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Prisão por pensão atrasada pode ser pedida após só uma parcela, diz a lei

Uma única parcela vencida pode bastar para o credor pedir a Justiça civil contra quem deve pensão — o Senado Federal reforça o alerta sobre a Lei de Alimentos.

Plenário do Senado Federal, origem da campanha sobre prisão por pensão atrasada
Plenário do Senado Federal, origem da campanha sobre prisão por pensão atrasada

Não pagou a pensão esse mês? Para a Justiça brasileira, isso já pode ser motivo suficiente. A Lei de Alimentos (Lei 5.478/68), combinada com o Código de Processo Civil, permite que o credor peça a prisão por pensão atrasada assim que uma única parcela vence e não é paga — um mecanismo pouco conhecido que o Senado Federal decidiu explicar em campanha recente de utilidade pública.

A informação, divulgada pela própria Agência Senado, costuma gerar surpresa: a maioria das pessoas associa a cobrança de pensão a um processo lento, que só chegaria à prisão depois de meses de dívida acumulada. Na prática, o rito é mais rápido do que isso — e é justamente essa rapidez que o Senado quis destacar.

O que diz a lei sobre a prisão por pensão atrasada

A execução de alimentos sob pena de prisão está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e no artigo 19 da Lei 5.478/68. Pelo texto, o credor — em geral um filho menor de idade, representado pela mãe ou pelo pai — pode acionar a Justiça assim que uma parcela da pensão vence e não é paga, sem precisar esperar acumular vários meses de atraso.

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Isso não significa que qualquer dívida antiga autoriza o pedido de prisão: a regra tem um limite temporal específico, explicado no próximo tópico.

Por que uma única parcela já é suficiente

A Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) define que “o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo”. Na prática, isso quer dizer que só entram nessa conta as parcelas mais recentes — e, se o credor age rápido, uma única parcela vencida há poucos dias já se enquadra nesse período e já autoriza o pedido de prisão por pensão atrasada.

Dívidas de pensão mais antigas, fora dessa janela recente, não desaparecem — mas seguem outro caminho de cobrança, sem o rito de prisão.

Fachada do Congresso Nacional, onde tramitam as leis que regulam a prisão por pensão atrasada
Congresso Nacional, em Brasília. Foto: Agência Senado (CC BY 2.0), via Wikimedia Commons.

Como funciona o rito, passo a passo

Quem quer cobrar uma pensão atrasada precisa contar com um advogado ou com a Defensoria Pública, que atende gratuitamente quem não tem condições de pagar honorários. A partir da execução de alimentos, o rito da prisão por pensão atrasada segue etapas fixas:

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O juiz intima o devedor, que tem até três dias para pagar a dívida, provar que já pagou ou justificar por que não conseguiu. Se nenhuma dessas opções for cumprida, a Justiça pode decretar a prisão civil — cumprida em regime fechado, mas em local separado dos presos por crimes comuns.

Sobre a duração, há uma divergência de normas que vale explicar: a Lei de Alimentos fixa o máximo em 60 dias, enquanto o Código de Processo Civil prevê de um a três meses. Na prática dos tribunais, prevalece o entendimento mais favorável ao devedor, de até 60 dias.

Prisão não apaga a dívida

Um ponto que gera confusão: a prisão não perdoa nem quita a pensão atrasada. O devedor continua obrigado a pagar as parcelas em aberto depois de solto, e não pode ser preso de novo pelo mesmo período de dívida já cumprido.

Para valores mais antigos — que não entram no rito de prisão por pensão atrasada por estarem fora da janela dos últimos três meses — a Justiça recorre a outros mecanismos: penhora de bens como carro e imóvel, que podem ir a leilão, além de protesto em cartório e desconto direto em folha de pagamento, quando o devedor tem emprego formal.

Por que o tema divide opinião

A regra tem defensores e críticos, e é exatamente esse debate que a campanha do Senado reacendeu nas redes sociais. De um lado, quem defende o mecanismo argumenta que a pensão alimentícia cobre necessidades básicas — alimentação, saúde, moradia — de crianças e adolescentes, e que a urgência da prisão existe para não deixar esse sustento à mercê da demora da Justiça.

Do outro lado, críticos apontam que a regra pode atingir da mesma forma quem está desempregado ou em dificuldade financeira real e quem simplesmente não quer pagar — e que a prisão, por si, raramente resolve o problema de fundo, já que o credor não recebe o dinheiro enquanto o devedor está atrás das grades. Fica a pergunta que o próprio Senado colocou em debate: prender quem atrasa uma parcela é justiça rápida ou punição desproporcional?

Onde buscar ajuda em Patrocínio

Quem precisa cobrar uma pensão atrasada em Patrocínio pode procurar a Vara de Família da Comarca, com o apoio de um advogado ou da Defensoria Pública. A cidade também tem sede própria da OAB, referência para quem busca orientação jurídica gratuita ou indicação de profissionais — a Folha já mostrou os planos para a nova sede da entidade no Centro.

Para quem é devedor e está em dificuldade real de pagar, o caminho mais seguro é justamente aquele que a lei prevê no prazo de três dias: procurar a Justiça e explicar a situação, em vez de simplesmente deixar de responder à intimação.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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