Direito do Consumidor

Procon orienta consumidores sobre ações no Juizado Especial Cível

Órgão auxilia na defesa dos direitos de quem enfrenta problemas com empresas, oferecendo suporte na resolução de conflitos de consumo de forma acessível e rápida.

Quando um consumidor se depara com cobranças indevidas, produtos defeituosos ou serviços mal prestados, nem sempre a empresa resolve o problema de forma voluntária.

Nesses casos, uma alternativa eficiente é recorrer ao Juizado Especial Cível (JEC), que permite a solução de pequenas causas sem burocracia.

O Procon tem um papel fundamental nessa jornada, oferecendo informações e modelos de petições para quem deseja ingressar com uma ação.

Veja como funciona esse processo e quais passos seguir para garantir seus direitos.

Como funciona o Juizado Especial Cível?

O JEC é um órgão da Justiça criado para resolver conflitos de menor complexidade, sem necessidade de grandes custos ou longas esperas.

Ele é voltado para causas de até 40 salários mínimos, sendo que, para valores inferiores a 20 salários mínimos, o consumidor pode ajuizar a ação sem advogado.

Além de questões de consumo, o JEC também pode ser acionado em casos como cobrança de dívida entre pessoas físicas, acidentes de trânsito e disputas entre vizinhos.

Passo a passo para entrar com ação no JEC

  1. Tente resolver diretamente com a empresa
    Antes de acionar a Justiça, entre em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e registre sua reclamação. Anote protocolos e guarde registros de e-mails e mensagens.
  2. Busque o Procon ou a plataforma consumidor.gov.br
    Caso a empresa não solucione o problema, registre sua reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br. Esses órgãos podem intermediar a negociação e fornecer documentos úteis para a ação.
  3. Verifique se sua causa pode ser levada ao JEC
    O JEC atende casos de até 40 salários mínimos. Para causas de até 20 salários mínimos, não é necessário advogado. Acima desse valor, a representação jurídica é obrigatória.
  4. Separe documentos e elabore sua petição
    Junte provas como notas fiscais, contratos, trocas de mensagens e protocolos de atendimento. O Procon disponibiliza modelos de petição para facilitar o processo.
  5. Registre a ação presencialmente ou online
    Vá ao JEC mais próximo levando seus documentos pessoais e os dados da empresa (CNPJ, endereço, etc.). Em alguns estados, é possível ingressar com a ação pela internet.
  6. Compareça à audiência de conciliação
    Após protocolar a ação, será agendada uma audiência para tentativa de acordo. Se o consumidor faltar, o processo pode ser arquivado. Se a empresa não comparecer, a decisão poderá ser favorável ao autor da ação.
  7. Acompanhe a audiência de julgamento, se necessário
    Se não houver acordo, o juiz analisará as provas e poderá tomar uma decisão no mesmo dia ou posteriormente.
  8. Entenda os custos do processo
    O JEC é gratuito na primeira instância. Somente em casos de recurso ou ausência injustificada na audiência podem surgir custos para as partes envolvidas.

O Procon reforça seu compromisso em garantir que consumidores tenham seus direitos respeitados, auxiliando na busca por soluções justas e acessíveis.

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