A candidatura de Marçal à Presidência da República está oficialmente confirmada. O Tribunal Superior Eleitoral homologou o registro do empresário, filiado ao PRTB, nesta sexta-feira (4), entre os 13 nomes na disputa de 2026, ao lado de Luiz Inácio Lula da Silva (Brasil Pronto pra Mais), Ronaldo Caiado (PSD), Flávio Bolsonaro (PL) e Romeu Zema (Novo).
A homologação da candidatura de Marçal saiu no mesmo lote das outras 12. Completam a lista de 13 candidaturas homologadas pelo TSE nomes como Renan Santos (Missão), o escritor Augusto Cury (Brasil dos Nossos Sonhos), Rui Costa Pimenta (PCO) e Wilson Grassi Júnior (Democrata), entre outros. A homologação em bloco marca o início oficial da corrida presidencial de 2026, mas o caso de Marçal chama atenção por reunir, ao mesmo tempo, confirmação de candidatura e inelegibilidade declarada.

A homologação da candidatura de Marçal não resolve, porém, a disputa judicial sobre sua elegibilidade: ele segue inelegível até 2032, e vai disputar a eleição sub judice, condição que a legislação eleitoral prevê justamente para casos em que o registro é aceito antes do fim de todos os recursos possíveis.
Por que Marçal está inelegível
A inelegibilidade de Marçal até 2032 decorre de condenação do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por uso indevido dos meios de comunicação na campanha municipal de 2024 à Prefeitura de São Paulo. Segundo o TRE-SP, a campanha dele promoveu uma estratégia de distribuição de prêmios para estimular a produção e disseminação de cortes de vídeos durante o período eleitoral, o que caracterizou abuso dos meios de comunicação social.
O TRE-SP rejeitou por unanimidade os recursos apresentados pela defesa de Marçal contra essa condenação, mantendo tanto a inelegibilidade quanto uma multa de R$ 420 mil.
O que significa disputar “sub judice”
Como a defesa de Marçal recorreu ao TSE e a legislação eleitoral permite a prática de atos de campanha enquanto não há decisão colegiada do tribunal superior, ele vai disputar a eleição sub judice. Na prática, isso significa que Marçal segue como candidato, pode pedir voto, participar do horário eleitoral e ter o nome mantido na urna eletrônica, até que o plenário do TSE julgue definitivamente o pedido de registro.
A disputa sobre a filiação ao PRTB
A candidatura de Marçal também está sob questionamento por outro motivo: o Ministério Público Eleitoral contesta se ele estava regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo de seis meses antes da eleição, exigido pela legislação, e pediu a revogação da decisão que reconheceu provisoriamente esse vínculo partidário.
Para viabilizar o pedido de registro, a defesa de Marçal obteve, em 15 de agosto, liminar do juiz Gustavo Nardi que determinou a regularização provisória da filiação ao PRTB com efeito retroativo a 4 de abril, data-limite para a filiação partidária nesta eleição.
Antes da liminar, o próprio TSE havia concedido decisão restringindo o uso de recursos oficiais por Marçal na pré-campanha, no que se tornou um dos episódios mais discutidos da corrida ao Planalto até aqui.
O que vem pela frente
A homologação da candidatura de Marçal não encerra a discussão sobre o caso. O plenário do TSE ainda precisa julgar de forma definitiva o pedido de registro, considerando tanto a inelegibilidade declarada pelo TRE-SP quanto o questionamento do Ministério Público Eleitoral sobre a filiação partidária. Até lá, a campanha segue normalmente, com Marçal na disputa e sujeito a uma decisão que pode, a qualquer momento, mudar seu status na corrida presidencial.
Relembre o caso
A Folha já mostrava, no início de agosto, que o TRE-SP havia mantido a inelegibilidade de Marçal até 2032 ao rejeitar por unanimidade o recurso da defesa. Semanas depois, o TSE chegou a proibir Marçal de acessar o fundo eleitoral e participar de debates, decisão que passou por reviravoltas até a homologação desta sexta-feira.
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