Carro arremessa ciclista em Patos de Minas em cruzamento do Centro
Câmera de segurança gravou a batida na esquina das ruas Barão do Rio Branco e José de Santana, na sexta à noite; o motorista parou e o ciclista, de capacete, se levantou.

Um ciclista em Patos de Minas foi atingido por um carro e jogado longe, junto com a bicicleta, no cruzamento das ruas Barão do Rio Branco e José de Santana, no Centro da cidade. A batida aconteceu por volta das 19h da sexta-feira (25) e foi gravada por uma câmera de segurança instalada na esquina. Ele usava capacete e conseguiu se levantar sozinho depois da queda.
As imagens foram divulgadas pelo portal Patos Hoje na tarde de sábado (26). Até a publicação desta matéria, nenhum órgão oficial havia informado se o ciclista se feriu ou se precisou de atendimento médico. A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros também não divulgaram registro da ocorrência.
Como foi a batida com o ciclista em Patos de Minas
Pelo vídeo, o carro seguia pela Rua Barão do Rio Branco. O ciclista vinha descendo a Rua José de Santana. Os dois chegaram juntos ao cruzamento e o veículo acertou a bicicleta em cheio.
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O motorista parou o carro logo depois da batida e voltou para conversar com o ciclista. Quem passava pela rua também se aproximou. As imagens mostram que, além do capacete, o ciclista usava outros equipamentos de proteção.
O vídeo não mostra se havia sinalização de parada em alguma das duas ruas no momento da colisão. Por isso, não é possível dizer, só pelas imagens, quem tinha a preferência naquele cruzamento. Essa definição cabe à perícia e às autoridades de trânsito, caso a ocorrência seja registrada.

O que o Código de Trânsito diz sobre bicicletas
A bicicleta é veículo para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o ciclista tem direitos e deveres na via. O artigo 58 diz que, onde não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, a bicicleta deve circular pelos bordos da pista, no mesmo sentido dos carros, e tem preferência sobre os veículos automotores.
O artigo 29 estabelece uma escala de responsabilidade: o veículo maior responde pela segurança do menor, e o motorizado pela do não motorizado. Na prática, quem dirige um carro precisa redobrar a atenção com quem está de bicicleta, principalmente em cruzamentos.
Há multa para quem descumpre essas regras. O artigo 201 pune o motorista que não guarda 1,5 metro de distância lateral ao passar ou ultrapassar uma bicicleta, infração média. Já o artigo 214 trata de quem deixa de dar preferência a pedestre e a veículo não motorizado. A infração pode ser gravíssima ou grave, conforme a situação. É grave, por exemplo, quando o ciclista está atravessando a via transversal para onde o carro vai entrar.
O ciclista também tem obrigações. Pelo artigo 105 do CTB, a bicicleta precisa ter campainha, sinalização noturna na frente, atrás, nas laterais e nos pedais, além de espelho retrovisor do lado esquerdo.
Capacete não é obrigatório, mas faz diferença
O capacete não aparece na lista de equipamentos obrigatórios da bicicleta no CTB. Quem pedala sem ele não leva multa. Numa queda como a registrada no Centro, a cabeça é uma das partes do corpo mais expostas ao choque com o asfalto.
O caso desta sexta é diferente de outro acidente com ciclista em Patos de Minas que a Folha noticiou em julho. No dia 18 daquele mês, Arthur Fonseca Lima, de 24 anos, morreu depois de bater contra um carro no bairro Planalto. Na época, um socorrista ouvido na cobertura disse que o capacete poderia ter reduzido a gravidade dos ferimentos.
Ciclistas no trânsito brasileiro
Segundo dados do Ministério da Saúde reunidos no Datasus, 1.549 ciclistas morreram em sinistros de trânsito no Brasil em 2024, de acordo com levantamento publicado pelo Portal do Trânsito em agosto deste ano.
Em cidades médias como Patos de Minas e Patrocínio, a bicicleta é usada por muita gente para ir ao trabalho e à escola. O Centro tem o trânsito mais pesado, e é ali que os cruzamentos pedem mais atenção, sobretudo à noite, quando a visibilidade cai.
Para quem dirige, as recomendações básicas são reduzir a velocidade ao se aproximar de esquinas, olhar para os dois lados mesmo quando a via parecer vazia e manter a distância lateral prevista em lei. Para quem pedala, vale usar capacete, luzes e roupas claras à noite, e circular no mesmo sentido dos carros.
A Folha segue acompanhando o caso do ciclista em Patos de Minas e atualiza esta matéria se houver informação oficial sobre o estado de saúde dele ou registro da ocorrência. Outras notícias da cidade vizinha estão na editoria Patos de Minas.
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