Uma denúncia feita pelo aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral, sobre o uso de alto-falante e amplificador de som em campanha virou processo na 211ª Zona Eleitoral. É o oitavo caso de Pardal em Patrocínio a chegar à Justiça Eleitoral desde que a propaganda foi liberada, em 16 de agosto, e o primeiro da série que trata de som, e não de placa, faixa ou santinho.
O processo tramita sob o número 0600047-91.2026.6.13.0211 e está classificado como “notícia de irregularidade em propaganda eleitoral”, com o assunto registrado como “propaganda política, propaganda eleitoral, alto-falante/amplificador de som”. Os dados constam da Consulta Pública Unificada do PJe, o sistema em que o TSE e os tribunais regionais publicam os processos que não correm em segredo de justiça. A autuação é de 12 de setembro, às 13h34, e o caso está na 211ª Zona Eleitoral, com origem registrada em Patrocínio.

O que consta no registro do processo
O registro público identifica os três polos do processo. No polo ativo, como autor, consta o “Denunciante Pardal”, que é o modo como o sistema registra as denúncias vindas do aplicativo sem revelar quem as fez: a identidade de quem denuncia é protegida por sigilo, independentemente de a pessoa ter entrado pelo e-Título ou pela conta Gov.br. No polo passivo, na condição de noticiada, está a candidata Maria Clara Matos Marra (PSDB). O Promotor Eleitoral do Estado de Minas Gerais aparece como fiscal da lei.
Notícia de irregularidade é a porta de entrada desse tipo de caso, não o julgamento. A classe processual serve para levar o fato ao juiz eleitoral e ao Ministério Público, que decidem se há elementos para abrir uma representação e, eventualmente, aplicar sanção. O registro consultado não traz decisão de mérito, e a existência do processo não significa que alguma irregularidade tenha sido reconhecida. A fase atual é “recebidos os autos”, e os dois únicos movimentos lançados até agora, o recebimento e a distribuição por competência exclusiva, são ambos de 12 de setembro. Nenhum documento do processo está disponível para consulta pública.
Pardal em Patrocínio: 11 denúncias e 8 processos
O painel público de estatísticas do TSE registra 11 denúncias de Pardal em Patrocínio para a Eleição Geral Federal de 2026. Como o aplicativo só passou a receber denúncias em 16 de agosto, junto com o início da propaganda, esse total corresponde às quatro primeiras semanas de campanha.
Dessas denúncias de Pardal em Patrocínio, oito já apareciam como processo autuado na 211ª Zona Eleitoral na consulta feita pela Folha. A diferença costuma se explicar por denúncias ainda em triagem, por registros reunidos num mesmo processo ou por casos encaminhados a outro canal, como o sistema de alertas de desinformação. Seis dos oito tratam de banner, cartaz ou faixa. Um trata de folheto e santinho. O caso do amplificador de som é o único da lista que envolve propaganda sonora.
No conjunto do estado, o padrão é parecido. Minas Gerais soma 2.005 denúncias em 237 municípios, e propaganda em via pública é de longe o tipo mais comum, com 825 registros. Patrocínio aparece em 36º lugar nesse ranking, acima de cidades de porte semelhante e logo atrás de Patos de Minas, que tem 15.
O que a lei diz sobre carro de som na campanha
A Lei das Eleições permite o uso de alto-falantes e amplificadores de som em campanha, mas com limites claros. O horário vai das 8h às 22h. É proibido instalar o equipamento a menos de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, de tribunais, de quartéis, de hospitais e casas de saúde, de escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros quando estiverem em funcionamento.
Carro de som e minitrio têm ainda uma regra própria: só podem circular em carreata, caminhada ou passeata, ou para acompanhar candidato, e sempre respeitando o mesmo limite de distância. Fora dessas situações, o uso pode ser enquadrado como propaganda irregular.
Em 2 de setembro, a Prefeitura de Patrocínio publicou as regras de fiscalização da propaganda em vias públicas no município, que tratam justamente do que pode e do que não pode ser instalado ou circulado em espaço público durante a campanha.
Como o Pardal em Patrocínio chega ao juiz eleitoral
O caminho é o mesmo em todo o país. A pessoa registra a denúncia pelo aplicativo, descreve o que viu e pode anexar foto, vídeo, áudio ou link. Um classificador automático sugere o enquadramento, que o próprio denunciante pode corrigir. O sistema gera um número de protocolo e encaminha o caso ao cartório da zona eleitoral competente, onde ele é triado e, quando for o caso, autuado como processo.
É por isso que o volume de Pardal em Patrocínio aparece em dois lugares diferentes e com números diferentes: o painel de estatísticas do TSE conta o que entrou pelo aplicativo, e a consulta processual mostra o que já virou processo.
Este não é o único caso envolvendo a candidata na 211ª Zona Eleitoral neste período. Também tramita na mesma zona uma representação criminal por concentração de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto, autuada em setembro, que tem entre as partes Maria Clara Marra e o deputado federal Lafayette Andrada. A Folha publicou em 9 de setembro a notícia-crime protocolada na Procuradoria Regional Eleitoral a partir da apreensão de R$ 20 mil e de santinhos em Patrocínio.
Esta reportagem se baseia exclusivamente no registro público do processo na Justiça Eleitoral. Até a publicação, não havia manifestação da candidata nos autos disponíveis para consulta. O espaço da Folha de Patrocínio segue aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.
Nota de transparência
O redator-chefe da Folha de Patrocínio responde a duas ações de Direito de Resposta movidas por Maria Clara Matos Marra (processos nº 0602659-53.2026 e nº 0602687-21.2026), em curso no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Essa relação não interferiu na apuração desta reportagem, que se baseia exclusivamente no registro público do processo na Consulta Pública Unificada do PJe e no painel de estatísticas de denúncias eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral.
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