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Residência no Paraguai: o que a lei exige do brasileiro e o que mudou em 2026

Brasileiros pedem residência no Paraguai pelo acordo do Mercosul. A Resolução 407/2026 criou 12 categorias de prova de renda, mas o valor mínimo não foi divulgado.

Bandeiras do Brasil e do Paraguai hasteadas diante da usina de Itaipu
Bandeiras do Brasil e do Paraguai hasteadas diante da usina de Itaipu

Brasileiros que querem morar no Paraguai têm um caminho previsto em tratado: o Acordo de Residência do Mercosul permite que um brasileiro peça residência no Paraguai e, com ela, trabalhe lá. O que mudou em 2026 foi o detalhe da comprovação de renda. Desde 6 de julho, quem pede a residência permanente se enquadra em uma de 12 categorias, como empregado, autônomo, aposentado ou estudante, e cada uma tem as suas exigências de documentos.

O tema apareceu nas redes depois do resultado da eleição, em anúncios de assessoria migratória. A Folha foi às normas oficiais para separar o que a lei garante do que é propaganda.

O que o acordo do Mercosul garante a brasileiros

O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul vale no Brasil desde o Decreto 6.975, de 2009. Ele funciona em duas etapas. A primeira é a residência temporária, que pode ser concedida por até dois anos. Para pedi-la, o brasileiro apresenta passaporte ou carteira de identidade, certidão de nascimento e de estado civil, certidão negativa de antecedentes judiciais, penais ou policiais, declaração de que não tem antecedentes internacionais e paga a taxa. Se o país exigir, entra também um certificado médico.

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A segunda etapa é a residência permanente. O pedido deve ser feito 90 dias antes do vencimento da temporária e leva a certidão da residência temporária, o documento de identidade, a certidão de antecedentes do país de destino, a taxa e a comprovação de meios de vida lícitos. O texto do acordo diz que esses meios devem permitir a subsistência do solicitante e da família. Quem perde o prazo fica sujeito à lei migratória interna do Paraguai.

Com a residência, o brasileiro pode trabalhar por conta própria ou para terceiros, tem os mesmos direitos civis, sociais e econômicos dos paraguaios, pode levar a família e matricular os filhos em escola em igualdade de condições. Também pode enviar renda e economias ao Brasil, nos termos da lei local.

Bandeiras do Brasil e do Paraguai em frente à barragem de Itaipu
Bandeiras do Brasil e do Paraguai na usina de Itaipu. Foto: JohnSeb (CC BY 2.0).

O que mudou em julho: a Resolução 407/2026

A Direção Nacional de Migrações do Paraguai (DNM) anunciou em 25 de junho a Resolução 407/2026, que atualiza os requisitos para provar solvência econômica na residência permanente. A norma vale para pedidos apresentados a partir de 6 de julho de 2026 e unifica os critérios da Lei de Migrações do país (Lei 6.984/2022) e do acordo do Mercosul.

A resolução divide os pedidos em 12 categorias de comprovação: profissionais, técnicos, empregados, trabalhadores independentes (comércio ou serviços), trabalhadores remotos ou nômades digitais, proprietários de imóveis, acionistas ou sócios, agricultores e pecuaristas, religiosos, aposentados ou pensionistas, dependentes e estudantes. Cada uma tem exigências próprias de documentos. Na prática, a DNM pede prova documental de renda verificável e de que a pessoa exerce de fato a atividade que declarou. Outra mudança é que a profissão deixa de aparecer no Carnet de Admissão impresso, embora continue registrada no sistema do órgão.

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O que a Folha não conseguiu confirmar

O comunicado da DNM não informa um valor mínimo de renda, e o PDF da resolução está publicado como imagem digitalizada, sem texto que se possa copiar. Por isso, a Folha não traz valores, taxas em guaranis nem a lista de documentos de cada categoria. Esses números aparecem em guias de consultorias particulares, que divergem entre si, e não foram tratados como confirmados. Quem for pedir a residência deve consultar os formulários no portal da DNM ou ir ao órgão: a sede fica em Assunção, na rua Caballero, 201, esquina com Eligio Ayala, com atendimento de segunda a sexta, das 7h às 14h30, e telefone +595 21 411 2000.

Cuidado com promessa de aprovação garantida

Quem decide o pedido é a DNM, e não a empresa que o prepara. Nenhuma assessoria pode prometer aprovação, e quem promete merece desconfiança. Contratar uma empresa de assessoria migratória no Brasil é uma relação de consumo: o contrato deve dizer o que será feito, quanto custa e o que acontece se o pedido for negado. Se houver cobrança indevida, serviço não prestado ou propaganda enganosa, o consumidor pode procurar o Procon Municipal de Patrocínio.

O assunto circulou nas redes na mesma semana da reeleição de Lula, confirmada na noite de domingo (25), e da parcial do exterior, que contou os votos de brasileiros que vivem fora do país. Sobre direitos do consumidor em contratos de serviço, a Folha também explicou o caso das Casas Bahia em recuperação judicial.

Este texto foi redigido com apoio de inteligência artificial, a partir da pauta, das fontes e das regras do editor-chefe. Saiba mais em Como usamos inteligência artificial.

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