai usar o “jurídico” para pedir a anulação, como mostrou a reportagem sobre o pronunciamento de Flávio. Ainda à tarde, o senador Rogério Marinho (PL-RN) chamou a decisão de Zanin de “vergonhosa e intempestiva”, e o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) disse que a prorrogação só ajudava quem estava perdendo.

Do outro lado, a decisão de Zanin se apoia no entendimento do STF na ADPF 1.013, segundo o qual o poder público deve garantir transporte gratuito no dia da eleição. No mesmo despacho, o ministro registrou que a campanha de Flávio também tinha pedido mais tempo de votação em cidades de cinco estados, incluindo Minas Gerais, por causa da chuva. E os números pesam contra a tese de que a prorrogação mudou o resultado: Lula terminou com 64.256.232 votos (51,79%) contra 59.826.041 de Flávio (48,21%), uma vantagem maior que o eleitorado inteiro de vários estados.

Em Patrocínio, Flávio venceu com 62,69% dos votos. O placar por escola está na reportagem sobre quem ganhou em Patrocínio, e os números finais seguem na página da apuração.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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