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Não votou hoje? A justificativa do segundo turno vai até 8 de janeiro; veja como

Multa vai de R$ 1,05 a R$ 3,51 por turno. Em Patrocínio, o cartório da 211ª Zona atende das 12h às 17h; maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos não precisam justificar.

Justificativa do segundo turno: celular com o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral na tela inicial
Justificativa do segundo turno: celular com o aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral na tela inicial

Quem não conseguiu votar neste domingo (25) tem até 8 de janeiro de 2027 para acertar a situação com a Justiça Eleitoral. Esse é o prazo que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fixou para a justificativa do segundo turno de 2026, e o pedido pode ser feito pelo celular. Em Patrocínio (MG), quem prefere atendimento presencial procura o cartório da 211ª Zona Eleitoral, no bairro Cidade Jardim.

As seções ficam abertas até as 17h (horário de Brasília). Quem está longe da cidade onde vota ainda pode fazer hoje mesmo a justificativa do segundo turno, dentro desse horário, pelo aplicativo e-Título ou entregando o formulário de justificativa em qualquer seção eleitoral, com documento oficial com foto. No dia da eleição não é preciso provar o motivo da ausência. O que pode e o que não pode na votação está no guia da Folha sobre as regras do dia da eleição.

Prazo da justificativa do segundo turno

A regra geral é de 60 dias depois de cada turno. Para 2026, o TSE publicou as datas: quem faltou no primeiro turno, em 4 de outubro, tem até 3 de dezembro de 2026; quem faltou no segundo turno, hoje, tem até 8 de janeiro de 2027.

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Cada turno conta como uma eleição separada. Quem não votou nas duas datas precisa fazer dois pedidos, um para cada turno, cada um dentro do seu prazo. Não existe limite: o eleitor pode justificar quantas ausências precisar.

Passado o dia da votação, o pedido tem de vir acompanhado de um documento que comprove o motivo da falta, como passagem, atestado médico ou declaração do empregador. Quem decide é o juiz da zona eleitoral onde o título está inscrito. Se a justificativa for aceita, ela entra no histórico do título. Se for negada, resta pagar a multa.

Como fazer a justificativa do segundo turno pelo e-Título, pela internet ou no cartório

Pelo celular, o caminho é o aplicativo e-Título, gratuito para Android e iOS. Ele funciona para quem está com o título regular ou suspenso, e nele também dá para consultar o histórico de justificativas e pagar débitos.

No computador, o pedido vai pelo Autoatendimento Eleitoral, o Título Net, no site da Justiça Eleitoral. O eleitor preenche os dados pessoais exatamente como estão no cadastro, informa o motivo da ausência e anexa o comprovante digitalizado. O sistema gera um número de protocolo para acompanhar o pedido, que segue para a zona eleitoral responsável pelo título. Quem procurar pelo Sistema Justifica, nome usado em eleições anteriores, não vai encontrá-lo na página oficial de justificativa do TSE: o canal on-line indicado hoje é o Autoatendimento.

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Também dá para ir pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do país, com o requerimento de justificativa pós-eleição e a documentação que comprova o motivo da falta.

Ônibus de atendimento TRE Aqui, do TRE-MG, usado no atendimento ao eleitor, serviço que inclui a justificativa do segundo turno
Ônibus de atendimento ao eleitor TRE Aqui, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (arquivo, agosto de 2017). Foto: Rafael Delazari (CC BY 2.0)

Quanto custa a multa por turno

Quem não vota, não apresenta a justificativa do segundo turno no prazo ou tem o pedido negado paga multa. O artigo 7º do Código Eleitoral fixa o valor entre 3% e 10% de uma base de cálculo, e o TSE informa que essa base é de R$ 35,13. A multa fica, então, entre R$ 1,05 e R$ 3,51 por turno. O artigo 367 do mesmo código permite ao juiz multiplicar o valor por até dez vezes quando considera a multa ineficaz diante da situação econômica do eleitor.

O pagamento pode ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou no cartório, por boleto (GRU), Pix ou cartão de crédito. Quem declarar ao juiz eleitoral, sob as penas da lei, que não tem condições de pagar fica isento.

O que acontece com quem não regulariza

Sem prova de que votou, justificou ou pagou a multa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte ou carteira de identidade. Também não pode se inscrever em concurso público nem tomar posse em cargo público, e quem trabalha no serviço público deixa de receber o salário a partir do segundo mês depois da eleição. A lista inclui ainda participar de licitação, renovar matrícula em escola ou universidade pública e qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou do imposto de renda. A certidão de quitação eleitoral também fica bloqueada.

A proibição de pegar empréstimo em banco público, que estava no inciso IV do artigo 7º, foi revogada pela Lei 14.690, de 2023, mas ainda aparece em listas antigas que circulam nas redes.

Quem falta a três eleições seguidas sem justificar nem pagar tem a inscrição cancelada, e cada turno conta como uma eleição. Quem faltou aos dois turnos de 2026, por exemplo, fica a uma ausência do cancelamento se não regularizar. A lei fala em cancelamento do título; o Código Eleitoral não prevê cancelamento de CPF. Para voltar à regularidade depois do cancelamento, não basta quitar as multas: é preciso pedir revisão ou transferência, também pelo Autoatendimento, e procurar o cartório se houver outras pendências.

Quem não precisa justificar

Pela Constituição (artigo 14), o voto é facultativo para quem tem mais de 70 anos, para jovens de 16 e 17 anos e para analfabetos. Esses eleitores não pagam multa nem precisam justificar quando faltam. A obrigação vale para os alfabetizados entre 18 e 70 anos.

Quem tem título no Brasil e passou o domingo no exterior também justifica pelo e-Título ou nas mesas com urna eletrônica que funcionam fora do país. Para quem tem título da Zona Eleitoral do Exterior, o voto só é obrigatório em eleição para presidente, que é o caso deste segundo turno.

Onde fica o cartório eleitoral de Patrocínio

Patrocínio é atendida pela 211ª Zona Eleitoral, onde também é possível entregar a justificativa do segundo turno pessoalmente. Segundo o cadastro de cartórios do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o endereço é Avenida João Alves do Nascimento, 1508, sala 201, bairro Cidade Jardim. O atendimento vai das 12h às 17h, de segunda a sexta-feira. O telefone é (31) 3010-9633 e o e-mail, zona211@tre-mg.jus.br.

O TRE-MG recomenda ligar antes de ir, porque cartórios do interior podem mudar o horário. O tribunal também atende pelo Disque-Eleitor: 148, de qualquer cidade de Minas, com custo de ligação local, ou (31) 2116-3600 de outros estados.

Para comparar o comparecimento, os números do primeiro turno na cidade estão na reportagem sobre a abstenção em Patrocínio. A contagem de hoje começa depois das 17h, na página de apuração em tempo real da Folha, e o resumo do dia está em tudo sobre o segundo turno hoje.

Onde conferir as regras

Prazos, formulários e perguntas frequentes estão na página de justificativa eleitoral do TSE. O texto do artigo 7º, com os impedimentos e a revogação de 2023, pode ser lido no Código Eleitoral, no portal do Planalto.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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