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Direito do Consumidor

Procon orienta: Escolas não podem exigir material de uso coletivo

Regras sobre a compra de material escolar devem ser seguidas, garantindo direitos aos pais e prevenindo cobranças indevidas por itens que não podem ser exigidos ou não serão utilizados durante o ano letivo.

O Procon Assembleia divulgou orientações importantes sobre as regras de aquisição do material escolar para o ano letivo de 2025, reforçando os direitos dos pais e responsáveis. De acordo com a Lei Estadual 16.669/2007, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza ou artigos de expediente, como giz, álcool e papel higiênico. Além disso, a Lei Federal 9.870/1999 proíbe a solicitação de itens que serão utilizados por toda a turma ou pela comunidade escolar.

Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembleia, alertou ainda que os materiais individuais que não forem utilizados durante o ano letivo devem ser devolvidos aos alunos ao final do período. “Esses itens podem ser reutilizados no ano seguinte, o que ajuda a reduzir os custos com a compra de novos materiais”, explicou Barbosa. A devolução também representa uma economia para as famílias, que podem aproveitar os artigos do ano anterior.

A lei também garante aos pais a escolha de como adquirir o material. Eles podem pagar uma taxa para a escola comprar os itens ou comprar diretamente nas lojas, sem que a escola imponha marcas ou restrinja o local da compra. “A instituição não pode exigir o pagamento da taxa nem obrigar os pais a comprar produtos de uma marca específica, exceto no caso dos livros didáticos”, esclareceu Barbosa.

Além disso, a lista de material escolar pode ser ajustada ao longo do ano letivo, mas qualquer aumento superior a 30% nos itens solicitados deve ser arcado pela própria escola. Os pais também são orientados a pesquisar preços em diferentes estabelecimentos, uma vez que os valores podem variar consideravelmente, impactando no orçamento familiar.

Créditos da foto: Ricardo Barbosa

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