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Política

TJMG confirma acórdão que mantém Danilo Rezende afastado da Prefeitura

A 6ª Câmara Criminal do TJMG publicou por unanimidade a decisão que ratifica o afastamento do prefeito de Três Marias; veja as seis páginas do documento.

Danilo Rezende, alvo do acórdão de Danilo Rezende que mantém seu afastamento da Prefeitura de Três Marias
Danilo Rezende, alvo do acórdão de Danilo Rezende que mantém seu afastamento da Prefeitura de Três Marias

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais publicou o acórdão de Danilo Rezende, prefeito de Três Marias, confirmando por unanimidade o afastamento do cargo determinado meses antes por decisão monocrática. O colegiado julgou parcialmente procedente a ação cautelar movida pelo Ministério Público estadual e manteve a proibição de o prefeito acessar as dependências da Prefeitura e demais órgãos da Administração municipal.

A Folha teve acesso à íntegra do documento, assinado pelo relator, desembargador Bruno Terra Dias, e pelos desembargadores Marco Antônio de Melo, Alexandre Valle, Jaubert Carneiro Jaques e Valéria Rodrigues, todos de acordo com o voto do relator.

O que diz o acórdão de Danilo Rezende na 6ª Câmara Criminal

O texto do acórdão de Danilo Rezende resume a disputa em uma frase: o Ministério Público de Minas Gerais pediu a suspensão do prefeito do exercício da função pública e a proibição de acesso a determinados lugares, com base no artigo 319, incisos II e V, do Código de Processo Penal. A defesa, por sua vez, pediu a revogação da medida em três petições distintas, alegando nulidades no procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público e ausência dos requisitos legais para manter o afastamento.

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Os desembargadores rejeitaram os argumentos da defesa. Segundo o voto do relator, “a medida cautelar deve ser mantida, considerando a demonstração de indícios de autoria delitiva nos crimes de improbidade administrativa, do risco de reiteração delitiva e da necessidade da medida para assegurar a ordem pública e econômica”. A Procuradoria-Geral de Justiça, intimada a se manifestar, optou por não se pronunciar diretamente nestes autos, concentrando sua análise no procedimento investigatório principal.

Os indícios apontados pelos desembargadores

O acórdão descreve uma sequência de fatos apurados no Procedimento Investigatório Criminal que embasa a Operação Hipócrates. Segundo o relatório do Ministério Público, incorporado ao voto, Danilo Rezende teria organizado, ainda antes de tomar posse em janeiro de 2025, um esquema de contratação de transporte municipal em benefício próprio e de apoiadores políticos, fraudando o procedimento licitatório para o transporte escolar rural de Três Marias.

O documento cita indícios de que o prefeito, “por meio de ‘laranjas'”, teria adquirido micro-ônibus escolares para prestar serviço ao próprio município, direcionando as linhas mais rentáveis para si. Os desembargadores também registraram a existência de elementos que “sugerem fortemente lavagem de capitais e desvio de dinheiro” e mencionaram um relatório de Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada em Três Marias, segundo o qual Danilo Rezende “figura como principal articulador e beneficiário das irregularidades apontadas” em outra contratação, agora com uma construtora.

O contrato de R$ 3,78 milhões sob suspeita

O caso concreto mais detalhado no acórdão de Danilo Rezende é o contrato entre a Prefeitura de Três Marias e a cooperativa Viacoop, Cooperativa Serviços e Transportes, no valor de R$ 3.782.315,04, para locação de veículos e máquinas destinados às necessidades do município. Segundo a narrativa do Ministério Público aceita pelo colegiado, houve inversão das fases do processo de contratação pública especificamente para driblar a exigência de licitação, e a escolha da cooperativa teria beneficiado parceiros e apoiadores políticos do prefeito, com indícios de que o esquema já estava premeditado antes mesmo da posse.

Os desembargadores também acolheram a alegação do Ministério Público de que haveria tentativas de ocultar fatos ilícitos, dissimular vínculos e suprimir ou manipular provas, incluindo ameaças a testemunhas e denunciantes, conduta que, segundo o voto, teria continuado mesmo depois da intensificação das investigações em 2026.

Leia a íntegra do acórdão

A seguir, as seis páginas do acórdão de Danilo Rezende, publicado pela 6ª Câmara Criminal do TJMG na Cautelar Inominada-Crime nº 1.0000.26.160901-0/000.

Página 1 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 1/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 2 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 2/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 3 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 3/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 4 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 4/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 5 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende
Página 5/6 do acórdão. Reprodução/TJMG
Página 6 do acórdão do TJMG sobre o acórdão de Danilo Rezende, com a súmula do julgamento
Página 6/6 do acórdão, com a súmula do julgamento. Reprodução/TJMG

Entenda o caso: Operação Hipócrates

O afastamento de Danilo Rezende remonta à Operação Hipócrates, deflagrada em 9 de junho de 2026 pelo Ministério Público de Minas Gerais em conjunto com a Polícia Civil, com cerca de 30 mandados de busca e apreensão cumpridos em Três Marias e outros municípios. Na ocasião, o prefeito foi investigado pela suposta prática de crimes previstos no Decreto-lei nº 201/67 (crimes de responsabilidade de prefeitos), na Lei de Organização Criminosa, na Lei de Lavagem de Dinheiro e em dispositivos do Código Penal relacionados a fraude em licitações e associação criminosa.

O afastamento foi decretado em caráter monocrático já em 10 de junho de 2026. Desde então, Danilo Rezende recorreu à própria 6ª Câmara Criminal do TJMG e chegou a buscar uma liminar no Superior Tribunal de Justiça, negada em agosto por decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, sem conseguir reverter a medida. Com o Ministério Público de Minas Gerais mantendo a linha de acusação e agora o colegiado da 6ª Câmara referendando o afastamento, o prefeito segue sem poder assumir suas funções ou frequentar prédios da Administração municipal, sem prejuízo de o TJMG revisar a medida caso surjam elementos que afastem o risco à ordem pública.

Como fica a gestão de Três Marias

Enquanto durar o afastamento, a Prefeitura de Três Marias segue sendo administrada pelo vice-prefeito, dentro da linha sucessória prevista na Lei Orgânica do município. O acórdão de Danilo Rezende não se pronuncia sobre o mérito final do processo criminal: a medida é cautelar, provisória, destinada a proteger as investigações e a ordem pública e econômica municipal enquanto o Procedimento Investigatório Criminal segue em curso no Ministério Público. Não há, até o momento, sentença condenatória contra o prefeito em nenhum dos processos que o cercam.

A Folha já noticiou o desenrolar do caso, incluindo a confirmação do julgamento do recurso contra o afastamento e a movimentação política em torno da carreata organizada em Três Marias no mesmo dia da sessão de julgamento. A reportagem mantém, como de costume nesses casos, a atribuição de cada informação à fonte oficial correspondente (o próprio acórdão do TJMG, neste caso), sem afirmar culpa antes do trânsito em julgado de qualquer processo.

Nota de transparência: o jornalista responsável por esta publicação move ação de indenização por danos morais contra Danilo Rezende (processo nº 5000550-82.2026), o que é informado aqui em respeito à transparência editorial da Folha de Patrocínio.


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Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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