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Veículos de grande porte ficam restritos nas rodovias na segunda

Portaria do DER-MG vale na segunda-feira, das 16h às 22h, e retém bitrens, rodotrens e cegonheiras acima dos limites do Contran. Não haverá escolta.

Cegonheira carregando carros em rodovia, exemplo de veículos de grande porte alvo da restrição do DER-MG
Cegonheira carregando carros em rodovia, exemplo de veículos de grande porte alvo da restrição do DER-MG

Quem pega a estrada na tarde de segunda-feira, 12 de outubro, vai encontrar menos carretas gigantes pela frente. O DER-MG proibiu, das 16h às 22h, a circulação de veículos de grande porte nas rodovias estaduais, e o motorista flagrado em desrespeito fica retido até o fim do horário. A janela de segunda é a única que ainda vale: as de sexta-feira (9) e de sábado (10) já terminaram.

Veículos de grande porte, uma cegonheira e uma carreta, circulando em rodovia estadual de Minas
Cegonheira e carreta em rodovia mineira. Foto: DER-MG/divulgação

A regra está na Portaria nº 4.242/2026 e atinge os veículos de grande porte que passam dos limites de peso e de dimensões do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O departamento ligou a medida ao movimento maior do feriado de Nossa Senhora Aparecida e diz que o objetivo é dar mais segurança e fluidez ao tráfego.

O que vale na segunda-feira

A restrição de segunda-feira, dia do feriado, corre das 16h às 22h, o intervalo em que costuma se concentrar o retorno de quem passou o fim de semana fora. Nas duas janelas anteriores, a regra valeu das 16h às 22h de sexta-feira e das 6h às 12h de sábado. Quem programa a carga para o feriado precisa olhar só para o horário de segunda.

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Os veículos de grande porte barrados são os de carga que ultrapassam qualquer um destes limites regulamentares do Contran:

  • largura de 2,60 metros;
  • altura de 4,40 metros;
  • comprimento de 19,80 metros;
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) de 58,5 toneladas.

Na prática, entram na lista bitrens, rodotrens e cegonheiras, os caminhões que transportam carros em duas plataformas. O texto da portaria acrescenta que a proibição vale mesmo para quem tem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Em outras palavras, a autorização que normalmente libera uma carga acima do padrão não vale dentro da janela.

Veículo flagrado fica retido e sem escolta

Descumprir a determinação é infração de trânsito, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O veículo flagrado circulando em horário proibido fica retido até o término da restrição, o que na segunda-feira significa esperar até as 22h para voltar a rodar.

Outro ponto que pesa no planejamento das transportadoras: não haverá escolta oficial para cargas superdimensionadas nesses períodos. As equipes que normalmente acompanham esse tipo de transporte foram direcionadas às ações de segurança viária nas rodovias. O DER-MG orienta transportadores e condutores a programar a viagem com antecedência e a respeitar os horários.

Rodovias estaduais da região de Patrocínio

A medida vale para as rodovias sob responsabilidade do DER-MG, com foco nos trechos de pista simples e nos segmentos de maior fluxo. A portaria cita como exemplo a MG-010, a MGC-135 e a MG-050, mas não se limita a elas. O comunicado não traz uma lista nominal das estradas da região, então quem depende de uma rodovia específica deve confirmar o trecho no DER-MG antes de sair.

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Para quem circula com veículos de grande porte em Patrocínio, a rodovia estadual de maior peso para o transporte de carga é a MG-230, que liga a cidade a Salitre de Minas e a Serra do Salitre e tem movimento constante de carretas e caminhões de minério. É a mesma estrada do viaduto cujo edital o governo publicou em setembro, e onde a Folha de Patrocínio já registrou a carreta bitrem em chamas em Salitre de Minas e um capotamento com quatro feridos. A MG-188, que liga Coromandel a Patrocínio, também é estadual. Pela regra geral da portaria, vale a restrição para os veículos que passam dos limites nessas estradas, mas confirme o trecho no DER-MG se for fazer o transporte.

Já as rodovias federais, como a BR-365, não ficam sob o comando do DER-MG, e a portaria não as alcança. Quem trafega por elas segue as regras do órgão federal responsável.

O que muda para quem não dirige carga pesada

A proibição mira só os veículos de grande porte que passam dos limites do Contran. Carro de passeio e caminhão dentro dos limites não fazem parte da regra. O efeito que o DER-MG busca é uma estrada com menos carretas lentas nas horas de pico e menos ultrapassagens arriscadas em pista simples.

Quem volta de viagem na segunda à tarde ainda pega estrada cheia e a luz caindo no fim do dia. Manter distância do carro da frente e não ultrapassar em curva vale com ou sem restrição.

Em Patrocínio, o feriado de segunda-feira também muda a rotina de serviços da cidade. A Folha de Patrocínio publicou o que abre e o que fecha no feriado de 12 de outubro. Para acompanhar outras notícias da estrada e do trânsito na área de Patrocínio, veja a editoria Região.

Onde conferir a norma

O texto completo da Portaria nº 4.242/2026, com a relação de datas e horários, é divulgado pelo DER-MG e pela Agência Minas. Transportadores com dúvida sobre carga, trecho ou horário devem consultar o site do DER-MG antes de colocar o caminhão na estrada. Informações de governo também ficam na Agência Minas.

O calendário do feriado de Nossa Senhora Aparecida ficou assim: sexta-feira (9), das 16h às 22h; sábado (10), das 6h às 12h; segunda-feira (12), das 16h às 22h. Só o último período ainda está por vir. Quem leva veículos de grande porte acima dos limites do Contran precisa estar parado fora das estradas estaduais nesse intervalo.


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Gustavo Brasileiro, prefeito de Patrocínio. Foto: Prefeitura de Patrocínio/Divulgação

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