A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou a remoção de uma enquete ilegal publicada pelo perfil “Vulcão News” (@vulcaonews) no Instagram, que atribuía intenções de voto à deputada estadual Maria Clara Matos Marra (PSDB) e ao candidato a deputado estadual Pedrinho Bom Negócio (PL). A decisão é da juíza eleitoral Renata Cristina Araújo Magalhães, da 028ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, em processo aberto a partir de uma denúncia anônima pelo aplicativo Pardal, da própria Justiça Eleitoral.
No despacho, assinado em 13 de setembro, a juíza cita certidão e documentos que comprovam a existência do post e conclui que se trata de um “levantamento de opiniões sem plano amostral”, ou seja, uma enquete nos termos da legislação eleitoral. A Folha confirmou nesta segunda-feira que o post já não está mais disponível: o link citado na decisão, um reel no endereço instagram.com/reel/DdH6NMMOclc, retorna a mensagem “esta página não está disponível”.
Por que a enquete ilegal foi proibida
A decisão se baseia no parágrafo 5º do artigo 33 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), que veda “a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral” durante o período de campanha, e no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.600/2019, que detalha a mesma proibição. A resolução define enquete como qualquer levantamento de opiniões sem plano amostral científico, que dependa da participação espontânea do público e que apresente um resultado capaz de indicar ao eleitor a posição de cada candidato na disputa.
A regra existe porque esse tipo de levantamento não tem controle metodológico nem fiscalização da Justiça Eleitoral, ao contrário das pesquisas de opinião registradas, e pode ser usado para simular um favoritismo que não corresponde à realidade do voto. Segundo a decisão, o post do @vulcaonews reunia exatamente esse risco: um resultado entre duas candidaturas, coletado sem qualquer metodologia, com potencial de influenciar quem visse o número circulando no feed. A falta de metodologia e de registro prévio, mais do que o número em si, é o que caracteriza a enquete ilegal aos olhos da Justiça Eleitoral.
Perfil de futebol se meteu em disputa eleitoral
A decisão da Justiça Eleitoral não entra no motivo pelo qual um perfil de conteúdo esportivo publicou uma enquete sobre a disputa por uma vaga na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, apenas determina a remoção do conteúdo.
Para retirar a enquete ilegal do ar, a juíza deu 24 horas, a partir do recebimento da ordem, para que os responsáveis pelo perfil e a própria Meta, dona do Instagram, sob pena de nova diligência para apurar o cumprimento. Também determinou que, feita a remoção, o Ministério Público Eleitoral seja intimado a se manifestar em até dez dias, conforme prevê a Resolução TRE-MG nº 1.209/2022, que regula o exercício do poder de polícia sobre propaganda eleitoral irregular.
Nota de transparência
O redator-chefe da Folha de Patrocínio responde a ações de Direito de Resposta movidas por Maria Clara Matos Marra (processos nº 0602687-21.2026.6.13.0000 e 0602659-53.2026), em curso na Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia na decisão judicial de 13 de setembro de 2026 da 028ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, processo nº 0600100-39.2026.6.13.0028, disponível no portal de consulta pública do TSE.

Maria Clara Marra concorre à reeleição para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais, com outros candidatos de Patrocínio e do Alto Paranaíba na mesma disputa. Nos últimos meses, a deputada também respondeu, na Justiça Eleitoral, a processos abertos por matérias da própria Folha sobre uso da verba indenizatória e sobre um salto no seu patrimônio declarado, todos com decisão majoritariamente favorável à reportagem.
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