A juíza da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, Bianca Maria Spinassi, decretou o declínio de competência de seu juízo para processar a notícia-crime que envolve a deputada estadual Maria Clara Matos Marra, o deputado federal Lafayette Luiz Doorgal de Andrada e o assessor parlamentar Carlos Alberto Silva. A decisão, assinada em 18 de setembro, determina a remessa integral do processo à Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), órgão que agora vai decidir os próximos passos da apuração.
O que motivou a notícia-crime contra Marra, Andrada e o Carlão
O caso começou em 26 de agosto, quando uma guarnição da Polícia Militar fazia patrulhamento na Rua Itália, no bairro Nações, em Patrocínio, e encontrou um Ford EcoSport estacionado com as portas abertas. Três homens foram abordados ao entrar no carro. Um deles se identificou como o ex-vereador e assessor parlamentar Carlos Alberto Silva, o Carlão; os outros dois disseram trabalhar para ele. Na revista do veículo, os policiais encontraram R$ 20 mil em espécie e caixas de material de propaganda eleitoral, registrados no REDS nº 2026-039496398-001.
Uma semana depois, já com repercussão do caso na imprensa da cidade, um morador de Patrocínio protocolou uma notícia-crime contra Marra, Andrada e Carlão, pedindo a apuração de onde saiu o dinheiro apreendido e para onde ele iria, com base nos artigos 30-A e 41-A da Lei das Eleições. A peça também questiona se os valores aparecem nas prestações de contas dos dois candidatos.
Por que a juíza decidiu pelo declínio de competência
O Ministério Público Eleitoral, ao ser ouvido sobre a notícia-crime, opinou que a 211ª Zona Eleitoral não tem competência para processá-la, nem na parte cível-eleitoral nem na criminal. A juíza acolheu esse entendimento. Segundo a decisão, Maria Clara Marra é deputada estadual e Lafayette Andrada é deputado federal; os dois concorrem à reeleição em outubro. Carlos Alberto Silva aparece na notícia como assessor parlamentar.
Pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal citada no texto, o foro por prerrogativa de função vale para crimes cometidos no exercício do cargo e em razão dele, e subsiste mesmo depois de a pessoa deixar a função. Em matéria eleitoral, cabe aos Tribunais Regionais Eleitorais julgar agentes públicos que, como deputados estaduais, têm prerrogativa de foro perante o Tribunal de Justiça em outras searas. Por isso, a juíza entendeu que não é papel de um juízo eleitoral de primeiro grau abrir ou supervisionar uma investigação que possa atingir diretamente autoridades com esse tipo de prerrogativa.
O que a decisão não afirma
A própria decisão faz questão de demarcar o que ela não é. O texto registra que a fase do processo ainda é “embrionária” e serve apenas para apurar a natureza dos fatos, sua eventual tipificação e quem de fato está envolvido, sem antecipar qualquer conclusão sobre responsabilidade. Um trecho é explícito: a decisão “possui natureza estritamente processual, não importando qualquer juízo acerca da veracidade dos fatos narrados, da existência de ilícito eleitoral ou criminal, tampouco da responsabilidade de qualquer dos noticiados”. Ou seja, o declínio de competência resolve apenas quem deve analisar o caso a partir de agora, não se houve crime ou irregularidade.
A decisão também não determinou, por ora, o desmembramento do processo em relação a Carlos Alberto Silva, que não tem foro privilegiado. Segundo o texto, os fatos atribuídos aos três parecem interligados, e caberá à autoridade que ficar com o caso decidir se separa ou não a apuração da parte que envolve o assessor.
Próximos passos do processo
Depois do declínio de competência, os autos seguem para a Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais. Cabe a esse órgão avaliar os fatos e decidir sobre eventual encaminhamento ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, no caso da deputada estadual, e ao órgão ministerial competente para tratar de autoridade com foro no Supremo Tribunal Federal, se for o caso do deputado federal. A decisão registra ainda que o Ministério Público Eleitoral já informou que vai adotar, por conta própria, as providências preliminares de coleta de informações previstas na Portaria Conjunta PRE/MG e PGJ-MG nº 01/2026, independentemente de qualquer determinação da Justiça.
A Folha teve acesso ao inteiro teor da decisão pelo portal de consulta pública do Tribunal Superior Eleitoral, referente ao processo nº 0600040-02.2026.6.13.0211.

Nota de transparência
O redator-chefe da Folha de Patrocínio responde a ações de Direito de Resposta movidas por Maria Clara Matos Marra (processos nº 0602687-21.2026.6.13.0000 e 0602659-53.2026), em curso na Justiça Eleitoral de Minas Gerais. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia na decisão judicial de 18 de setembro de 2026 da 211ª Zona Eleitoral de Patrocínio, processo nº 0600040-02.2026.6.13.0211, disponível no portal de consulta pública do TSE.
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