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Consignado para servidor de MG tem teto de 30% da renda líquida

Margem de 30% vale para o empréstimo pessoal, inclusive para contratados pela Lei 18.185/2009. Cartões têm 10% cada, e o teto geral é de 70% da remuneração bruta.

Prédio da Superintendência Regional de Ensino de Patrocínio, onde servidores da educação tiram dúvidas sobre consignado para servidor de MG. Foto: SRE Patrocínio/SEE-MG
Prédio da Superintendência Regional de Ensino de Patrocínio, onde servidores da educação tiram dúvidas sobre consignado para servidor de MG. Foto: SRE Patrocínio/SEE-MG

O consignado para servidor de MG tem um teto claro: o empréstimo descontado em folha não pode passar de 30% da remuneração líquida. A regra vale para o servidor do Estado e, pelo decreto que regulamenta o tema, também para quem foi contratado por tempo determinado pela Lei 18.185/2009. Dá para ir além dos 30%? Para o empréstimo pessoal, não. O que existe é uma margem extra, separada, para cartões.

Segundo o Portal do Servidor de Minas Gerais, a margem é calculada sobre a remuneração líquida, isto é, o valor que sobra depois dos descontos obrigatórios. As regras estão na Lei estadual 19.490/2011 e no Decreto 46.278/2013, atualizado pelo Decreto 48.370, de 22 de fevereiro de 2022.

Como funcionam os limites do consignado para servidor de MG

O artigo 12 do decreto divide o que pode ser descontado em folha em quatro limites, todos sobre a remuneração líquida, exceto o último:

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  • até 30% para empréstimo pessoal e as demais consignações facultativas;
  • até 10% para cartão de crédito consignado;
  • até 10% para cartão benefício consignado, margem criada pela Lei 23.923, de 2021;
  • até 50% para a soma de todos os descontos facultativos.

Há ainda um teto geral: os descontos obrigatórios (como Imposto de Renda e contribuição previdenciária) somados aos facultativos não podem passar de 70% da remuneração bruta. Quem já usa toda a margem de 30% em empréstimos só consegue mais crédito pelos cartões, e só até 10% em cada um.

Mapa mental com os limites do consignado para servidor de MG: 30% de empréstimo, 10% de cartão de crédito, 10% de cartão benefício, 50% no total e 70% da bruta
Resumo das margens do consignado para servidor de MG, conforme o Decreto 46.278/2013 atualizado. Arte: Folha de Patrocínio

Contratados e designados da educação podem fazer consignado?

O primeiro artigo do decreto inclui entre os consignados “o pessoal contratado nos termos da Lei nº 18.185, de 4 de junho de 2009”, que é a lei da contratação temporária no Estado. Ou seja, a norma estadual não exclui o contratado. Para esse grupo, o limite é o mesmo dos efetivos: 30% no empréstimo.

O decreto, porém, não cita expressamente o designado para função pública, figura prevista na Lei 10.254/1990 e comum nas escolas estaduais. Nesse caso, o caminho é pedir à Superintendência Regional de Ensino, ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a confirmação de que a margem está disponível no sistema de consignação. O decreto também não obriga nenhum banco a emprestar: cada instituição decide a quem concede crédito.

Sala de aula de escola da rede estadual, com carteiras azuis e duas profissionais da escola, ilustrando o consignado para servidor de MG na educação
Sala de aula em escola da rede estadual. Foto: SRE Patrocínio/SEE-MG

Quanto tempo pode durar o empréstimo e o que acontece se o desconto passar do limite

Pelo artigo 13, o empréstimo pessoal pode ter no máximo 120 parcelas, e cada servidor pode ter até oito consignações desse tipo e até oito consignatários. O texto original de 2013 previa 60 parcelas; o prazo maior veio com o Decreto 48.370/2022.

Se o salário cai depois da contratação, por exemplo com o fim de uma designação ou com a redução de aulas, a margem também encolhe. O parágrafo 4º do artigo 14 prevê que, quando a margem não cobre a parcela, o desconto é feito só em parte e o valor que ficou de fora é somado ao saldo devedor, com os encargos do contrato. O contracheque não sofre desconto acima do limite, mas a dívida cresce.

O contratado por prazo determinado corre um risco a mais. O decreto não diz o que acontece com a consignação quando o contrato termina. Sem o vínculo, não há mais folha para receber o desconto, mas a dívida segue valendo, e o pagamento teria de ser combinado com o banco. Antes de assinar, confira no contrato como a instituição trata esse caso.

Desconto acima do limite: o que o servidor pode fazer

Se o desconto em folha passar dos limites, o servidor pode pedir o extrato da margem e contestar a operação no banco, na Seplag ou no órgão onde trabalha. O consignado para servidor de MG também é uma relação de consumo: cobrança indevida e falta de informação clara no contrato podem ser levadas ao Procon.

Em Patrocínio, o Procon Municipal atende pelo WhatsApp 99236-2036, das 8h às 11h e das 13h às 17h30. Leve o contrato, o contracheque e o extrato da margem. As normas citadas estão na versão atualizada do Decreto 46.278/2013 e na notícia da Assembleia Legislativa sobre a Lei 23.923/2021.

Outra matéria da Folha, sobre o vale-alimentação em Patrocínio, também indica o Procon local como canal para problemas de consumo.


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Retrato oficial do prefeito de Patrocínio, Gustavo Brasileiro
Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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