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Política

Regras do dia da eleição neste domingo: camisa de candidato pode, celular na cabine não

No 2º turno, o eleitor pode votar com camisa e adesivo do candidato, desde que de forma individual e silenciosa. Celular não entra na cabine, e boca de urna é crime eleitoral.

Regras do dia da eleição: Flávio Bolsonaro e Lula, que disputam o segundo turno no domingo
Regras do dia da eleição: Flávio Bolsonaro e Lula, que disputam o segundo turno no domingo

As regras do dia da eleição para o segundo turno, neste domingo (25), permitem ir votar com camisa, bandeira ou adesivo de candidato, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O celular, porém, não pode entrar na cabine de votação, nem desligado, e a boca de urna é crime eleitoral. Em Patrocínio (MG), 65.612 eleitores estão aptos a votar, e nenhuma seção mudou de local em relação ao primeiro turno.

Horário e documentos

A votação começa às 8h e termina às 17h, no horário de Brasília, que vale em Minas Gerais. Quem estiver na fila às 17h consegue votar, e as senhas são distribuídas pelo mesário. Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor, em papel ou no aplicativo e-Título, ajuda a localizar a seção, mas o eleitor que souber a zona e a seção pode votar só com o documento com foto.

Camisa, bandeira e adesivo: pode ou não pode

O eleitor pode demonstrar a preferência por candidato ou partido com camisa, boné, bandeira, broche ou adesivo, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Não pode formar grupo com roupas padronizadas, fazer manifestação coletiva ou barulhenta, nem usar carro de som. Também é proibido distribuir camisetas, bonés, canetas e outros brindes no dia da votação.

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Regras do dia da eleição: eleitor vota em seção eleitoral
Eleitora se identifica à mesa de seção eleitoral em Brasília, 1º turno; cabine ao fundo. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Celular e fotos

O aparelho pode ser levado ao local de votação, mas não entra na cabine, mesmo que esteja desligado. O eleitor deve deixá-lo no lugar indicado pela mesa receptora. Fotografar ou filmar a tela da urna não é permitido, porque pode quebrar o sigilo do voto. A proibição de levar celular, máquina fotográfica e filmadora para dentro da cabine está no artigo 91-A da Lei 9.504, o mesmo que exige a apresentação de documento de identificação com foto.

Cola eleitoral e prioridade na fila

A cola eleitoral é permitida. O eleitor pode levar em papel os números dos candidatos que escolheu, e a Justiça Eleitoral incentiva a prática, porque agiliza a votação. Idosos, gestantes e pessoas com deficiência têm prioridade na fila, e quem precisa de ajuda pode ser auxiliado por alguém de sua escolha.

O que é crime

A boca de urna, que inclui pedir voto, distribuir propaganda ou tentar convencer eleitores no dia da votação, é crime eleitoral. Aglomerações para fazer campanha e a abordagem de eleitores por candidatos ou equipes também são proibidas. O eleitor pode denunciar irregularidades à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal, do TSE.

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A Lei 9.504, de 1997, fixa as penas para os crimes do dia da votação, como boca de urna, uso de alto-falante, comício, carreata e divulgação de propaganda: detenção de seis meses a um ano, que pode ser trocada por prestação de serviços à comunidade, e multa. A mesma lei proíbe, até o fim da votação, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas. Comprar voto, ou oferecer dinheiro e outras vantagens em troca dele, é crime previsto no Código Eleitoral, com pena de até quatro anos de reclusão.

Prisão de eleitor só em casos excepcionais

O Código Eleitoral proíbe que qualquer eleitor seja preso ou detido desde cinco dias antes até 48 horas depois do fim da votação, salvo em flagrante, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. No segundo turno, a proteção vale desde terça-feira (20) até as 17h da próxima terça-feira (27). Mesários e fiscais de partido não podem ser presos enquanto trabalham, salvo em flagrante, e os candidatos têm a mesma garantia desde 15 dias antes da eleição.

Quem não votou no primeiro turno

Quem faltou em 4 de outubro pode votar normalmente no domingo, porque cada turno é tratado como uma eleição separada. A ausência no primeiro turno continua pendente até ser justificada ou até o pagamento da multa, e o prazo para isso vai até 3 de dezembro.

Em Patrocínio

No primeiro turno, a abstenção foi de 18,72%, com 12.285 eleitores ausentes, e o voto de Flávio na cidade foi de 61,18%, contra 30,44% de Lula. Quem não votar precisa justificar a ausência, pelo aplicativo e-Título ou em cartório, dentro do prazo. A Folha informou que a mudança de local de votação não atingiu Patrocínio.

O resultado nacional começa a aparecer depois das 17h, quando as urnas encerram a votação em todo o país. A Folha mantém a página de apuração em tempo real com os números oficiais do TSE. Para saber como estão as pesquisas, veja Média das pesquisas.

Crédito da imagem de destaque: Montagem com fotos de Carlos Moura/Agência Senado (Flávio) e Ricardo Stuckert/Lula Oficial (CC BY-SA 4.0) (Lula).

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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