A mãe ligou para um número que acreditava ser da clínica e pagou R$ 1.700 para que o filho fosse levado a uma internação compulsória. Cinco horas depois, o rapaz estava morto na BR-146. Um ano e cinco meses mais tarde, a Vara Criminal de Patrocínio decidiu que um dos acusados vai responder pela morte perante o Tribunal do Júri.
A sentença de pronúncia foi publicada nesta quarta-feira (16) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional e é assinada pelo juiz José Rubens Borges Matos. O processo é o 5004239-63.2025.8.13.0481.

A internação compulsória que o Ministério Público descreve
Segundo a denúncia do MPMG, Murilo Henrique da Silva Francisco era dependente químico, e a mãe decidiu internar o filho na clínica NUCLEVIDA, em Patrocínio, indicada por Jefferson Maycon Rodrigues Oliveira. No dia 20 de abril de 2025 ela entrou em contato com Jefferson acreditando que ele fosse funcionário da clínica e pediu o resgate compulsório.
Ainda conforme a acusação, Jefferson determinou que Germano Siuves Starling, Luis Antonio Prado e Rafael Dario da Silva fossem até Araxá fazer a captura. Os três se encontraram com a mãe, receberam R$ 1.700 e abordaram Murilo com violência por volta das 14h30, na Rua Antenor Silva Soares, bairro Ana Pinto de Almeida, colocando-o no banco de trás de um Fiat Uno.
Da captura em Araxá ao km 33 da BR-146
A denúncia relata que a vítima resistiu durante o trajeto e foi agredida. Ao se arremessar para a frente e retirar a chave da ignição, fazendo o carro parar na rodovia, sofreu agressões e um golpe de compressão cervical até desfalecer. Por volta das 18h, na altura do km 33 da BR-146, no distrito de Brejo Bonito, em Cruzeiro da Fortaleza, na comarca de Patrocínio, Murilo morreu.
Segundo a peça acusatória, os acusados levaram o corpo até Patos de Minas, deram banho na vítima e a transportaram ao SAMU, onde o óbito foi constatado. O laudo aponta asfixia por constrição cervical. O auto de prisão em flagrante foi formalizado em 21 de abril de 2025, e a prisão de Rafael e Germano foi convertida em preventiva no dia seguinte.
O que o juiz decidiu sobre cada réu
Rafael Dario da Silva foi pronunciado pelo artigo 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, ou seja, homicídio qualificado por asfixia e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele será julgado pelo Tribunal do Júri da comarca de Patrocínio, em data ainda não designada.
Germano Siuves Starling foi impronunciado quanto ao homicídio, por ausência de indícios suficientes de autoria e participação. O juiz revogou as medidas cautelares que pesavam sobre ele. Os três réus, incluindo Jefferson, foram absolvidos sumariamente da imputação de sequestro qualificado, com o fundamento de que o fato não constitui infração penal. O processo de Luis Antonio Prado foi desmembrado e corre separado.
Prisão mantida e o que alegaram as defesas
O juiz negou a Rafael o direito de recorrer em liberdade e manteve a preventiva, citando a garantia da ordem pública, a gravidade concreta do crime e a tentativa de fuga logo depois do fato.
Na resposta à acusação, a defesa de Rafael sustentou legítima defesa, ausência de intenção de matar, pediu a desclassificação para homicídio culposo ou lesão corporal seguida de morte e alegou bons antecedentes. A defesa de Germano arguiu inépcia da denúncia e falta de justa causa. A de Jefferson questionou a licitude das imagens de videomonitoramento e das conversas de WhatsApp por quebra da cadeia de custódia. As preliminares foram rejeitadas em decisão saneadora de abril deste ano.
Internação compulsória tem regra, e ela não é essa
A internação involuntária de dependente químico está prevista na Lei nº 10.216, de 2001, e depende de laudo médico circunstanciado que justifique a medida. A internação compulsória propriamente dita é determinada pela Justiça. Em nenhuma das duas hipóteses a captura é feita por particulares contratados.
A pronúncia não é condenação. Ela reconhece indícios de autoria e prova da existência do crime e transfere a decisão sobre o mérito para os jurados. Contra a decisão cabe recurso em sentido estrito, e contra a impronúncia cabe apelação do Ministério Público.
Um caso que corre na comarca de Patrocínio
A Vara Criminal e da Infância e da Juventude fica na Avenida João Alves do Nascimento, 1508, no Cidade Jardim. É nessa vara que o júri vai julgar o caso. A comarca abrange também Cruzeiro da Fortaleza, onde a vítima morreu, e a clínica citada na denúncia como destino da internação compulsória fica igualmente em Patrocínio.
A Folha de Patrocínio acompanha as decisões da Justiça na região, como a condenação a 15 anos e 3 meses proferida pelo júri de Patos de Minas nesta semana e o julgamento marcado no caso Cássio Remis.

